Ministro Marco Aurélio, do STF, manda soltar ex-goleiro Bruno
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello
concedeu habeas corpus para soltar o ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza, preso
desde 2010.
Ele foi condenado em 2013 a 22 anos de prisão, em regime fechado, por
homicídio triplamente qualificado contra a namorada, Eliza Samudio.
A decisão de Melo foi divulgada na manhã desta sexta-feira (24).
A Secretaria de Administração Penitenciária de Minas ainda não informou
o horário em que o ex-goleiro será solto. Ele cumpre pena
na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem.
A defesa do ex-goleiro havia apresentado apelação após a decisão do
Tribunal do Júri.
Depois de não ser admitido pelo relator, no STJ (Superior Tribunal de
Justiça), o recurso foi apresentado ao STF, onde seria relatado pelo ministro
Teori Zavascki.
Com a morte de Teori em acidente aéreo, mês passado, a apelação foi
redistribuída a outro relator, por determinação da presidente da Corte,
ministra Cármen Lúcia.
Mello assumiu a relatoria no último dia 13.
E sua decisão, Mello ponderou que os fundamentos da preventiva "não
resistem a exame" e definiu que "o clamor social" é
"insuficiente a respaldar a preventiva".
"Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em
conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do
processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a
apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da
pena.
O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a
gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo
sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada
no processo", escreveu Mello, no despacho datado do último dia 21.
"O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a
respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o
paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência
das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso
há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A
complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas
jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de
provisória", afirmou.
Mello ainda advertiu que Bruno não pode se ausentar da localidade que
definir como residência sem autorização do juízo. Também terá
de atender "aos chamamentos judiciais" e
"informar eventual transferência e adotar a postura que se aguarda
do cidadão integrado à sociedade."
Em 2015, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia acatado parcialmente
recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e aumentou a pena aplicada ao
ex-goleiro Bruno Fernandes pelo sequestro, lesão corporal e constrangimento
ilegal de Eliza, sua ex-amante.
Ex-braço-direito de Bruno, Luiz Henrique Ferreira Romão, o
Macarrão, havia sido condenado apenas pelo cárcere privado. Os crimes, segundo
a denúncia do MP, ocorreram no Rio de Janeiro, em 2009, antes de a ex-modelo
ser morta, já em Minas Gerais, no ano seguinte.
O STJ havia passado o regime dos dois para o semiaberto e majorou a
condenação de Bruno para dois anos e três meses. Já Macarrão viu sua sentença
aumentar em mais dois meses. Conforme a assessoria do órgão, a decisão não será
somada à condenação que o goleiro e Macarrão cumprem pelo homicídio de Eliza
(22 anos de prisão e 15 anos, respectivamente), imposta pela Justiça de Minas
Gerais, por se tratarem de processos distintos.