A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) cancelou ação penal contra uma mulher de Sergipe acusada de
furtar energia elétrica, porque ela já havia quitado o débito com a empresa
concessionária antes da denúncia. Os ministros entenderam que, nesta conduta,
pode ser admitida a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo.
De acordo com o processo, o furto durou
aproximadamente dois anos e foi descoberto por um funcionário da empresa e,
após notificação, a mulher fez acordo para parcelar o valor de R$ 3mil. Apesar
da solução administrativa, o Ministério Público propôs ação penal contra a
moradora por furto. A defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de
Sergipe (TJSE), com pedido de trancamento da ação, mas o pedido foi negado.
No STJ, o relator, ministro Jorge Mussi,
entendeu que a natureza de crimes como “gato”
de energia elétrica é delito patrimonial e, por aplicação analógica, se aplica
a mesma regra válida para os delitos praticados contra a ordem tributária.
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