segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Lobby alivia pena a quem deve pensão

A tentativa de afrouxar as regras que punem com sentença de prisão em regime fechado pais e ex-maridos inadimplentes com a pensão alimentícia acirra os ânimos na Câmara dos Deputados, onde as bancadas masculina e feminina entram em conflito em torno das mudanças propostas no novo Código de Processo Civil. A maioria masculina na Casa incluiu o regime semiaberto para inadimplentes em relatório aprovado pela comissão especial que analisou o Código, além da prisão domiciliar, nos casos em que não há celas especiais disponíveis no sistema prisional, separadas dos presos de alta periculosidade. Diferentemente delas, os deputados trabalham em silêncio e evitam declarar o apoio público à mudança. 

A polêmica segue sem consenso. "A cobrança da pensão alimentícia é um calvário", assinala o advogado de direito de família Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam). Contrário à mudança do texto, ele considera ser longo o tempo de espera até a execução da pensão alimentícia com as regras em vigor: uma ação leva em média cerca de seis meses, mas pode se estender por anos quando o inadimplente não paga e é necessário um novo processo judicial com pedido de penhora dos bens. "Apesar de haver a penhora eletrônica, esse é um processo muito demorado", avalia o advogado. "Enquanto isso, os filhos passam necessidade e a mãe fica muito sobrecarregada." 

A juíza da 1ª Vara de Família, Órgãos e Sucessões de Sobradinho, no Distrito Federal, Ana Maria Louzada, defende a prisão semiaberta para casos em que o devedor comprove vínculo trabalhista. "Assim, ele não perde o emprego e à noite fica segregado", considera a juíza, que tem adotado sistematicamente esse entendimento em suas decisões. "Quando determino o equivalente ao regime semiaberto, o réu tem de demonstrar que está empregado. Senão, decido pelo regime fechado." Entretanto, suas determinações têm sido reformadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que mantém a interpretação de regime fechado para todos os devedores, prevista hoje no código. 

Para a juíza, se for aprovada a mudança do regime fechado para o semiaberto, conforme sugere o relatório aprovado na Câmara dos Deputados do novo Código de Processo Civil, as mulheres não ficarão prejudicadas. "Não é o fato de o regime ser fechado ou semiaberto que fará o devedor pagar. A simples decretação de prisão pelo juiz faz em 99% dos casos com que paguem ou façam proposta para que a dívida seja parcelada", diz ela. "É impressionante como as coisas se resolvem com a decretação de prisão. O dinheiro, de repente, aparece", observa Ana Maria Louzada. 

Efetividade 

Está aí um ponto, que é consensual entre especialistas. "A única coisa que realmente faz os devedores pagarem a pensão é o medo da prisão", resume o advogado Rodrigo da Cunha Pereira. Entre as milhares de ações com pedido de pensão alimentícia nas varas de Família de Belo Horizonte e comarcas do estado, por exemplo, estima-se que apenas 1% chegue ao ponto da decretação da prisão.

CORREIO BRAZILIENSE

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15645

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