quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Arquivado pedido do PT

Arquivado pedido do PT para instauração de inquérito sobre vazamento de informações pela revista Veja

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do pedido (PET 5220) formulado pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) a fim de que fosse instaurado inquérito policial para apurar o vazamento pela Revista Veja de informações sigilosas dos depoimentos, em delação premiada, do réu Alberto Yousseff, preso na Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

A legenda solicitava a concessão imediata de acesso ao conteúdo do depoimento em que Yousseff “narra a prática de supostos crimes – ou o conhecimento destes – pela Presidente da República, candidata à reeleição pelo partido peticionante, mesmo que isso importe em omitir ou tarjar nomes e qualificação de terceiras pessoas”. Também pedia para que fosse ouvido o jornalista autor da reportagem que cita supostos trechos do depoimento prestado Yousseff à Polícia Federal e ao Ministério Público.

Arquivamento

Relator do pedido, o ministro Teori Zavascki ressaltou que, em relação ao requerimento de acesso a documentos resultantes de delação premiada, o conteúdo solicitado está resguardado pelo sigilo previsto no artigo da Lei 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa). “Não é demais recordar, nessa linha, que o conteúdo dos depoimentos colhidos na chamada colaboração premiada não é propriamente meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente na delação de corréu”, afirmou o ministro, ao citar o HC 94.034/STF.

De acordo com o relator, a Lei 12.850/2013 (artigo 4º parágrafo 16) é expressa no sentido de que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. O ministro também acrescentou que no presente procedimento a participação judicial é posterior à tomada das declarações, “o que ipso facto [pelo mesmo fato] as desqualificaria como meio de prova, o que igualmente desqualifica eventual interesse da parte, e muito mais de terceiro, no requerimento deduzido”.

O ministro Teori Zavascki lembrou que cabe ao procurador-geral da República oferecer inquérito, com exclusividade, para apuração de fatos delituosos envolvendo detentores de prerrogativa de foro no STF. “A atuação do titular da ação penal, nas investigações perante o Supremo Tribunal Federal, ganha contornos especiais, tanto que é irrecusável a promoção de arquivamento de inquérito apresentada pelo procurador-geral da República, em especial quando ausentes elementos à formação da sua opinio delicti [opinião a respeito de delito]”, ressaltou.

No caso, conforme o relator, o próprio chefe do Ministério Público assinalou que não há notícia de que o suposto autor do referido vazamento de informações seja detentor de prerrogativa de foro no âmbito do Supremo, “o que, por si só, impede a instauração de inquérito perante esta Corte”. Por essas razões, o ministro Teori Zavascki acolheu manifestação do Ministério Público e indeferiu o requerimento solicitado pelo Diretório Nacional do PT, arquivando os autos.


segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Não Aplicação do Princípio da Insignificância ao Crime de Peculato

Decisão da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não aplica o princípio da insignificância ao crime de peculato
Em recente decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o prosseguimento de ação penal contra funcionária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pela prática do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

Narra a denúncia que a acusada, agente dos Correios e responsável pela recepção e cadastramento das cartas endereçadas para a “Campanha Papai Noel dos Correios 2010”, por duas vezes, desviou presentes endereçados a determinadas crianças em proveito próprio. O valor dos presentes foi estimado em R$ 240,00 e os Correios concluíram que a funcionária era responsável pelo ocorrido, suspendendo-a dos serviços por cinco dias.

Em primeiro grau, a denúncia foi rejeitada pela aplicação do princípio da insignificância e no princípio da subsidiariedade do Direito Penal.

A Turma julgadora, no entanto, entendeu que a campanha em questão era um programa social dos Correios, por meio do qual as cartas das crianças destinadas ao “Papai Noel” eram respondidas e muitas delas eram adotadas pela comunidade e colaboradores, que atendiam aos pedidos de presentes de Natal. Tais crianças se encontravam em situação de vulnerabilidade social e o programa visava estimular o voluntariado dentro e fora da empresa, incentivando a solidariedade dos empregados e da sociedade.

A ré era a funcionária responsável pela recepção e cadastramento das cartas dessa campanha e foi acusada de ter reescrito uma carta enviada por uma ONG, alterando o nome do destinatário, bem como o endereço do destino, a fim de que o presente fosse entregue em local de seu interesse. Foi também acusada de ter extraviado uma carta enviada por sua irmã, apropriando-se da encomenda a ela nominada, colocando nela a menção de um endereço de seu interesse. A acusada confirmou as condutas narradas perante as autoridades administrativa e policial.

No que diz respeito ao princípio da insignificância, a decisão do TRF3 explica que não é possível a sua aplicação aos crimes contra a administração pública, já que o crime de peculato atinge, além do patrimônio, a moralidade administrativa.

Também entenderam que a punição na esfera administrativa (suspensão do trabalho por cinco dias) não afasta o processo penal.

