Na sessão desta quinta-feira (12) do Supremo
Tribunal Federal (STF), após pedido de vista do ministro Luís Roberto
Barroso, foi suspenso o julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV)
57, cujo verbete sugerido diz que “o princípio constitucional da
individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime
mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento
adequado, no local da execução”. O defensor público-geral federal é o autor
da proposta.
Ao apresentar o posicionamento da Presidência do STF pela aprovação da
Súmula, o ministro Ricardo Lewandowski disse entender que o desrespeito a
essa orientação caracteriza inegável constrangimento ilegal. Ele revelou
que aplica esse entendimento desde seus tempos de juiz do Tribunal de
Alçada Criminal, em São Paulo.
Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se em sentido
contrário à edição da Súmula. Para ele, não se discute nesse caso a
individualização da pena, e sim o regime prisional. Ao invés de afirmar o
princípio da individualização da pena, a súmula, como sugerida, infirma ou
revoga esse princípio constitucional, argumentou. Além disso, o verbete, no
entendimento do procurador, viola o princípio da legalidade e da isonomia.
Isso porque, segundo ele, podem ocorrer situações de presos, em uma mesma
categoria, cumprirem penas em estabelecimento prisional e outros em prisão
domiciliar.
Direitos fundamentais
Em sustentação oral na tribuna, o defensor público-geral, Haman Tabosa
Córdova, lembrou que o artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos
direitos individuais e fundamentais, diz no inciso 46 que a lei regulará a
individualização da pena. Já no inciso 47 prevê que não haverá penas cruéis
(item “e”) e, no inciso 48, que a pena será cumprida em estabelecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
E, por fim, no inciso 49, diz que é assegurado aos presos o respeito à
integridade física e moral.
De acordo com o defensor, isso é tudo que não
acontece no sistema penitenciário brasileiro. Para ele, há sim violação ao
princípio constitucional da individualização da pena, diante principalmente
do fato de existirem condenados cumprindo penas, muitas vezes, em regime
mais gravoso do que aquele para os quais foram condenados. “Parece justo um
sentenciado cumprir pena em regime mais gravoso, simplesmente porque o
Estado não disponibiliza vaga no regime adequado?”, questionou o defensor,
lembrando que as duas Turmas do STF já responderam negativamente a essa
pergunta, em vários precedentes.
O defensor público pleiteou a aprovação da súmula vinculante, na forma como
proposta, para evitar a insubmissão dos Judiciários de alguns estados que
insistem em não se adequar a essa orientação.
Também se manifestaram pela aprovação da súmula vinculante os
representantes da Associação de Direitos Humanos em Rede (CONECTAS), do
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e do Instituto de
Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
Vista
Ao justificar seu pedido de vista, o ministro Barroso disse que pretende
aguardar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, com
repercussão geral reconhecida, que trata do tema e foi motivo de audiência
pública, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, realizada no STF em maio de
2013. De acordo com Barroso, a audiência produziu vasto material sobre o assunto,
que se bem analisado permitirá refinar as ideias dos ministros a respeito
da matéria.
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