Lei de Tráfico de Pessoas começa a vigorar no
Brasil
Já está em vigor a Lei 13.344/16, a chamada Lei
de Tráfico de Pessoas, que reprime e endurece penalidades àqueles que cometem
tráfico nacional e internacional de pessoas. A legislação prevê também medidas
de atenção e proteção para as vítimas desse tipo de crime. Para a advogada e
membro da Comissão Especial da Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Chyntia Barcellos, a nova lei representa um grande
avanço para o Brasil.
“Além de destacar a promoção e garantia dos direitos humanos, a
legislação avança expressamente ao trazer a não discriminação por motivo de
gênero e orientação sexual e a transversalidade dessas dimensões, nos incisos
IV e V, como princípios norteadores”, afirma a advogada.
Segundo ela, o Brasil já era signatário de Pacto Internacional de
prevenção e repressão do tráfico, sobretudo a legislação criminal brasileira
restringia o tráfico de pessoas apenas em sua forma de exploração sexual, nos
artigos 231 e
231-A
do Código Penal.
Agora, o crime de tráfico de pessoas passa a ser incluído no Código Penal,
tipificado por ações que visem “agenciar, aliciar, recrutar, transportar,
transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça,
violência, coação, fraude ou abuso”.
O texto detalha quais seriam as finalidades desse tipo de prática. Entre
elas estão as de remoção de órgãos, tecidos ou qualquer parte do corpo; a de
submeter a pessoa a qualquer tipo de servidão ou trabalho em condições análogas
à escravidão; a de adoção ilegal e, por fim, a de exploração sexual.
As penas variam de quatro a oito anos, podendo ser ampliadas em alguns
casos específicos, caso o crime tenha sido praticado por funcionário público ou
envolva crianças, adolescentes ou idosos. Também está previsto o pagamento de
multas. “Apesar de um Congresso retrógrado e preconceituoso, que se recusa a
criminalizar a homofobia, o texto, sem sombra de dúvidas, é memorável”,
finaliza Chyntia Barcellos. (Vinícius Braga, com informações da Agência
Brasil).
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