Presos não vinculados a instituições de ensino, mas que concluíram o
ensino fundamental ou médio, após serem aprovados nos exames que fornecem tais
certificações, também terão direito ao acréscimo de tempo necessário para a
remição da pena prevista na Lei de Execução Penal (LEP). É o que sugere o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma recomendação aprovada pelos
conselheiros do órgão na última sessão ordinária (179ª), realizada em
Brasília/DF. O documento estabelece as regras para a concessão do benefício
mediante o desenvolvimento de atividades educacionais complementares e pela
leitura.
A edição da recomendação foi solicitada ao CNJ pelos ministérios da
Justiça e da Educação devido às alterações ocorridas na LEP com a aprovação da
Lei n. 12.433, em junho de 2011. A legislação estabeleceu a possibilidade de
remição da pena por meio do desenvolvimento de "atividades educacionais complementares". No entanto, a
norma não detalhou o que seriam essas atividades complementares. De acordo com
os ministérios, em nota técnica enviada ao Conselho, a indefinição "estaria gerando entendimentos
distintos na esfera judicial".
Os estudos voltados para a elaboração da recomendação foram conduzidos
pelo então conselheiro Tourinho Neto, responsável pelo Departamento de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de
Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ. No entanto, com a troca da composição, o
texto só foi submetido à aprovação pelo Plenário na última sessão ordinária
pelo sucessor do conselheiro, Guilherme Calmon. O documento foi aprovado por
unanimidade.
Critérios – A recomendação definiu as atividades educacionais
complementares para a da remição da pena por meio do estudo. Estabeleceu também
os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se
dedicam à leitura. Uma das questões esclarecidas foi justamente as dos presos
que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de
conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem), respectivamente.
"Temos a situação de presos que, por
opção pessoal ou mesmo por ausência de oferta de ensino pela unidade prisional,
continuam a estudar por conta própria ou com a mínima orientação pedagógica, e
– bem por isso – continuam, na tentativa de se ressocializarem, a prestar os
exames periódicos realizados pelas autoridades do setor. Pensando nesse tipo de
situação, é que os subscreventes da nota técnica sugerem a edição de
recomendação, ao efeito de permitir que também eles possam ter acrescido 1/3 no
número de dias a remir caso sejam aprovados nos testes mencionados", afirmou Calmon no voto que apresentou ao
Plenário. O conselheiro explicou que a norma traz os critérios para o cálculo
das horas a serem concedidas para a remição da pena no caso citado.
Também, de acordo com Calmon, a recomendação disciplinou a remição penal
pela leitura. A atividade deve ser considerada complementar para os apenados
que não tenham assegurados os direitos ao trabalho, à educação ou à
qualificação profissional, como previsto na LEP.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
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