sexta-feira, 28 de julho de 2017

Violência nos Estádios

Judiciário usa a tecnologia para combater a violência nos estádios
                                                                   

                                         
A cada rodada dos campeonatos nacionais de futebol, surgem notícias sobre brigas, espancamentos e até mesmo assassinato de torcedores. O combate à violência nos estádios desafia as forças de segurança e envolve diretamente o Poder Judiciário que, por meio dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos (JTGE), atua na prevenção desses lamentáveis acontecimentos. O uso da tecnologia é a nova arma à qual alguns tribunais de justiça estão recorrendo em busca de mais segurança nas praças esportivas.

Este mês, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) assinou convênio com órgãos do Poder Executivo estadual para permitir a utilização da biometria nos estádios e em grandes espetáculos, como festivais de música.

A ferramenta vai possibilitar aos clubes e organizadores de eventos consultarem os cadastros dos órgãos públicos e garantir o reconhecimento imediato de pessoas que eventualmente tenham contra si mandado de prisão expedido ou alguma ordem de restrição decretada no âmbito do Juizado do Torcedor.

“Nosso objetivo principal é restabelecer a ordem dentro dos estádios. Com esse sistema, inibimos a violência e damos uma resposta ágil a eventuais problemas”, diz o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJPR, Ricardo Ferreira Jentzsch. O magistrado explica que o sistema acessa a base de dados da Secretaria de Segurança do Paraná e do Departamento de Trânsito e, em caso de qualquer pendência, emite um alerta na própria catraca. Se houver qualquer medida relativa à proibição de frequentar estádios, a pessoa é informada que não poderá entrar. Na hipótese de mandado de prisão pendente, o funcionário aciona a PM para que sejam tomadas as devidas providências. “É importante destacar que não são repassados detalhes sobre essas ordens”, afirma o magistrado.

Além de garantir mais segurança a quem frequenta as praças esportivas, a ferramenta também contribuíra para combater a atuação de cambistas. O teste do sistema será feito na última rodada do 1º turno do Campeonato Brasileiro, que vai ocorrer em 5 e 6 de agosto. Desde 2014, o JTGE atua em todos os jogos de futebol dos principais times paranaenses classificados como de risco à ordem pública pela Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos. Em quase quatro anos, mais de 60 ocorrências foram registradas, a maioria delas relacionada ao consumo de drogas, crimes contra a honra e lesões corporais.

Convênio interestadual
Em breve, o TJPR pretende celebrar convênio interestadual com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para ampliar a base de dados e permitir a identificação de torcedores em ambos os estados. Apenas no Paraná, o banco conta com informações de 8 milhões de pessoas. O Rio Grande do Sul, aliás, já deu início à implementação de ferramenta semelhante.

Por enquanto, apenas integrantes das torcidas organizadas estão sendo identificados. “Esse trabalho é muito importante pois essa identificação é uma das grandes dificuldades que enfrentamos”, afirma o juiz Marco Aurélio Martins Xavier, titular do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desde 2011.

Criada em 2008, até 2014 a unidade funcionava por meio de postos avançados do Juizado Especial Criminal (Jecrim) para crimes de menor potencial lesivo. Há três anos, o órgão ganhou autonomia e passou a ser responsável por toda a matéria criminal que ocorrer no estádio. “Com a especialização, qualificamos o trabalho e conseguimos dar mais efetividade às medidas”, explica o magistrado.

O juizado faz atendimentos nos estádios de futebol de Porto Alegre e, ao longo do Campeonato Gaúcho deste ano registrou 39 ocorrências nas arenas dos dois principais times do estado - Internacional e Grêmio – com o envolvimento de 46 pessoas. Ministério Público, a Defensoria Pública, a Brigada Militar e a Polícia Civil atuam em parceria com o Judiciário.

