A tentativa de afrouxar as regras que punem com sentença de prisão em
regime fechado pais e ex-maridos inadimplentes com a pensão alimentícia acirra
os ânimos na Câmara dos Deputados, onde as bancadas masculina e feminina entram
em conflito em torno das mudanças propostas no novo Código de Processo Civil. A
maioria masculina na Casa incluiu o regime semiaberto para inadimplentes em
relatório aprovado pela comissão especial que analisou o Código, além da prisão
domiciliar, nos casos em que não há celas especiais disponíveis no sistema
prisional, separadas dos presos de alta periculosidade. Diferentemente delas,
os deputados trabalham em silêncio e evitam declarar o apoio público à mudança.
A polêmica segue sem consenso. "A
cobrança da pensão alimentícia é um calvário", assinala o advogado de
direito de família Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro
de Direito da Família (Ibdfam). Contrário à mudança do texto, ele considera ser
longo o tempo de espera até a execução da pensão alimentícia com as regras em
vigor: uma ação leva em média cerca de seis meses, mas pode se estender por
anos quando o inadimplente não paga e é necessário um novo processo judicial
com pedido de penhora dos bens. "Apesar
de haver a penhora eletrônica, esse é um processo muito demorado",
avalia o advogado. "Enquanto isso,
os filhos passam necessidade e a mãe fica muito sobrecarregada."
A juíza da 1ª Vara de Família, Órgãos e Sucessões de Sobradinho, no
Distrito Federal, Ana Maria Louzada, defende a prisão semiaberta para casos em
que o devedor comprove vínculo trabalhista. "Assim,
ele não perde o emprego e à noite fica segregado", considera a juíza,
que tem adotado sistematicamente esse entendimento em suas decisões. "Quando determino o equivalente ao
regime semiaberto, o réu tem de demonstrar que está empregado. Senão, decido
pelo regime fechado." Entretanto, suas determinações têm sido
reformadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que mantém a
interpretação de regime fechado para todos os devedores, prevista hoje no
código.
Para a juíza, se for aprovada a mudança do regime fechado para o semiaberto, conforme sugere o relatório aprovado na Câmara dos Deputados do novo Código de Processo Civil, as mulheres não ficarão prejudicadas. "Não é o fato de o regime ser fechado ou semiaberto que fará o devedor pagar. A simples decretação de prisão pelo juiz faz em 99% dos casos com que paguem ou façam proposta para que a dívida seja parcelada", diz ela. "É impressionante como as coisas se resolvem com a decretação de prisão. O dinheiro, de repente, aparece", observa Ana Maria Louzada.
Para a juíza, se for aprovada a mudança do regime fechado para o semiaberto, conforme sugere o relatório aprovado na Câmara dos Deputados do novo Código de Processo Civil, as mulheres não ficarão prejudicadas. "Não é o fato de o regime ser fechado ou semiaberto que fará o devedor pagar. A simples decretação de prisão pelo juiz faz em 99% dos casos com que paguem ou façam proposta para que a dívida seja parcelada", diz ela. "É impressionante como as coisas se resolvem com a decretação de prisão. O dinheiro, de repente, aparece", observa Ana Maria Louzada.
Efetividade
Está aí um ponto, que é consensual entre especialistas. "A única coisa que realmente faz os devedores pagarem a pensão é o medo da prisão", resume o advogado Rodrigo da Cunha Pereira. Entre as milhares de ações com pedido de pensão alimentícia nas varas de Família de Belo Horizonte e comarcas do estado, por exemplo, estima-se que apenas 1% chegue ao ponto da decretação da prisão.
CORREIO BRAZILIENSE
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