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Na sessão desta quinta-feira (29), o Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o enunciado da tese firmada no
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 628624, quando os ministros
decidiram, por maioria, questão sobre a competência para o julgamento de ação
sobre publicação de conteúdo pornográfico infantil na internet. O tema teve
repercussão geral reconhecida e atinge 16 casos sobrestados.
O ministro Edson Fachin, que proferiu voto
divergente acompanhado pela maioria dos ministros, sugeriu a seguinte tese
aprovada pelo Plenário: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os
crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico
envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei
8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores”.
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Carlos Gianfardoni Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o nº 96.337, com atuação na defesa de Crimes Empresariais e Crimes Contra a Vida; Professor de Direito Penal e Processo Penal na Escola de Direito - Pós-graduado em Direito Tributário; Mestre em Educação na USCS
sexta-feira, 30 de outubro de 2015
Competência Para Julgamento de Postagem de Pornografia Infantil
Júri absolve homem que matou irmão tetraplégico a tiros a pedido da vítima
Homicídio planejado
aconteceu em Rio Claro (SP) em outubro de 2011. Geraldo Rodrigues de Oliveira
pediu ao irmão para simular um assalto.
O júri popular de Rio Claro (SP)
absolveu Roberto Rodrigues de Oliveira nesta terça-feira (27), acusado de matar
o irmão tetraplégico a tiros em 2011. A vítima, inconformada com a sua
condição, pediu para morrer em uma simulação de assalto. O irmão foi detido
três dias após o crime, mas logo foi solto e desde então respondia em liberdade
por homicídio doloso, quando há a intenção de matar.
O advogado de defesa, Edmundo
Canavezzi, disse que já esperava pela sentença favorável. “Roberto foi perdoado
pela família e esse peso ele vai carregar pelo resto da vida. Os jurados
acolheram a minha tese de que não se poderia esperar dele outra atitude senão
àquela a qual ele adotou”, disse o defensor.
O julgamento começou por volta das
9h30. Sete jurados participaram do júri. “Não dá para saber se a decisão foi
unânime porque pela atual legislação processual penal quando se atinge o numero
de quatro votos o juiz encerra a votação”, explicou Canavezzi.
O homicídio aconteceu em outubro de
2011 no bairro Jardim Novo 1. Durante as investigações, a polícia descobriu que
Geraldo pediu a Roberto que planejasse um meio de matá-lo, simulando um
assalto. Um sobrinho adolescente que morava com a vítima seria a única
testemunha.
Após o crime, o sobrinho relatou em
depoimento que Roberto invadiu a casa encapuzado e atirou contra Geraldo, que
foi atingido no ombro e no pescoço. Ele ainda roubou R$ 800 para que a polícia
acreditasse em assalto. Em meio às investigações, o jovem mudou a versão e
relatou que tudo tinha sido combinado entre eles.
Sequência de
tragédias
O advogado avaliou o caso como uma
sequência de tragédias. Geraldo era casado e tinha um filho paraplégico,
situação que ele não aceitava. Quando a criança tinha 8 anos, o pai sofreu um
grave acidente que o deixou tetraplégico, em 2009. No mesmo ano, outro irmão
dele morreu em um acidente. “Ele não se conformava e entendia que ele era quem
deveria ter morrido, então começou a pensar seriamente em se matar”, contou o
advogado.
Geraldo pediu para a mulher sair de
casa e quando ela se foi com o filho ele passou a ser cuidado por Roberto. A
partir daí a vítima passou a exigir que o irmão o matasse. Roberto, por sua
vez, não suportava ver o irmão naquela situação. Ele tinha problemas físicos
graves, sentia dor ao passar a sonda para poder urinar e também estava deprimido,
prisioneiro do próprio corpo.
“Geraldo, Roberto e o sobrinho
planejaram a morte. É uma situação bastante intensa em que você tem
fundamentalmente um individuo muito pressionado e coagido pelas circunstâncias,
que não tinha outra alternativa senão cumprir como designo do irmão”, disse o
advogado.
Após o crime, a polícia pediu a
prisão temporária de Roberto. Pouco tempo depois ele foi solto para responder
pelo crime em liberdade.
Fonte: G1
sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Advogado é preso no lugar de cliente e vira alvo de piada feita por juíza
Advogado é preso no lugar de cliente e vira alvo de piada feita por
juíza
Um mandado de
prisão emitido com o nome errado fez com que um advogado de Indaiatuba, no
interior de SP, fosse preso no lugar do cliente dele.
