Arquivado pedido do PT para
instauração de inquérito sobre vazamento de informações pela revista Veja
O
ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o
arquivamento do pedido (PET 5220) formulado pelo Diretório Nacional do Partido
dos Trabalhadores (PT) a fim de que fosse instaurado inquérito policial para
apurar o vazamento pela Revista Veja de informações sigilosas dos depoimentos,
em delação premiada, do réu Alberto Yousseff, preso na Operação Lava Jato, da
Polícia Federal.
A
legenda solicitava a concessão imediata de acesso ao conteúdo do depoimento em
que Yousseff “narra a prática de supostos crimes – ou o conhecimento destes –
pela Presidente da República, candidata à reeleição pelo partido peticionante,
mesmo que isso importe em omitir ou tarjar nomes e qualificação de terceiras
pessoas”. Também pedia para que fosse ouvido o jornalista autor da reportagem
que cita supostos trechos do depoimento prestado Yousseff à Polícia Federal e
ao Ministério Público.
Arquivamento
Relator
do pedido, o ministro Teori Zavascki ressaltou que, em relação ao requerimento
de acesso a documentos resultantes de delação premiada, o conteúdo solicitado
está resguardado pelo sigilo previsto no artigo 7º da Lei 12.850/2013
(Lei de Organização Criminosa). “Não é demais recordar, nessa linha, que o conteúdo
dos depoimentos colhidos na chamada colaboração premiada não é propriamente
meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente na
delação de corréu”, afirmou o ministro, ao citar o HC 94.034/STF.
De
acordo com o relator, a Lei 12.850/2013
(artigo 4º parágrafo 16) é expressa no sentido de que nenhuma sentença
condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente
colaborador. O ministro também acrescentou que no presente procedimento a
participação judicial é posterior à tomada das declarações, “o que ipso
facto [pelo mesmo fato] as desqualificaria como meio de prova, o que
igualmente desqualifica eventual interesse da parte, e muito mais de terceiro,
no requerimento deduzido”.
O
ministro Teori Zavascki lembrou que cabe ao procurador-geral da República
oferecer inquérito, com exclusividade, para apuração de fatos delituosos
envolvendo detentores de prerrogativa de foro no STF. “A atuação do titular da
ação penal, nas investigações perante o Supremo Tribunal Federal, ganha
contornos especiais, tanto que é irrecusável a promoção de arquivamento de
inquérito apresentada pelo procurador-geral da República, em especial quando
ausentes elementos à formação da sua opinio delicti [opinião a respeito
de delito]”, ressaltou.
No
caso, conforme o relator, o próprio chefe do Ministério Público assinalou que
não há notícia de que o suposto autor do referido vazamento de informações seja
detentor de prerrogativa de foro no âmbito do Supremo, “o que, por si só,
impede a instauração de inquérito perante esta Corte”. Por essas razões, o
ministro Teori Zavascki acolheu manifestação do Ministério Público e indeferiu
o requerimento solicitado pelo Diretório Nacional do PT, arquivando os autos.
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