A Justiça paulista suspendeu ontem uma resolução do Estado que levou
policiais militares a deixarem de socorrer vítimas de crime nas ruas.
A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público.
Na decisão, o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda
Pública Central, disse que "a
resolução não tem o objetivo de criar melhores condições de socorro a vítimas
de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à
investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à
vida".
Desde janeiro, quando foi publicada a resolução SSP-05 pelo secretário
da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, policiais estavam deixando de
levar vítimas de crimes para hospitais antes de acionar o resgate dos bombeiros
ou o Samu.
A orientação era para que eles preservassem o local do crime até a
chegada da perícia e, em vez de socorrer o ferido, que priorizassem acionar o
Samu ou o resgate.
A Secretaria da Segurança Pública alega que nem policiais nem civis
estão proibidos de prestar socorro a vítimas de crimes nas ruas.
Ela diz que a resolução reforça a necessidade de se manter o local do
crime preservado para a perícia criminal -bem como de solicitar serviços especializados.
Na prática, porém, a norma levou policiais a deixar de socorrer vítimas
de crimes.
O juiz diz na decisão que "a
inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos
na Constituição, não estão sendo assegurados na plenitude".
Ele ressaltou que o Samu reconheceu, em reunião no Ministério Público,
que, "para que a resolução seja
positiva, ela não pode ser interpretada como proibição para que o policial
preste os primeiros socorros no local".
Fonte: Folha
de S. Paulo – Cotidiano
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