segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Prisões de mensaleiros podem influenciar decisões de outros tribunais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou, há pouco mais de uma semana, a prisão de 11 mensaleiros. A decisão, no entanto, faz parte do desenrolar de um processo que ainda não terminou, pois outros embargos ainda serão julgados pela Corte. E mais réus devem seguir para a cadeia. 

Para esclarecer questões relacionadas aos próximos passos do julgamento do mensalão, O GLOBO fez dez perguntas à equipe de professores do Centro de Justiça e Sociedade (CJUS) da FGV Direito Rio. 

Segundo eles, a decisão de declarar trânsito em julgado para apenas algumas condenações poderá influenciar tribunais inferiores. 

Além dos embargos infringentes, os condenados poderão tentar conseguir a “revisão criminal”. Trata-se da abertura de um outro julgamento, o que dificilmente será aceito. Já o apelo a uma Corte Internacional não tem o poder de modificar a decisão do STF.

E, para evitar que aconteça uma nova fuga — Henrique Pizzolato é procurado pela Interpol —, o STF pode pedir à Polícia Federal o monitoramento dos condenados. 

1— Qual será a repercussão da decisão do Supremo que determinou a execução de penas de alguns condenados? 

A decisão torna possível que os juízes e outros tribunais façam a mesma coisa: entender que a parte da pena em que não há mais recursos já pode ser cumprida. Mas isso deve acontecer com menos frequência nos outros tribunais, pois é comum haver recursos para o STF ou STJ após suas decisões. 

2 — O STF determinou a perda de mandato de parlamentares. A Câmara, por sua vez, quer levar a cassação ao plenário. O que a Corte pode fazer diante do impasse? 

O STF pode agir se for provocado. Se a Câmara levar o processo ao plenário, um deputado poderia questionar isso no Supremo através de uma ação (como um mandado de segurança), que pode, então, julgar a questão ou dar uma liminar (decisão provisória). Seria semelhante ao que foi feito no caso de Natan Donadon, em que a Câmara votou pela manutenção do mandato, e o ministro Barroso suspendeu a decisão. 

3 — A decisão referente ao senador Ivo Cassol tem efeito no caso do mensalão? 


No caso do mensalão, o Supremo entendeu que caberia ao Congresso declarar a perda de mandato. No caso do senador Ivo Cassol, algum tempo depois, decidiu que essa era uma decisão do Senado. A decisão do caso de Cassol mostra apenas a posição dos novos ministros sobre esse tema, sem os obrigar a decidir da mesma forma caso a questão volte a ser discutida. 

4 — Além dos embargos infringentes, os condenados podem usar outros recursos? 

Em regra, não. Contudo, há sempre a possibilidade de embargos de declaração quando a decisão for omissa, contraditória ou obscura. Além disso, há questões que podem ser resolvidas com relação à execução da pena (como trabalho externo), mas não se tratam de recursos, não podem absolver os réus ou mudar o tempo de suas penas. Há ainda a previsão legal da revisão criminal, que não é um recurso, mas uma nova ação que busca rever o primeiro julgamento. Só que essa ação pode ser proposta apenas em casos restritos, por exemplo, quando a decisão for fundamentada em um documento falso. 

5 — Um parlamentar pode trabalhar no Congresso de dia e voltar para a prisão à noite em um regime semiaberto? 

A lei não estabelece qual a natureza do trabalho externo que pode ser realizado. 

6 — Quais são as exigências para a aceitação de trabalho fora da prisão no regime semiaberto? 

O preso deve comprovar que tem aptidão para o trabalho e indicá-lo. Verificadas as condições favoráveis para o trabalho externo, caberá ao juiz de execução autorizá-lo. O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça admite a concessão do trabalho externo ao condenado em regime semiaberto, independentemente do cumprimento de parte da pena.

7 — O que o Supremo pode fazer para evitar novas fugas, como ocorreu no caso de Henrique Pizzolato? 

O Supremo Tribunal Federal já havia solicitado a entrega dos passaportes dos condenados. Para os réus que já foram condenados e não têm mais recursos, pode ainda solicitar o seu monitoramento pela Polícia Federal. Em tese, caberia também prisão preventiva a ser pedida pelo Ministério Público, caso haja convicção de que algum outro réu possa fugir frustrando a aplicação da lei penal. Mas, até o momento, assim como ao longo do processo, não há sinais de que outros réus venham a fugir. 

8 — Quais são os trâmites que precisam ser cumpridos para que o pedido de transferência de um condenado seja aceito? 

Os presos têm direito à visita familiar, por isso é comum que eles cumpram a pena no Estado em que residem, para que esse direito seja garantido. O pedido deve ser justificado e apresentado ao juiz da execução, pelo advogado do réu. O juiz da execução deve encaminhar esse pedido ao ministro Joaquim Barbosa. Antes de dar a sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa poderá solicitar ao procurador-geral da República que se manifeste. 

9 — O Supremo criou jurisprudência sobre recursos com caráter protelatório? 

Recursos com caráter protelatório são aqueles em que o advogado recorre apenas para ganhar tempo, sabendo previamente ou que o recurso não cumpre os requisitos legais, ou que o seu mérito já foi julgado e, portanto, ele não será aceito. O Supremo agora reforçou um precedente importante com relação a isso: no caso dos segundos embargos de declaração, se forem considerados protelatórios, o cumprimento da pena deverá ser iniciado de imediato. 

10 — Um condenado pode recorrer a uma Corte internacional e obter sucesso? 

Uma Corte Internacional, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, não pode rever a decisão do Supremo Tribunal Federal, mudar as penas, absolver os réus. Não é uma Corte de recursos da decisão do STF. Ela poderia apenas verificar se o julgamento aconteceu de acordo com normas internacionais, garantindo os direitos dos réus. Poderia recomendar um novo julgamento, mas não mudar a decisão do STF. 

O GLOBO - PAÍS 
Bruno Góes


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