Não apenas os atos de violência praticados nos estádios são passíveis de punição. Neste mês, um torcedor do Internacional recebeu pena por ter invadido o gramado do Beira-Rio para comemorar um gol do time. Em audiência realizada na própria arena, acabou proibido de participar dos 10 jogos seguinte da equipe, oportunidades em que teria de comparecer a uma delegacia da sua cidade, Gravataí.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) estuda a adoção da identificação biométrica nos estádios do estado. Esta semana, magistrados se reuniram com representantes do Ministério Público e do Detran-RJ para discutir a necessidade de controlar a entrada dos torcedores, por meio do acesso biométrico, a fim de combater a violência que amedronta os frequentadores das arenas.

Na reunião, ficou decidido que o Detran vai desenvolver, em até 30 dias, um projeto para que seja possível fazer a identificação a partir da sua base de dados. A ideia é apresentar o plano aos maiores clubes do Rio (Flamengo, Vasco, Fluminense e Botafogo), a fim de evitar que integrantes de torcidas organizadas que já tenham sido punidos ou suspensos acessem os estádios.

Levantamento feito pelo sociólogo Maurício Murad aponta que, de 1999 a 2016, 176 torcedores morreram vítimas da violência, uma média de 10 casos a cada ano. Este ano, alguns episódios contribuíram para o aumento dessa estatística. A morte de Leandro de Paula, torcedor do Palmeiras no dia 13 de julho é um dos mais recentes episódios. O homem de 38 anos foi esfaqueado por corintianos após confusão nos arredores do estádio que sediou a partida.

Recomendação
Os juizados têm competências para registrar, processar e julgar ações cíveis que envolvam direito do consumidor, como a compra do ingresso ou de meia-entrada. Já na área criminal são analisados casos envolvendo cambistas, torcedores que incitem a violência, invadam o campo, promovam tumulto, desacatem autoridades ou portem drogas. Além disso, o órgão age para dirimir conflitos cíveis e criminais de menor complexidade, previstos na Lei dos Juizados Especiais.

Em dezembro de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Recomendação n.45 sugerindo aos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e dos Territórios a criação dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos. Além de prevenir atos de violência, um dos objetivos do normativo era preparar o Brasil para receber a Copa do Mundo da Fifa 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, além de evento grandes festivais de música e o carnaval.

Thaís Cieglinski

Agência CNJ de Serviços

Violência nos Estádios

Judiciário usa a tecnologia para combater a violência nos estádios
                                                                  

                                         
A cada rodada dos campeonatos nacionais de futebol, surgem notícias sobre brigas, espancamentos e até mesmo assassinato de torcedores. O combate à violência nos estádios desafia as forças de segurança e envolve diretamente o Poder Judiciário que, por meio dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos (JTGE), atua na prevenção desses lamentáveis acontecimentos. O uso da tecnologia é a nova arma à qual alguns tribunais de justiça estão recorrendo em busca de mais segurança nas praças esportivas.

Este mês, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) assinou convênio com órgãos do Poder Executivo estadual para permitir a utilização da biometria nos estádios e em grandes espetáculos, como festivais de música.

A ferramenta vai possibilitar aos clubes e organizadores de eventos consultarem os cadastros dos órgãos públicos e garantir o reconhecimento imediato de pessoas que eventualmente tenham contra si mandado de prisão expedido ou alguma ordem de restrição decretada no âmbito do Juizado do Torcedor.

“Nosso objetivo principal é restabelecer a ordem dentro dos estádios. Com esse sistema, inibimos a violência e damos uma resposta ágil a eventuais problemas”, diz o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJPR, Ricardo Ferreira Jentzsch. O magistrado explica que o sistema acessa a base de dados da Secretaria de Segurança do Paraná e do Departamento de Trânsito e, em caso de qualquer pendência, emite um alerta na própria catraca. Se houver qualquer medida relativa à proibição de frequentar estádios, a pessoa é informada que não poderá entrar. Na hipótese de mandado de prisão pendente, o funcionário aciona a PM para que sejam tomadas as devidas providências. “É importante destacar que não são repassados detalhes sobre essas ordens”, afirma o magistrado.

