A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
concedeu habeas corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia,
possa cumprir em regime domiciliar a prisão civil decretada contra ela. A
decisão, em caráter excepcional, amparada no princípio da dignidade da pessoa
humana, levou em conta que a devedora é pessoa com idade avançada (77 anos) e
portadora de cardiopatia grave.
Os alimentos foram fixados por sentença proferida em
dezembro de 2000, que condenou os avós paternos ao pagamento de cinco salários
mínimos e o pai ao pagamento de dois salários mínimos, em favor de seus dois
filhos.
Inadimplência
Depois da morte de seu marido, entretanto, a avó deixou de pagar a pensão. Movida ação de execução de alimentos, foi decretada a prisão civil da alimentante, que entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Depois da morte de seu marido, entretanto, a avó deixou de pagar a pensão. Movida ação de execução de alimentos, foi decretada a prisão civil da alimentante, que entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
No pedido, ela alegou que seu patrimônio estava
momentaneamente indisponível, por causa do falecimento do esposo, fato que
levou à abertura de inventário e consequente impossibilidade de movimentação
financeira.
O TJSP denegou a ordem. A alegação de indisponibilidade
do patrimônio foi rejeitada porque, segundo o tribunal, em acordo celebrado no
curso da execução, a avó ofereceu R$ 15 mil para quitação total da dívida, mas
nenhum pagamento foi feito. Outra oportunidade ainda foi dada para a mulher
quitar um terço da obrigação e afastar o decreto de prisão, mas novamente não
houve cumprimento.
Situação excepcional
Mantida a prisão, foi interposto recurso em habeas
corpus no STJ. Além de apontar a indisponibilidade de seus bens, a avó alegou
contar com idade avançada e possuir cardiopatia grave, de modo que a prisão,
além de ser ofensiva à sua dignidade, representa grave risco à saúde.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora, o
STJ tem entendimento pacífico no sentido de que a prisão é cabível na hipótese
de propositura de execução contra o alimentante, pela qual se pretende o
recebimento, a título de pensão alimentícia, das três prestações anteriores ao
ajuizamento da execução, mais as que vencerem no curso do processo.
No entanto, a relatora observou o caráter peculiar da
situação pela idade e pelo quadro de saúde da devedora. “Segundo a jurisprudência do STJ, a prisão civil por dívida de
alimentos pode ser convertida em prisão domiciliar em hipóteses
excepcionalíssimas, sempre no intuito de prestigiar a dignidade da pessoa
humana, para evitar que a sanção máxima cível se transforme em pena de caráter
cruel ou desumano”, disse a relatora.
Ao verificar que a situação se enquadrava nas exceções
admitidas, a relatora concedeu a ordem, para que a prisão civil da avó seja
cumprida em regime domiciliar, segundo as condições a serem fixadas pelo juiz
de primeiro grau.
O número deste processo não é divulgado em razão de
sigilo judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário