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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
aprovou, na sessão desta quarta-feira (29), Súmula Vinculante (SV) que trata
da ausência de vagas no sistema prisional. O texto final aprovado seguiu
alteração sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso à proposta original
apresentada pelo defensor público-geral federal e terá a seguinte redação: “A
falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do
condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta
hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320”. O
texto aprovado dará origem à SV 56, resultante da aprovação da Proposta de
Súmula Vinculante (PSV) 57.
Em 11 de maio deste ano, ao dar parcial provimento ao RE 641320, com repercussão geral, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e fixou a tese nos seguintes termos: a) a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; b) os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, parágrafo 1º, alíneas “b” e “c”); c) havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Voto-vista
O julgamento da PSV 57 teve início em março de 2015. Na ocasião, após sustentação oral do proponente, o ministro Roberto Barroso pediu vista para aguardar o julgamento do RE 641320. Na sessão de hoje, o ministro apresentou voto-vista e sugeriu a mudança do texto original para incluir nele a tese fixada pelo Plenário no julgamento do recurso extraordinário em maio deste ano.
Considerando que a tese fixada pelo Tribunal é
bastante analítica, o ministro propôs um texto mais sucinto, fazendo remissão
ao RE, em vez de transcrever toda a tese. O ministro foi acompanhado pela
maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
Divergência
O ministro Marco Aurélio divergiu da proposta do ministro Luís Roberto Barroso e votou pela manutenção do texto original da PSV 57: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”.
Para o ministro, o texto da súmula vinculante não
deve reportar-se a uma lei ou a uma decisão específica, mas deve estabelecer
uma jurisprudência do tribunal, sem incluir dados que possam burocratizar a
jurisdição. “Verbete vinculante deve, ante a própria finalidade, permitir uma
compreensão imediata, sem ter-se que buscar precedente que teria sido
formalizado pelo Supremo, sob pena de confundirmos ainda mais a observância
do nosso direito positivo”, disse.
Novo CPC
Ao final do julgamento, o presidente do STF,
ministro Ricardo Lewandowski, informou que as teses aprovadas pelo Plenário
no julgamento de REs com repercussão geral serão publicadas em breve para
consulta no site do Supremo. Segundo o ministro, a medida também está de
acordo com determinação prevista do artigo 979 do novo Código de Processo
Civil, o qual prevê que os tribunais deverão manter banco eletrônico de teses
jurídicas.
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Carlos Gianfardoni Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o nº 96.337, com atuação na defesa de Crimes Empresariais e Crimes Contra a Vida; Professor de Direito Penal e Processo Penal na Escola de Direito - Pós-graduado em Direito Tributário; Mestre em Educação na USCS
quinta-feira, 30 de junho de 2016
Plenário aprova súmula vinculante sobre regime prisional
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