Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que
aumenta a pena mínima aplicada ao crime de homicídio simples - ou seja, sem
agravante - de seis para dez anos de prisão. O texto também eleva a punição
mínima para o homicídio qualificado - ou seja, com agravante -, que passará de
12 para 16 anos de prisão.
A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo
relator, deputado Valtenir Pereira, do PSB de Mato Grosso, a projeto de lei (PL 3565 /12) da deputada Keiko Ota, do PSB de São Paulo. O
texto original prevê aumento de penalidades apenas para o homicídio simples.
Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator
argumentou que a sanção hoje prevista no Código
Penal não
tem a capacidade de inibir o crime.
Já a autora, Keiko Ota, criticou o fato de hoje a pena
mínima para falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais ser maior do
que a punição para homicídio.
"Hoje falsificar um
xampu a pena é maior do que quem comete um homicídio simples. Porque, quando
você falsifica um produto, é de dez a 15. E a pena mínima é seis. Então,
realmente tinha uma desproporcionalidade muito grande."
O projeto de Keiko Ota ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.
O projeto de Keiko Ota ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.
A CCJ aprovou ainda projeto de lei (PL 2012/03) que cria serviço com a finalidade de
divulgar, nos municípios, os recursos repassados pelo governo federal às
prefeituras. O sistema será constituído por um painel eletrônico on-line, a ser
instalado nas agências dos Correios. A proposta dispensa o uso de painel
eletrônico nas cidades com menos de 20 mil habitantes, onde a divulgação
ocorrerá pela fixação de extrato ampliado em mural visível. A implantação do
serviço poderá ser feita por meio de parceria com empresas privadas.
O texto segue para o Senado, exceto se houver recurso
para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=40325&tipo=D
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