Além de garantir mais segurança a quem frequenta as praças esportivas, a ferramenta também contribuíra para combater a atuação de cambistas. O teste do sistema será feito na última rodada do 1º turno do Campeonato Brasileiro, que vai ocorrer em 5 e 6 de agosto. Desde 2014, o JTGE atua em todos os jogos de futebol dos principais times paranaenses classificados como de risco à ordem pública pela Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos. Em quase quatro anos, mais de 60 ocorrências foram registradas, a maioria delas relacionada ao consumo de drogas, crimes contra a honra e lesões corporais.

Convênio interestadual
Em breve, o TJPR pretende celebrar convênio interestadual com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para ampliar a base de dados e permitir a identificação de torcedores em ambos os estados. Apenas no Paraná, o banco conta com informações de 8 milhões de pessoas. O Rio Grande do Sul, aliás, já deu início à implementação de ferramenta semelhante.

Por enquanto, apenas integrantes das torcidas organizadas estão sendo identificados. “Esse trabalho é muito importante pois essa identificação é uma das grandes dificuldades que enfrentamos”, afirma o juiz Marco Aurélio Martins Xavier, titular do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desde 2011.

Criada em 2008, até 2014 a unidade funcionava por meio de postos avançados do Juizado Especial Criminal (Jecrim) para crimes de menor potencial lesivo. Há três anos, o órgão ganhou autonomia e passou a ser responsável por toda a matéria criminal que ocorrer no estádio. “Com a especialização, qualificamos o trabalho e conseguimos dar mais efetividade às medidas”, explica o magistrado.

O juizado faz atendimentos nos estádios de futebol de Porto Alegre e, ao longo do Campeonato Gaúcho deste ano registrou 39 ocorrências nas arenas dos dois principais times do estado - Internacional e Grêmio – com o envolvimento de 46 pessoas. Ministério Público, a Defensoria Pública, a Brigada Militar e a Polícia Civil atuam em parceria com o Judiciário.

Não apenas os atos de violência praticados nos estádios são passíveis de punição. Neste mês, um torcedor do Internacional recebeu pena por ter invadido o gramado do Beira-Rio para comemorar um gol do time. Em audiência realizada na própria arena, acabou proibido de participar dos 10 jogos seguinte da equipe, oportunidades em que teria de comparecer a uma delegacia da sua cidade, Gravataí.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) estuda a adoção da identificação biométrica nos estádios do estado. Esta semana, magistrados se reuniram com representantes do Ministério Público e do Detran-RJ para discutir a necessidade de controlar a entrada dos torcedores, por meio do acesso biométrico, a fim de combater a violência que amedronta os frequentadores das arenas.

Na reunião, ficou decidido que o Detran vai desenvolver, em até 30 dias, um projeto para que seja possível fazer a identificação a partir da sua base de dados. A ideia é apresentar o plano aos maiores clubes do Rio (Flamengo, Vasco, Fluminense e Botafogo), a fim de evitar que integrantes de torcidas organizadas que já tenham sido punidos ou suspensos acessem os estádios.

Levantamento feito pelo sociólogo Maurício Murad aponta que, de 1999 a 2016, 176 torcedores morreram vítimas da violência, uma média de 10 casos a cada ano. Este ano, alguns episódios contribuíram para o aumento dessa estatística. A morte de Leandro de Paula, torcedor do Palmeiras no dia 13 de julho é um dos mais recentes episódios. O homem de 38 anos foi esfaqueado por corintianos após confusão nos arredores do estádio que sediou a partida.

Recomendação
Os juizados têm competências para registrar, processar e julgar ações cíveis que envolvam direito do consumidor, como a compra do ingresso ou de meia-entrada. Já na área criminal são analisados casos envolvendo cambistas, torcedores que incitem a violência, invadam o campo, promovam tumulto, desacatem autoridades ou portem drogas. Além disso, o órgão age para dirimir conflitos cíveis e criminais de menor complexidade, previstos na Lei dos Juizados Especiais.

Em dezembro de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Recomendação n.45 sugerindo aos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e dos Territórios a criação dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos. Além de prevenir atos de violência, um dos objetivos do normativo era preparar o Brasil para receber a Copa do Mundo da Fifa 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, além de evento grandes festivais de música e o carnaval.

