quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Video conferências e o Processos Criminais

Judiciário utiliza videoconferências para agilizar processos criminais



No último dia 18 de setembro, Y. foi preso em flagrante portando maconha e cocaína. No próximo dia 28, ele será interrogado e acompanhará por meio de áudio e vídeo em tempo real a sentença que será proferida pela juíza Cláudia Calbucci Renaux. Ela é titular da 13ª Vara Criminal do Estado de São Paulo, no Fórum da Barra Funda, na capital.

A rapidez se deve ao uso da videoconferência, sistema em que o juiz e o preso se comunicam por imagens em telas duplas, instaladas no fórum e no local da detenção.

Preso no Centro de Detenção Provisória Chácara Belém 2, na capital, Y. tomou conhecimento na última sexta-feira (10) dos termos da denúncia. Trata-se da citação, o chamamento do réu ao processo.

A leitura da denúncia durou quatro minutos. Ele recebeu cópia da peça de acusação, que foi devolvida assinada com a opção de ser assistido por um defensor público. Pelo método tradicional, o mandado de citação teria que ser entregue por um oficial de justiça.

No mesmo dia, houve o primeiro contato on-line com um estagiário da Defensoria Pública, sem gravação da conversa. O preso expôs suas dúvidas e passou os dados para localização de testemunhas pelo defensor público que o representará. Se houver provas, elas serão apresentadas no dia da audiência.

A partir da citação, o réu tem dez dias para apresentar a defesa escrita.

"É uma prática que diminui os custos, reduz o tempo de duração do processo e garante ampla defesa, usando meios tecnológicos que estavam disponíveis e subutilizados", diz a juíza Renaux.

O sistema elimina os riscos à segurança pública e os gastos com a escolta o chamado "bonde", transporte dos presos até o fórum.

O processo de Y. é o 298º realizado neste ano pela juíza por meio de videoconferência. A vara faz cinco citações de réus num dia. Ela está preparando a audiência e julgamento por videoconferência de um réu que responde a processo em São Paulo e está preso no Rio Grande do Sul.

Como o sistema não tem normas e padrões definidos, a videoconferência é uma iniciativa dos juízes com apoio da Defensoria Pública do Estado por meio de convênio.

A citação online de Y, por exemplo, deveria ter sido feita por um oficial de justiça. Foi realizada pela coordenadora do cartório da vara, Cynthia de Moura Tejo, deslocada para fazer os contatos.

Das 31 varas criminais do Fórum da Barra Funda, apenas quatro adotam o sistema on-line, enfrentando dificuldades. Há dez salas para videoconferência, mas três delas estão desativadas.

Os equipamentos e o pessoal de apoio são fornecidos pela Secretaria da Administração Penitenciária, órgão do governo estadual.

Legislação atual foi sancionada em 2009 por Lula.

O sistema foi instituído pela lei 11.900 (sancionada em janeiro de 2009 por Lula), que prevê as situações excepcionais em que ele pode ser aplicado, com as justificativas do juiz.

Em 2005, o governador Geraldo Alckmin promulgou a lei 11.819, permitindo aparelhos de videoconferência no interrogatório e audiência de presos.

O criminalista Tales Castelo Branco é contra a videoconferência. Em 2002 ele fez o parecer que sustentou o voto da OAB-SP contra o teleinterrogatório. Ele diz que a tentativa de modernizar a Justiça obriga o réu a ter um advogado no fórum e outro no presídio: "É uma falácia".

Primeiro juiz a adotar o interrogatório on-line, em 1996, o hoje advogado Luiz Flávio Gomes diz que "devemos nos preocupar com a preservação das testemunhas, que têm medo de depor na presença do réu, especialmente se for policial ou do crime organizado".

O presidente do Tribunal de Justiça de SP, José Renato Nalini, é favorável ao sistema e diz que os presos também o preferem. Ele "só não foi plenamente adotado por um preconceito": "É lamentável a recusa por parte de agentes sustentados pelo erário à utilização de equipamentos que poderiam abreviar a prestação jurisdicional".

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