Da Redação | 07/08/2018, 20h08 - ATUALIZADO EM
08/08/2018, 16h21
Foi aprovado nesta terça-feira (7) o
substitutivo da Câmara ao projeto do Senado que aumenta a pena para o estupro
coletivo. O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança
pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. O projeto, agora, segue para a
sanção presidencial.
O PLS 618/2015, da
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), tramitou na Câmara em conjunto com
outras iniciativas. O substitutivo (SCD 2/2018), da
deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), incorporou trechos de projetos do senador
Humberto Costa (PT-PE) e da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
Para o chamado "estupro
coletivo", cometido por vários criminosos, o texto altera o aumento de
pena previsto em lei, que atualmente é de um quarto, para até dois terços da
pena. Igual aumento é estipulado para o chamado "estupro corretivo",
caracterizado como tendo um intuito "punitivo", feito para controlar
o comportamento social ou sexual da vítima.
A pena será aumentada em um terço se o
crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande
aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em
lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a
possibilidade de defesa da vítima.
— Esse, sem dúvida nenhuma, é um
projeto também de combate à violência que a mulher brasileira sofre. Nós
estamos aqui atualizando a legislação brasileira e promovendo um cerco maior
àqueles que, infelizmente, lamentavelmente insistem em desrespeitar o ser
humano no geral, as mulheres, as meninas, cometendo esses crimes tão graves —
disse a senadora Vanessa Grazziotin ao lembrar os 12 anos da lei Maria da
Penha.
Todos os crimes contra a liberdade
sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida
pelo Ministério Público mesmo quando a vítima for maior de 18 anos. Esse
tipo de ação (incondicionada) não depende do desejo da vítima de entrar com o
processo contra o agressor.
Outros aumentos previstos pelo texto
para todos os crimes listados contra a dignidade sexual são para o caso de
gravidez e para a transmissão à vítima de doença sexualmente transmissível,
quando o agressor sabe ou deveria saber ser portador. Em ambos os casos, o
aumento pode chegar a dois terços da pena. Igual aumento de pena valerá se a
vítima for idosa ou pessoa com deficiência.
Importunação sexual
Já para a importunação sexual, o
substitutivo prevê um tipo penal de gravidade média, para os casos em que o
agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas não deve ser
enquadrado em uma mera contravenção. Os senadores Humberto Costa e Marta
Suplicy, autores dos projetos que tinham esse objetivo, citaram como exemplo os
casos de assédio a mulheres do transporte coletivo.
Esse crime é caracterizado como a
prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o
objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1
a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.
— Muitos desses episódios que acontecem
em espaços de aglomeração pública, nos transportes coletivos, mas atingindo
também a rua e o próprio domicílio, que antes eram considerados meras
contravenções penais, passam a ser crimes — explicou Humberto Costa.
Vingança pornográfica
Ainda segundo o texto, poderá ser
punido com reclusão de 1 a 5 anos quem oferecer, vender ou divulgar,
por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que
contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Incorre no mesmo crime
quem, sem consentimento, divulgar vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia
ou ainda com apologia à prática de estupro.
Se o crime for praticado por alguém que
mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou tiver como
finalidade a vingança ou humilhação, o aumento será de um terço a dois terços
da pena.
Não há crime quando o agente realiza a
divulgação em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou
acadêmica de forma que impossibilite a identificação da vítima. Se a vítima for
maior de 18 anos, a divulgação dependerá de sua prévia autorização. No caso dos
menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe esse tipo
de divulgação.
Vulnerável
No caso do estupro de vulnerável
(menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento por enfermidade ou deficiência
mental), o projeto determina a aplicação da pena de reclusão de 8 a 15 anos
mesmo que a vítima dê consentimento ou tenha mantido relações sexuais
anteriormente ao crime.
É criado, ainda, o crime de induzir ou
instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, com pena
de detenção de 1 a 3 anos. Sujeita-se à mesma pena aquele que,
publicamente, incita ou faz apologia de crime contra a dignidade sexual ou de
seu autor. A intenção da deputada Laura Carneiro foi de coibir, por exemplo,
sites que ensinam como estuprar e indicam melhores locais para encontrar as
vítimas.
Com informações da Agência Câmara de
Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada
mediante citação da Agência Senado)