Segundo a OAB-SP (Ordem dos Advogados
do Brasil em São Paulo), dias depois, o defensor ainda foi vítima de um comentário
malicioso da juíza durante uma audiência.
Segundo o presidente da Comissão de
Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Ricardo Toledo Santos Filho, o documento,
emitido pela 1ª Vara Cível da cidade, foi entregue à polícia, que cumpriu a
“ordem”. Mas, o defensor, que não quer ter o nome revelado, percebeu que era o
cliente que deveria ir para a cadeia e não ele.
— Ele se rebelou, naturalmente. A
ordem era indevida, era ilegal. Ele tentou argumentar, pediu para ligarem na
vara. A polícia usou de truculência e o levou à delegacia. Lá, ele acionou os
colegas que foram sanar esse erro. Ele ficou quatro horas preso enquanto isso.
Se não bastasse, em uma audiência na
mesma vara, a juíza teria feito um comentário malicioso, segundo Santos.
— Alguns dias depois, uma autoridade
do fórum fez chacota desse fato. Falou, “foi só um advogado preso? Deveria ter
sido a classe toda”.
A OAB-SP apura os fatos. Até o
momento, não há explicação para o mandado de prisão emitido em nome do advogado
e não do réu. Pessoas que estavam na audiência também estão sendo ouvidas pela
comissão da Ordem para comprovar a “piada” da magistrada.
— Isso aí não pode acontecer. O erro
está caracterizado. Agora, a gente está averiguando se houve uma intenção
deliberada de prejudicar o advogado, para ver se teve alguma situação de
retaliação, por exemplo.
Com relação aos comentários, nós não
aceitamos isso de jeito nenhum. O autor dessa afirmação jocosa, irônica e
ofensiva a uma classe vai responder sim pelos danos morais, e na esfera
criminal e disciplinar.
Por meio da assessoria de imprensa do
Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza disse que no mesmo dia em que o
advogado foi preso, comunicou o erro à Corregedoria-Geral de Justiça. Um
procedimento foi instaurado para apurar o fato. Sobre as supostas declarações,
a magistrada nega que tenha feito qualquer comentário ofensivo à categoria.
Advogado é preso no lugar de cliente e vira alvo de piada feita por juíza
Um mandado de
prisão emitido com o nome errado fez com que um advogado de Indaiatuba, no
interior de SP, fosse preso no lugar do cliente dele.
Segundo a OAB-SP (Ordem dos Advogados
do Brasil em São Paulo), dias depois, o defensor ainda foi vítima de um comentário
malicioso da juíza durante uma audiência.
Segundo o presidente da Comissão de
Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Ricardo Toledo Santos Filho, o documento,
emitido pela 1ª Vara Cível da cidade, foi entregue à polícia, que cumpriu a
“ordem”. Mas, o defensor, que não quer ter o nome revelado, percebeu que era o
cliente que deveria ir para a cadeia e não ele.
— Ele se rebelou, naturalmente. A
ordem era indevida, era ilegal. Ele tentou argumentar, pediu para ligarem na
vara. A polícia usou de truculência e o levou à delegacia. Lá, ele acionou os
colegas que foram sanar esse erro. Ele ficou quatro horas preso enquanto isso.
Se não bastasse, em uma audiência na
mesma vara, a juíza teria feito um comentário malicioso, segundo Santos.
— Alguns dias depois, uma autoridade
do fórum fez chacota desse fato. Falou, “foi só um advogado preso? Deveria ter
sido a classe toda”.
A OAB-SP apura os fatos. Até o
momento, não há explicação para o mandado de prisão emitido em nome do advogado
e não do réu. Pessoas que estavam na audiência também estão sendo ouvidas pela
comissão da Ordem para comprovar a “piada” da magistrada.
— Isso aí não pode acontecer. O erro
está caracterizado. Agora, a gente está averiguando se houve uma intenção
deliberada de prejudicar o advogado, para ver se teve alguma situação de
retaliação, por exemplo.
Com relação aos comentários, nós não
aceitamos isso de jeito nenhum. O autor dessa afirmação jocosa, irônica e
ofensiva a uma classe vai responder sim pelos danos morais, e na esfera
criminal e disciplinar.
Por meio da assessoria de imprensa do
Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza disse que no mesmo dia em que o
advogado foi preso, comunicou o erro à Corregedoria-Geral de Justiça. Um
procedimento foi instaurado para apurar o fato. Sobre as supostas declarações,
a magistrada nega que tenha feito qualquer comentário ofensivo à categoria.
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