Governo sanciona lei que muda definição de crime de responsabilidade
Dois dias após o afastamento definitivo da
ex-presidente Dilma Rousseff, o presidente interino Rodrigo Maia, que substitui
Michel Temer, sancionou uma lei que altera a definição de crime de
responsabilidade. A mudança foi publicada nesta sexta-feira (2) no Diário
Oficial da União. Agora, o Executivo poderá abrir crédito suplementar sem
autorização do Congresso - justamente a 'manobra fiscal' que derrubou Dilma.
Segundo informações da Agência Senado, o texto
autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa
(subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no orçamento de 2016, mediante o
cancelamento de 20% do valor de outra despesa.
Atualmente, o remanejamento entre subtítulos é
restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária
(Lei 13.266/2016). O governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária
mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá
haver, inclusive, o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na apreciação do projeto na
Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a
possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do
Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de
seu interesse.
Cargos
Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o projeto
foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Covatti Filho (PP-RS), em
junho. O relatório acolhido na CMO também modifica a lei orçamentária para
ampliar o número de cargos e funções comissionadas que poderão ser providos
este ano pela Justiça Eleitoral. A Lei 13.150/2015 criou 6.412 cargos e funções
nos tribunais regionais eleitorais do País. O PLN 3 viabiliza a contratação de
metade (3.206) este ano. O orçamento em vigor só traz autorização para
provimento de 161 cargos.
O aumento do número de admissões representa um
impacto de R$ 70,8 milhões nos gastos com pessoal da Justiça Eleitoral em 2016.
O valor é bem superior aos R$ 2,1 milhões reservados na lei para os 161 cargos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reivindica os cargos, alega que o
custo derivado das contratações já está contemplado no orçamento de pessoal da
corte e não implicará aumento de gastos.
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