Suspensa decisão que afastou valor para
insignificância em crime tributário
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 121655 para suspender decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o prosseguimento de ação
penal na qual o réu foi acusado da prática do crime de descaminho.
Ao julgar
recurso, o STJ cassou decisão da Justiça Federal do Parará que absolveu o
acusado com base no princípio de insignificância, em razão do valor de tributo
não recolhido aos cofres públicos ser inferior a R$ 20 mil.
No caso em questão,
um homem foi denunciado por prática do crime de descaminho, por introduzir
mercadorias em território nacional sem o recolhimento de tributos. As mercadorias
– produtos eletrônicos e de informática – foram apreendidas pela Polícia Rodoviária
Federal dentro de um ônibus, no interior do Paraná. O valor dos tributos devidos
foi fixado em R$ 11,6 mil.
A decisão do STJ entendeu que se aplica
como valor máximo para a declaração de insignificância aquele fixado no artigo
20 da Lei 10.522/2002, de R$ 10 mil. A decisão da primeira instância, mantida
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), utilizou como parâmetro o valor
de R$ 20 mil, fixado pela Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, como
limite mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais.
Em sua decisão, o
ministro Luiz Fux faz uma ressalva à utilização de critérios objetivos para o
reconhecimento da insignificância, a fim de que se evite a impunidade e se estimule
a criminalidade.
“A aplicação do princípio da insignificância deve ser precedida
de criteriosa análise de cada caso, a fim de se evitar que sua adoção indiscriminada
constitua verdadeiro incentivo à prática de pequenos delitos patrimoniais”,
afirmou.
Ao conceder a liminar requerida pela Defensoria Pública da União, o
ministro menciona precedentes do STF
que consideraram como limite para avaliação da insignificância o valor de R$ 20
mil, citando decisões da Primeira Turma(HC 120617) e da Segunda Turma (HC
118000) do STF