quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Mulher que pagou por energia furtada antes da denúncia tem processo trancado pelo STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou ação penal contra uma mulher de Sergipe acusada de furtar energia elétrica, porque ela já havia quitado o débito com a empresa concessionária antes da denúncia. Os ministros entenderam que, nesta conduta, pode ser admitida a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo.

De acordo com o processo, o furto durou aproximadamente dois anos e foi descoberto por um funcionário da empresa e, após notificação, a mulher fez acordo para parcelar o valor de R$ 3mil. Apesar da solução administrativa, o Ministério Público propôs ação penal contra a moradora por furto. A defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), com pedido de trancamento da ação, mas o pedido foi negado.

No STJ, o relator, ministro Jorge Mussi, entendeu que a natureza de crimes como “gato” de energia elétrica é delito patrimonial e, por aplicação analógica, se aplica a mesma regra válida para os delitos praticados contra a ordem tributária.

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