Thaís Cieglinski

Agência CNJ de Serviços

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Gravidade Abstrata do Crime

Agravamento de regime não pode ser imposto apenas pela gravidade abstrata do crime
                                                                  

                                          
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia agravado o regime de cumprimento de pena de um condenado por roubo foi revertida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Laurita Vaz, presidente da Corte Superior, constatou que a segunda instância havia fixado o regime inicial fechado devido à gravidade abstrata do crime, o que está em desacordo com a Súmula 440 do STJ.

No caso, o homem foi condenado a cinco anos e sete meses em regime inicial semiaberto pelo roubo de um carro. Na apelação, o TJRJ modificou o regime inicial para o fechado, devido à gravidade do delito praticado.

Segundo a presidente do STJ, há entendimento pacífico tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal federal (STF) de que o agravamento do regime da pena não pode ser feito com base na gravidade abstrata do crime, como ocorreu no caso.

“O regime prisional mais gravoso, no caso o fechado, foi estabelecido em face da gravidade abstrata da conduta imputada ao réu, sendo, por isso, inidônea”, esclareceu a ministra. Ela destacou que, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis (reincidência de crimes, por exemplo), não é legítimo agravar o regime de cumprimento de pena.

Justificativa plausível

Laurita Vaz citou as súmulas 718 e 719 do STF sobre o assunto, ressaltando que o agravamento de regime somente é possível quando há justificativa plausível para tal, que não pode ser meramente a opinião do julgador sobre o fato ocorrido.

Com a decisão, o homem cumprirá a pena em regime semiaberto até o julgamento de mérito do habeas corpus, que caberá aos ministros da Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

HC 406192

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Exame Criminológico

Para concessão de indulto, Decreto 8.615/15 não exige exame criminológico
                                                                   

                                        
A realização de exame criminológico não está expressamente prevista como um dos requisitos fixados pelo Decreto 8.615/15 para a concessão de indulto. Desta forma, a vinculação da concessão do benefício ao cumprimento de condição não estabelecida no decreto presidencial configura constrangimento ilegal, já que o magistrado não pode criar novas regras ou estabelecer requisitos além daqueles previstos na norma legal.

O entendimento foi adotado em pelo menos duas decisões liminares em habeas corpus pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que determinou aos juízos de origem nova análise dos pedidos de indultos, sem que se exija dos apenados requisitos não previstos de forma expressa no Decreto 8.615/15.

Em um dos casos analisados, o juiz de primeiro grau não analisou pedido de indulto formulado com base do decreto presidencial por entender que seria necessário prévio exame criminológico. Na outra ação, o magistrado indeferiu o pedido de concessão sob o fundamento de que o exame não demonstrou que o sentenciado estava engajado no processo de reeducação penal.

Sem amparo normativo

A ministra Laurita lembrou que, de acordo com o artigo 5º do normativo presidencial, a declaração do indulto e da comutação de penas é condicionada à inexistência de aplicação de sanção por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos últimos 12 meses de cumprimento da pena.

“Portanto, ao indeferir o pedido de indulto, o juízo de origem exigiu o cumprimento de requisito não veiculado no Decreto nº 8.615/15, submetendo o paciente à flagrante constrangimento ilegal, tendo em vista a vinculação do indulto à realização de exame criminológico sem qualquer amparo normativo”, afirmou a ministra em uma das ações.

O mérito dos habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria dos ministros Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro.

HC 406218
HC 406217

terça-feira, 18 de julho de 2017

Mantida prisão de homem que descumpriu medidas protetivas

Mantida prisão de homem que descumpriu medidas protetivas em violência doméstica

                                                                  

                                       
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em recurso em habeas corpus impetrado por um homem preso preventivamente por violência doméstica após desobedecer a medida protetiva imposta para garantir a segurança da vítima, sua ex-companheira.

A defesa alegou ausência de fundamentação para a decretação da prisão e pediu a concessão de liminar para aguardar o julgamento do recurso em liberdade, ainda que com aplicação de medidas cautelares.

Agressões

A ministra Laurita Vaz, no entanto, entendeu estarem presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. Ela destacou a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) de que a custódia seria necessária para a garantia da execução de medida protetiva, uma vez que o homem desobedeceu determinação de manter distância da vítima.

