Quem compartilha conteúdo
falso no Facebook está cometendo um crime
O
episódio de um linchamento no Guarujá chocou o Brasil.
O estopim
para o ato surgiu depois de um boato nascido na internet, especificamente no
Facebook.
O Adnews
ouviu Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital,
sócia-proprietária de Truzzi Advogados, para saber quais consequências o
compartilhamento de algo inverídico pode trazer a um internauta.
Segundo
Gisele, é bom lembrar que a liberdade de expressão é um direito constitucional;
porém, não podemos fazer uso dessa garantia para ferir direitos alheios.
"Ao
nos expressarmos, seja pessoalmente ou através da internet, somos responsáveis
pelo que dizemos e devemos arcar com as consequências. Sendo assim, uma
publicação falsa ou ofensiva na internet pode atingir terceiros, configurando
crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Ao compartilhar uma
informação falsa ou ofensiva, aquele que compartilha está aumentando a
amplitude do fato, e, portanto, também contribui para a prática do crime em
questão", explica a advogada.
Gisele
lembra que no fim de 2013, em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São
Paulo determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20
mil.
A decisão
foi direcionada a duas mulheres que compartilharam mensagens ofensivas em rede
social, denegrindo ainda mais a imagem do ofendido.
No caso
de Guarujá, a advogada esclarece que os usuários da rede social vincularam o
retrato falado à vítima do linchamento e replicaram o conteúdo inverídico sem
apurar os fatos, já a acusando falsamente de um crime, o que configura a
prática de calúnia.
"Compartilhar
conteúdo falso ou ofensivo pode ensejar a responsabilização dos usuários nas
esferas cível e criminal. A responsabilidade civil decorre dos danos morais e
materiais sofridos pela vítima, tais como: reputação negativa perante a
sociedade, sofrimento psicológico decorrente do fato, dificuldade em encontrar
trabalho e fechar negócios, etc.", analisa.
Já a
responsabilidade criminal, segue Gisele, visa punir o indivíduo pelo crime
praticado. Como a calúnia, a injúria e a difamação são crimes cuja pena é de
detenção, este tipo de caso é da alçada do JECrim – Juizado Especial Criminal,
e ao final, cumpridos alguns requisitos, o ofensor poderá fazer a “transação
penal”, recebendo uma pena chamada “alternativa”, que poderá constituir na
prestação de serviços comunitários, pagamento/doação de cestas básicas, etc.
"Portanto,
deve-se ter muito cuidado ao compartilhar informações via internet, para evitar
a disseminação de fatos inverídicos ou ofensivos", finaliza.
Fonte:
Leonardo Araujo - adNews e
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