sexta-feira, 13 de março de 2015

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57

Pedido de vista suspende julgamento de PSV sobre regime prisional

Na sessão desta quinta-feira (12) do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, foi suspenso o julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57, cujo verbete sugerido diz que “o princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”. O defensor público-geral federal é o autor da proposta.

Ao apresentar o posicionamento da Presidência do STF pela aprovação da Súmula, o ministro Ricardo Lewandowski disse entender que o desrespeito a essa orientação caracteriza inegável constrangimento ilegal. Ele revelou que aplica esse entendimento desde seus tempos de juiz do Tribunal de Alçada Criminal, em São Paulo.

Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se em sentido contrário à edição da Súmula. Para ele, não se discute nesse caso a individualização da pena, e sim o regime prisional. Ao invés de afirmar o princípio da individualização da pena, a súmula, como sugerida, infirma ou revoga esse princípio constitucional, argumentou. Além disso, o verbete, no entendimento do procurador, viola o princípio da legalidade e da isonomia. Isso porque, segundo ele, podem ocorrer situações de presos, em uma mesma categoria, cumprirem penas em estabelecimento prisional e outros em prisão domiciliar.

Direitos fundamentais

Em sustentação oral na tribuna, o defensor público-geral, Haman Tabosa Córdova, lembrou que o artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos individuais e fundamentais, diz no inciso 46 que a lei regulará a individualização da pena. Já no inciso 47 prevê que não haverá penas cruéis (item “e”) e, no inciso 48, que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. E, por fim, no inciso 49, diz que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

De acordo com o defensor, isso é tudo que não acontece no sistema penitenciário brasileiro. Para ele, há sim violação ao princípio constitucional da individualização da pena, diante principalmente do fato de existirem condenados cumprindo penas, muitas vezes, em regime mais gravoso do que aquele para os quais foram condenados. “Parece justo um sentenciado cumprir pena em regime mais gravoso, simplesmente porque o Estado não disponibiliza vaga no regime adequado?”, questionou o defensor, lembrando que as duas Turmas do STF já responderam negativamente a essa pergunta, em vários precedentes.

O defensor público pleiteou a aprovação da súmula vinculante, na forma como proposta, para evitar a insubmissão dos Judiciários de alguns estados que insistem em não se adequar a essa orientação.
Também se manifestaram pela aprovação da súmula vinculante os representantes da Associação de Direitos Humanos em Rede (CONECTAS), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

Vista

Ao justificar seu pedido de vista, o ministro Barroso disse que pretende aguardar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral reconhecida, que trata do tema e foi motivo de audiência pública, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, realizada no STF em maio de 2013. De acordo com Barroso, a audiência produziu vasto material sobre o assunto, que se bem analisado permitirá refinar as ideias dos ministros a respeito da matéria.


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