Segundo o acórdão, ele teria invadido a residência da ex-companheira arrombando o portão e a agredido moral e fisicamente, com chutes, socos e golpes de facadas.

“A concessão da tutela de emergência, em juízo de cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante, e em grau bastante satisfatório, da plausibilidade do direito arguido e do perigo na demora. Este pode até ser admitido; aquela, ao revés, não se evidencia estreme de dúvidas, em especial porque o acórdão recorrido afirmou que a custódia cautelar encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, notadamente diante do descumprimento de anterior medida protetiva”, concluiu a presidente.

RHC 86288

Saídas para Encarceramento

Pesquisa busca na Justiça saídas para encarceramento excessivo


                       

                                     
Uma pesquisa financiada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar a relação entre a superpopulação do sistema carcerário e o funcionamento da justiça criminal. O Brasil tem a quarta maior população prisional do mundo – cerca de 622 mil pessoas – e o reflexo do trabalho das varas criminais do país no encarceramento será objeto de estudos de uma instituição de pesquisa que será selecionada pelo CNJ no segundo semestre de 2017, na 3ª edição da Série Justiça em Pesquisa.

A política criminal fez a população carcerária quase triplicar desde 2000, quando ainda era de 232 mil pessoas. A falta de vagas nos presídios tornou-se crônica e as violações aos direitos do preso se multiplicaram, a ponto de o Estado Brasileiro responder na Corte Interamericana de Direitos Humanos por causa das condições de suas cadeias, especificamente por causa da situação do Complexo de Pedrinhas (Maranhão); do Complexo do Curado (Pernambuco); e do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (Rio de Janeiro).

De acordo com o edital da Série Justiça em Pesquisa, a situação justifica um estudo para identificar qual o papel da justiça criminal nesse quadro em que a degradação humana transformou-se na regra. Com infraestrutura física deteriorada, as prisões estão superlotadas com presos que ainda não foram julgados. Segundo levantamento feito pelos presidentes dos tribunais de Justiça, a pedido da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, os presos provisórios no país já somam 221 mil pessoas.

Trabalho de campo
O CNJ destinará R$ 300 mil à instituição selecionada, que investigará os modelos de gestão das varas criminais que realizam a fase de conhecimento dos processos, momento da ação penal em que as provas são apresentadas e as testemunhas, ouvidas. A ideia é verificar se existe uma ordem de julgamento dos réus, tanto os que aguardam ser julgado em liberdade quanto aqueles presos provisoriamente.

O diagnóstico da situação tem como objetivo identificar as causas da ineficiência da justiça criminal, gargalos institucionais e possíveis alternativas de gestão que otimizem o funcionamento desse ramo da justiça. Deverá ser analisada a tramitação de inquéritos e ações penais, assim como o impacto que do andamento processual tem na quantidade de presos provisórios no país.

Além dos presos que aguardam julgamento dentro da prisão, muitos outros foram condenados por crimes de menor potencial ofensivo, como furtos e outros relacionados a consumo de drogas ilícitas. Como a cultura que prevalece no Poder Judiciário privilegia sentenças de encarceramento sobre alternativas penais que reduziriam a população prisional, muitos presos são forçados a conviver anos lado a lado com condenados de crimes muito mais graves, como latrocínio e estupro.

Soluções
A instituição escolhida pelo CNJ terá a incumbência de propor ações de formação continuada para magistrados brasileiros. As propostas de capacitação levarão em conta teoria e prática para superar os problemas levantados durante o trabalho de campo e análise críticas dos dados.

Prazos
O diagnóstico será entregue pela instituição científica escolhida pelo CNJ em até nove meses após a assinatura do contrato com o CNJ. A concorrência está aberta até o próximo dia 22/7, prazo para o envio das propostas de pesquisa. A lista de concorrentes deverá ser divulgada até o fim de julho. As entidades selecionadas serão conhecidas no fim de agosto.

Manuel Carlos Montenegro

Agência CNJ de Notícias