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Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em
favor de um homem que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) a 11 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, por ter
furtado uma peça de carne bovina avaliada em R$ 118,06.
O episódio aconteceu em um supermercado. O homem tentou subtrair a peça de carne, mas o sistema de segurança do estabelecimento comercial impediu a consumação do delito. O juízo de primeiro grau absolveu o réu. A sentença declarou atípica a conduta (princípio da insignificância) e também aplicou o artigo 17 do Código Penal (crime impossível), porque o sistema de segurança possibilitou a recuperação da carne. Decisão reformada O TJSP, entretanto, deu provimento ao recurso do Ministério Público. O acórdão entendeu pela impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância e afastou a atipicidade da conduta em razão de o homem ser contumaz na prática de furtos. Para o TJSP, “a absolvição resultaria em incentivo à conduta delituosa”. No STJ, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reconheceu que o princípio da insignificância não deve ser aplicado a todo e qualquer crime contra bem de baixo valor e tampouco legitimar reiteradas condutas delitivas, mas, diante das circunstâncias do caso concreto, entendeu pela impossibilidade da punição. Sentença restabelecida “Como o próprio juízo havia afirmado, em audiência de custódia, ao conceder a liberdade provisória ao paciente, ele está desempregado, em situação de hipossuficiência social, uma vez que faz tratamento clínico e, por causa disso, não consegue emprego, recebendo tão somente o valor do bolsa família. Diante desse quadro, concluo que se trata, também, de caso de furto famélico”, disse o ministro. A Quinta Turma, ao acompanhar o voto do relator, restabeleceu a sentença absolutória do juízo de primeiro grau. HC 418945 |
Carlos Gianfardoni Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o nº 96.337, com atuação na defesa de Crimes Empresariais e Crimes Contra a Vida; Professor de Direito Penal e Processo Penal na Escola de Direito - Pós-graduado em Direito Tributário; Mestre em Educação na USCS
quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
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