|
||
|
||
A Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas. Elas são o resumo de
entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham
efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a
jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar
a interpretação das leis federais.
Confira os novos
enunciados:
Falta grave e crime
doloso
Súmula
526: “O reconhecimento de falta grave decorrente do
cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena
prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo
penal instaurado para apuração do fato”.
Medida de segurança.
Súmula
527: “O tempo de duração da medida de segurança não
deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito
praticado.”
Droga por via postal.
Súmula
528: “Compete ao juiz federal do local da apreensão
da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de
tráfico internacional.”
Recurso repetitivo.
A Súmula 526 foi
baseada em precedente julgado pelo rito do recurso repetitivo. Ao julgar o
REsp 1.336.561, o colegiado entendeu que o reconhecimento de falta grave
decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento
da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no
processo penal instaurado para apuração do fato.
|
Carlos Gianfardoni Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o nº 96.337, com atuação na defesa de Crimes Empresariais e Crimes Contra a Vida; Professor de Direito Penal e Processo Penal na Escola de Direito - Pós-graduado em Direito Tributário; Mestre em Educação na USCS
quarta-feira, 20 de maio de 2015
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário