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A juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª
Vara Criminal da Capital, condenou um homem sob a acusação de injúria e lesão
corporal contra um vizinho. Segundo consta da denúncia, a vítima teria sido
ofendida ao entrar no elevador pelo fato de seguir a religião judaica. Além
disso, teria sido ainda alvo de agressões físicas por parte do homem e de sua
filha.
Câmeras de
segurança do elevador mostram claramente a discussão entre as partes, tanto
no interior da cabine quanto na sala do zelador do prédio, que testemunhou as
ofensas.
Ao
proferir a sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente a ação penal
para condená-lo à pena de um ano e dois meses de reclusão e onze dias-multa
pelo crime de injúria, reprimenda que foi substituída por prestação de
serviços à comunidade e prestação pecuniária. A mesma decisão o absolveu da
acusação de lesão corporal e sua filha de lesão corporal leve e injúria.
Processo nº 0089543-39.2015.8.26.0050
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Carlos Gianfardoni Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o nº 96.337, com atuação na defesa de Crimes Empresariais e Crimes Contra a Vida; Professor de Direito Penal e Processo Penal na Escola de Direito - Pós-graduado em Direito Tributário; Mestre em Educação na USCS
quinta-feira, 3 de novembro de 2016
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