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A simples leitura de sentença de pronúncia
(decisão que submete o acusado a júri popular) durante sessão do Tribunal do
Júri não leva à nulidade absoluta do julgamento. Em sessão nesta terça-feira
(24), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao
Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 120598, em que a defesa de um
sentenciado por homicídio qualificado pedia realização de novo julgamento
pelo fato de o promotor de justiça ter lido, em plenário, a decisão proferida
em recurso que confirmou a pronúncia.
Segundo a defesa, ao fazer a leitura, o promotor
teria violado o artigo 478, inciso I, do Código de Processo Penal (CPC), que
proíbe as partes de, durante os debates, fazerem referência à pronúncia ou às
decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
Em voto pelo desprovimento do recurso, o relator,
ministro Gilmar Mendes, observou que a vedação prevista no artigo 478 do CPC,
com a nova redação dada pela Lei 11.689/2008, não se resume à leitura da
decisão de pronúncia, mas sim a sua utilização como argumento de autoridade,
de forma a beneficiar ou prejudicar o acusado. O ministro frisou que, no
caso, nada indica que tenha havido qualquer prejuízo, pois o documento lido
pelo promotor foi o mesmo entregue aos jurados.
“A lei não veda toda e qualquer referência à
pronúncia. Veda apenas sua utilização como forma de persuadir o júri a
concluir que, se o juiz pronunciou o réu, logo este é culpado”, destacou. O
relator assinalou que, em outra alteração promovida pela Lei 11.689/2008, o
CPP passou a determinar que os jurados recebam a sentença de pronúncia no
início do julgamento (artigo 472, parágrafo único).
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Carlos Gianfardoni Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o nº 96.337, com atuação na defesa de Crimes Empresariais e Crimes Contra a Vida; Professor de Direito Penal e Processo Penal na Escola de Direito - Pós-graduado em Direito Tributário; Mestre em Educação na USCS
quarta-feira, 25 de março de 2015
A Simples Leitura da Decisão de Pronúncia
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