STF tira
da cadeia homem apontado como integrante do PCC
UOL 02 de agosto de 2016
Uma decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal
Federal), Ricardo Lewandowski, tirou da cadeia Luiz Fabiano Ribeiro Brito,
acusado de ser integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital).
Ele estava preso desde novembro de 2015 sob
acusação de ser um dos envolvidos em ataques a delegacias de polícia e ônibus
no Ceará.
A decisão de Lewandowski levou em consideração uma
questão processual. Isso porque Brito foi alvo de denúncia do Ministério
Público em janeiro, mas a instrução processual já deveria ter sido concluída em
março, o que não ocorreu.
"Da análise detida dos autos, constato a
existência de constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do
paciente, pois, como se sabe, a presunção de inocência é princípio fundamental,
de tal sorte que a prisão, antes da condenação definitiva, é situação
excepcional no ordenamento jurídico, a merecer fundamentação idônea com base
nos requisitos ensejadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal",
escreveu o ministro.
"Verifico que a custódia cautelar nesse
momento se mostra desnecessária, uma vez que o processo criminal pelo qual responde
o paciente poderá seguir seu curso normal, uma vez que não se está diante de
alegação de que tenha o acusado interferido na instrução criminal",
completou.
Segundo o Ministério Público, a análise de
mensagens em aplicativo de conversa instantânea no celular encontrado com Brito
"revelou que o acusado é integrante do Primeiro Comando da Capital - PCC,
uma enorme organização criminosa armada, nascida no Estado de São Paulo,
marcada pelas características da estabilidade e da permanência, organizada em
rígida estrutura hierárquica e divisão de tarefas, responsável direta por
inúmeros delitos de grave repercussão, com ramificações em vários Estados da
Federação, articulada dentro e fora dos presídios."
O MP diz ainda que "o acusado veio a Fortaleza
(de onde é natural) com o fito de coordenar ataques à estrutura policial,
planejando atingir batalhões, postos de vigilância, oficinas de manutenção de
veículos de segurança pública, bem como atear fogo em viaturas e,
principalmente, ceifar as vidas de um número indeterminado de policiais".
Ao STF, a defesa de Brito negou sua participação
com os ataques no Ceará e sua ligação com o crime. "O paciente, não é
contumaz na prática delituosa, muito pelo contrário, sempre foi trabalhador e,
esforçado, garantiu o sustento seu e de sua família com o seu esforço".
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