MP/SP oferece primeira denúncia por feminicídio contra mulher trans em
SP
Entendimento está em consonância com orientação
emitida pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais.
Uma das
maiores dúvidas acerca da Lei Maria da Penha quando
de sua entrada em vigor em 2006, era sobre a possibilidade de sua aplicação ser
estendida à identidade de gênero, ou restrita aos aspectos meramente biológicos
da mulher.
Por muito
tempo a doutrina entendia pela não aplicabilidade, com raras exceções,
dos institutos protetivos da norma, restringindo-a apenas as mulheres.
No
entanto, em atuação pioneira no Estado de São Paulo, a Promotoria de Justiça
do III Tribunal do Júri da Capital ofereceu denúncia, em junho deste ano, pelo
crime de feminicídio contra o ex-companheiro da vítima Michele, uma mulher
trans. Ela foi morta a facadas, em fevereiro, por Luiz Henrique Marcondes
dos Santos, seu parceiro há dez anos. Michele era vítima de violência
doméstica. Em novembro, o juiz decidirá se o acusado vai a júri ou não.
A
denúncia reflete a interpretação da Lei Maria da Penha no
sentido de caracterizar como violência doméstica sofrida pela mulher “qualquer
ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento
físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ocorrida dentro do
ambiente doméstico, familiar ou de sua intimidade, podendo ser violência
física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e tantas outras”. Para o
promotor de Justiça Flavio Farinazzo Lorza, “não há que se questionar o
caráter de violência doméstica empregada pelo denunciado à vítima, visto que
eram companheiros e coabitavam há dez anos”.
O gênero
feminino, enquanto grupo socialmente vulnerável, recebeu especial
atenção do legislador na criação de mecanismos para sua proteção, tais como os
previstos na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Previu
ainda o legislador, na Lei 13.104/2015, uma nova
qualificadora do homicídio, condenando de maneira mais gravosa os ilícitos
cometidos contra a mulher em razão do seu gênero (art. 121,
§ 2º,
VI,
do Código Penal).
Ante a
restrição por parte de uma doutrina mais conservadora, o Conselho Nacional dos
Procuradores-Gerais emitiu recentemente orientação no sentido de que os
promotores adotem as normas protetivas, em casos de agressões a mulheres
transexuais e travestis, independentemente de cirurgia, alteração do nome ou
sexo no documento civil, conforme destacado pela Folha de SP.
Embora
não tenha caráter normativo, a orientação começa a ser adotada pelas
promotorias de justiça, e a tendência é a solidificação do entendimento.
Referências:
Ministério Público de SP; Folha de SP; CBN
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