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Desde dezembro de 2015, quando surgiram os
primeiros sinais da crise financeira que assola o Rio de Janeiro, 902 pessoas
acusadas de crimes, e que deveriam estar sob monitoramento, foram libertadas
sem as tornozeleiras eletrônicas, que deixaram de ser entregues ao estado por
falta de pagamento à empresa fornecedora. As informações são da Secretaria
Estadual de Administração Penitenciária (Seap).
Todos estão em regime de prisão domiciliar, por
ordem da Justiça. A Seap não informou, no entanto, se algum deles já
conseguiu fugir por não estar sendo monitorado.
Nos últimos dias, dois casos chamaram a atenção. Após mais de uma semana atrás das grades, os cinco presos na operação Saqueador da Polícia Federal, entre eles o dono da empreiteira Delta, Fernando Cavendish, e o contraventor Carlinhos Cachoeira, deixaram a prisão na madrugada desta segunda-feira (11), beneficiados por decisão judicial que os mandou para prisão domiciliar.
Na véspera, madrugada de domingo (10), foi a vez
do pastor Felipe Garcia Heiderich, preso no último dia 4 e suspeito de abusar
sexualmente do enteado de 5 anos, ser solto pela Justiça.
Em ambos os casos, as ordens de soltura tinham a
recomendação de que todos deveriam usar tornozeleiras eletrônicas antes de
voltar às ruas, mas a determinação não foi cumprida porque não há
equipamentos disponíveis. Assim, a Justiça estabeleceu que os beneficiados
seriam soltos, mas deveriam ficar sob regime de prisão domiciliar.
No caso dos presos da operação Saqueador, libertados nesta segunda-feira, a desembargadora Nizete Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu que, sem as tornozeleiras, todos devem ficar sob vigilância de agentes da Polícia Federal. Aplicação da medida
A monitoração eletrônica é uma das nove medidas
cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo
Penal. Em tese, ela foi criada para substituir a prisão preventiva,
permitindo ao preso responder ao processo em liberdade. Todavia, também pode
ser determinada para presos condenados que adquiram direito à progressão do
regime de prisão para sistema semiaberto ou aberto.
De acordo com o advogado Breno Melaragno,
presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil
Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), ela só não pode ser aplicada em casos que não
permitem a prisão provisória, prevista para acusação de crime doloso com pena
máxima superior a quatro anos de reclusão.
“O juiz só vai aplicar a monitoração eletrônica se o preso tiver direito à liberdade. O juiz avalia caso a caso. Quando o estado não dispõe da tornozeleira, o raciocínio jurídico que se tem é que ele não pode perder o direito porque o estado não dispõe do equipamento”, esclareceu o advogado.
À espera de pagamento
De acordo com a direção da empresa paranaense
Spacecom, que desde 2014 tem contrato com a Seap para fornecer as
tornozeleiras, a dívida do estado hoje chega a cerca de R$ 2,8 milhões.
Na semana passada, representantes da secretaria
informaram que os pagamentos deverão ser regularizados ainda esta semana. A
Secretaria Estadual de Fazenda do Rio, no entanto, informou que ainda não há
previsão de quando a dívida será quitada.
Desde que o contrato foi firmado, em julho de 2014, aproximadamente 1.700 presos receberam tornozeleiras fornecidas pela Spacecom no Rio. A direção da empresa faz questão de frisar que, embora os pagamentos tenham sido suspensos no fim de 2015, o serviço de monitoramento dos detentos que receberam o equipamento continua a ser prestado normalmente – apenas a entrega de novas tornozeleiras foi suspensa. "A Lei de Licitações prevê que, após 90 dias sem pagamento, a empresa fornecedora de serviço ao estado pode suspender o mesmo. Foi o que o conselho diretor da empresa deliberou quanto ao fornecimento de novas tornozeleiras para o estado do Rio, sem no entanto interromper o monitoramento. Tão logo os pagamentos sejam regularizados, estamos prontos a entregar novos aparelhos", garantiu um diretor da Spacecom, que pediu para não ter o nome divulgado, por razões de segurança.
Alessandro Ferreira
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Carlos Gianfardoni Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o nº 96.337, com atuação na defesa de Crimes Empresariais e Crimes Contra a Vida; Professor de Direito Penal e Processo Penal na Escola de Direito - Pós-graduado em Direito Tributário; Mestre em Educação na USCS
terça-feira, 12 de julho de 2016
Sem tornozeleiras, mais de 900 pessoas voltam para as ruas no RJ
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