segunda-feira, 26 de maio de 2014

'Direito de ser esquecido' é mais veneno que remédio

Por Ronaldo Lemos*

Em tempos de privacidade cada vez mais rara, cresce o debate sobre o "direito ao esquecimento". Na semana passada ele se materializou em uma decisão da Corte Europeia de Justiça. Por ela, qualquer site pode ser obrigado a remover da internet dados "inadequados ou que não sejam mais relevantes".

Um cidadão espanhol reclamava que, ao buscar seu nome na rede, aparecia o link de um artigo de jornal publicado há 16 anos falando sobre o leilão de uma propriedade sua para quitar dívidas. A corte entendeu que o link deveria ser tirado do ar.

Apesar da preocupação legítima, o "direito de ser esquecido" é dos temas mais espinhosos hoje. Não por acaso entidades anticensura protestaram contra a decisão. A razão é o risco de efeitos colaterais. Como é praticamente impossível definir os limites desse direito, as decisões tornam-se subjetivas. E aí os problemas são muitos.

Por exemplo, pode haver chuva de gente solicitando a revisão do que está na internet, e também em arquivos de jornais, revistas e redes de TV. É como se ficasse liberado o revisionismo histórico.
Se há qualquer dado que desagrada alguém, basta pedir para apagá-lo. Outro problema é que a informação considerada "irrelevante" hoje pode não ser mais amanhã.

Um exemplo é a queima de processos judiciais "velhos". Assim foi destruído o processo de indenização por acidente de trabalho do ex-presidente Lula. Independentemente do apreço que se tenha por ele, trata-se de documento de interesse histórico.

Por isso, o "direito ao esquecimento", sob o prisma da liberdade de expressão, é mais veneno do que remédio.

Publicado na Folha de São Paulo

'Direito de ser esquecido' é mais veneno que remédio

Por Ronaldo Lemos*

Em tempos de privacidade cada vez mais rara, cresce o debate sobre o "direito ao esquecimento". Na semana passada ele se materializou em uma decisão da Corte Europeia de Justiça. Por ela, qualquer site pode ser obrigado a remover da internet dados "inadequados ou que não sejam mais relevantes".

Um cidadão espanhol reclamava que, ao buscar seu nome na rede, aparecia o link de um artigo de jornal publicado há 16 anos falando sobre o leilão de uma propriedade sua para quitar dívidas. A corte entendeu que o link deveria ser tirado do ar.

Apesar da preocupação legítima, o "direito de ser esquecido" é dos temas mais espinhosos hoje. Não por acaso entidades anticensura protestaram contra a decisão. A razão é o risco de efeitos colaterais. Como é praticamente impossível definir os limites desse direito, as decisões tornam-se subjetivas. E aí os problemas são muitos.

Por exemplo, pode haver chuva de gente solicitando a revisão do que está na internet, e também em arquivos de jornais, revistas e redes de TV. É como se ficasse liberado o revisionismo histórico.
Se há qualquer dado que desagrada alguém, basta pedir para apagá-lo. Outro problema é que a informação considerada "irrelevante" hoje pode não ser mais amanhã.

Um exemplo é a queima de processos judiciais "velhos". Assim foi destruído o processo de indenização por acidente de trabalho do ex-presidente Lula. Independentemente do apreço que se tenha por ele, trata-se de documento de interesse histórico.

Por isso, o "direito ao esquecimento", sob o prisma da liberdade de expressão, é mais veneno do que remédio.

Publicado na Folha de São Paulo

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Themis

Certamente, Vossas Senhorias já devem ter visto imagens da deusa da justiça Themis.

Já ao primeiro olhar revelam-se seus símbolos mais importantes: a balança, a venda, espada, serpente e livro.

 A balança com o fiel (lingueta) na vertical expressa a ideia de igualdade.

Decisão justa é a decisão reta, em que o meio-termo foi conseguido, em que nenhuma das partes recebeu mais do que a outra. Por isso, o papel da deusa na mitologia grega era justamente dizer onde estava o meio-termo em cada; situação. No direito romano, esse meio-termo é determinado pela lei;

A venda nos olhos indica que a deusa, ao deliberar, não poderia levar em conta as diferenças entre as partes em disputa, devendo basear-se apenas nos argumentos colocados pelas partes, permanecendo indiferente em relação a todos os demais aspectos. Ricos e pobres, poderosos e indigentes, todos deveriam ser considerados da mesma forma;

A espada em repouso indica que a deusa possuía também o poder de fazer sua decisão ser cumprida (o poder de polícia); seu papel principal, entretanto, era dizer o que é correto (jus dicere). Sua espada apenas deixaria a situação de repouso se fosse requisitada;

Por fim, seu porte é elegante;  e pendurado no seu pescoço, a imagem de uma criança que representa a pureza e esta pisando na cabeça de uma serpente que representa o mal, esta sobre o  livro da lei, o do direito.

Nós, operadores do direito, devemos retomar a paixão e voltar a perseguir essa bela mulher inconquistável a quem nos intitulamos justiça.
Carlos Gianfardoni

segunda-feira, 19 de maio de 2014



Quem compartilha conteúdo falso no Facebook está cometendo um crime

O episódio de um linchamento no Guarujá chocou o Brasil.
O estopim para o ato surgiu depois de um boato nascido na internet, especificamente no Facebook.
O Adnews ouviu Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital, sócia-proprietária de Truzzi Advogados, para saber quais consequências o compartilhamento de algo inverídico pode trazer a um internauta.
Segundo Gisele, é bom lembrar que a liberdade de expressão é um direito constitucional; porém, não podemos fazer uso dessa garantia para ferir direitos alheios.
"Ao nos expressarmos, seja pessoalmente ou através da internet, somos responsáveis pelo que dizemos e devemos arcar com as consequências. Sendo assim, uma publicação falsa ou ofensiva na internet pode atingir terceiros, configurando crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Ao compartilhar uma informação falsa ou ofensiva, aquele que compartilha está aumentando a amplitude do fato, e, portanto, também contribui para a prática do crime em questão", explica a advogada.
Gisele lembra que no fim de 2013, em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 
A decisão foi direcionada a duas mulheres que compartilharam mensagens ofensivas em rede social, denegrindo ainda mais a imagem do ofendido.
No caso de Guarujá, a advogada esclarece que os usuários da rede social vincularam o retrato falado à vítima do linchamento e replicaram o conteúdo inverídico sem apurar os fatos, já a acusando falsamente de um crime, o que configura a prática de calúnia.
"Compartilhar conteúdo falso ou ofensivo pode ensejar a responsabilização dos usuários nas esferas cível e criminal. A responsabilidade civil decorre dos danos morais e materiais sofridos pela vítima, tais como: reputação negativa perante a sociedade, sofrimento psicológico decorrente do fato, dificuldade em encontrar trabalho e fechar negócios, etc.", analisa.
Já a responsabilidade criminal, segue Gisele, visa punir o indivíduo pelo crime praticado. Como a calúnia, a injúria e a difamação são crimes cuja pena é de detenção, este tipo de caso é da alçada do JECrim – Juizado Especial Criminal, e ao final, cumpridos alguns requisitos, o ofensor poderá fazer a “transação penal”, recebendo uma pena chamada “alternativa”, que poderá constituir na prestação de serviços comunitários, pagamento/doação de cestas básicas, etc.
"Portanto, deve-se ter muito cuidado ao compartilhar informações via internet, para evitar a disseminação de fatos inverídicos ou ofensivos", finaliza.

Fonte: Leonardo Araujo - adNews e