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Na sessão desta quinta-feira (29), o Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o enunciado da tese firmada no
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 628624, quando os ministros
decidiram, por maioria, questão sobre a competência para o julgamento de ação
sobre publicação de conteúdo pornográfico infantil na internet. O tema teve
repercussão geral reconhecida e atinge 16 casos sobrestados.
O ministro Edson Fachin, que proferiu voto
divergente acompanhado pela maioria dos ministros, sugeriu a seguinte tese
aprovada pelo Plenário: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os
crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico
envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei
8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores”.
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Carlos Gianfardoni Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o nº 96.337, com atuação na defesa de Crimes Empresariais e Crimes Contra a Vida; Professor de Direito Penal e Processo Penal na Escola de Direito - Pós-graduado em Direito Tributário; Mestre em Educação na USCS
sexta-feira, 30 de outubro de 2015
Competência Para Julgamento de Postagem de Pornografia Infantil
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