Diz a decisão do TRF3: “Ressalte-se que as condutas supostamente cometidas por (...) possuem considerável grau de reprovabilidade, posto que prejudicam um programa destinado a crianças carentes, fragiliza a confiança em programas sociais entabulados pela EBCT ou qualquer órgão público ou de cunho social e desestimula as ações do voluntariado pela sociedade”.

Dessa forma, o TRF3 determinou o recebimento da denúncia para prosseguimento da ação penal.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Barbaridade! Postei essa matéria por pura indignação.

Desembargador defende auxílio-moradia para ir a Miami comprar terno e para não ter depressão 

Por Rogério Galindo.

Discutir eleição é importante, claro. Mas o período eleitoral sempre serve também para que outras instituições que estão de fora do processo aprovem benefícios em causa própria ou façam coisas que querem ver debaixo do tapete. Como todo mundo que acompanha o noticiário só presta atenção aos candidatos, fica barato fazer coisas impopulares nesses meses.

Em 2014, o troféu da medida impopular foi para o Judiciário, aprovou R$ 1 bilhão em “auxílio-moradia” para os seus. São R$ 4,4 mil por mês para cada magistrado do país, independente de ele (ela) já ter casa, de morar com outro juiz (juíza), e agora, discute-se, até mesmo independente de estar na ativa ou ser aposentado.

Como não precisam se eleger nem gostam muito de prestar contas do que fazem, os juízes se retraíram e os críticos ficaram falando sozinhos. Mas às vezes alguém põe a cabeça para fora e é possível perguntar por que, afinal, dar auxílio moradia para quem já tem casa, e dar mais benefícios a quem já tem salário inicial superior a R$ 20 mil.

No Jornal da Cultura, isso aconteceu. O desembargador José Roberto Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi questionado sobre o tema. E vale a pena transcrever na íntegra a resposta:

Esse auxílio-moradia na verdade disfarça um aumento do subsídio que está defasado há muito tempo. Hoje, aparentemente o juiz brasileiro ganha bem, mas ele tem 27% de desconto de Imposto de Renda, ele tem que pagar plano de saúde, ele tem que comprar terno, não dá para ir toda hora a Miami comprar terno, que cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, ele tem que usar uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro.
Espera-se que a Justiça, que personifica uma expressão da soberania, tem que estar apresentável. E há muito tempo não há o reajuste do subsídio. Então o auxílio-moradia foi um disfarce para aumentar um pouquinho. E até para fazer com que o juiz fique um pouquinho mais animado, não tenha tanta depressão, tanta síndrome de pânico, tanto AVC etc
Então a população tem que entender isso. No momento que a população perceber o quanto o juiz trabalha, eles vão ver que não é a remuneração do juiz que vai fazer falta. Se a Justiça funcionar, vale a pena pagar bem o juiz.”

A declaração é uma mostra do que pensa o Judiciário? Esperemos que não, claro, mas vejamos o que ela diz:

1- O juiz aparentemente ganha bem, mas não é verdade, dados os imensos encargos que ele tem.

2- Entre esses encargos estão o Imposto de Renda e plano de saúde, coisas que os demais brasileiros, por óbvio, não têm que pagar. Caso tivessem de bancar isso, seguramente, visto que existe justiça no país, receberiam auxílio-moradia igualmente.


3- Outro encargo é que o juiz tem que comprar roupas. Curioso que o auxílio-moradia pague ternos, mas vá lá. E não são quaisquer roupas de plebeu, diga-se. São ternos de Miami! Necessariamente. Imagine só a que se subordinam os juízes em nome da aparência da Justiça nacional, em nome da boa expressão da soberania do país. Gastam dinheiro (do seu próprio bolso!) para ir a Miami comprar ternos. Quem de nós, caso tivesse sabido disso antes não teria se apiedado dos magistrados? Quem ousaria ser contra um subsídio que garante esse gesto de altruísmo em nome de nossa soberania?

4- Os juízes também precisam comprar camisas, sapatos e carros. O que justifica um auxílio moradia, evidentemente.


5- O salário de R$ 20 mil (inicial) e a ausência de um auxílio moradia estão levando nossos juízes à depressão. Custa ajudar?

6- Além de depressão, o encargo de representar a soberania nacional com viagens frequentes a Miami também está levando os magistrados a ter ataques de pânico.


7- A ausência de um auxílio-moradia causa AVC. (Não se sabe como os outros 99% da população estão sobrevivendo a essas doenças todas que acometem quem não ganha o benefício.)

8- Se a população soubesse o quanto o juiz trabalha, pagaria sem reclamar. Porque, claro, os juízes trabalham mais do que você, mais do que qualquer um. E ao invés de usar este bilhãozinho para contratar mais juízes e dividir a carga, o certo é pagar mais para que eles sejam recompensados pelo que fazem.


9- Não é o dinheiro do salário do juiz que fará falta. Afinal, o que é R$ 1 bilhão por ano, né?

10- O auxílio-moradia é um disfarce assumido para reajuste de salário. O que é ilegal. Mas como quem vai julgar isso é o próprio Judiciário, quem se importa de admitir isso em público?