A falta de vagas em presídios do País para o cumprimento de pena em
regime semiaberto tem feito juízes mandar detentos para prisão domiciliar. O
Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar recurso de processo iniciado no Rio
Grande do Sul – um ladrão foi mandado para casa por falta de vaga no
semiaberto. Com a decisão, os ministros vão orientar a conduta de juízes em
casos semelhantes.
A repercussão geral do caso já foi reconhecida pelos ministros do STF e,
se mantida a decisão favorável ao condenado, mais de 23 mil presos que hoje
cumprem pena no fechado, de forma inadequada, poderão solicitar o benefício de
ficar em casa.
O caso é tão complexo que, antes da decisão, será debatido em audiência
pública convocada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, nos dias 27 e 28. Devem
participar entidades da advocacia, da magistratura e do Ministério Público.
A posição do STF também vai orientar juízes quando confrontados com
casos semelhantes ao do recurso gaúcho, que trata de um ladrão que roubou R$
1,3 mil e um celular, com agressão física, em dezembro de 2001. Ele foi
condenado a 5 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto – com execução de
pena em colônia agrícola, industrial ou similar.
Depois da decisão de primeiro grau e dos recursos da defesa e do
Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou a
decisão do juiz e determinou que a pena fosse cumprida em regime domiciliar se
não houvesse vaga no semiaberto.
Mais recursos
Por entender que o benefício era inadequado, o MPE levou o caso aos
tribunais superiores em 2009. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi
questionada a interpretação da Lei de Execuções Penais feita pela 5.ª Câmara
Criminal do TJ-RS, que, no julgamento do recurso, determinara que a pena fosse
cumprida em regime domiciliar caso não houvesse vagas nos estabelecimentos
prisionais destinados ao condenado ao semiaberto.
O assessor da Procuradoria de Recursos do MPE, João Pedro de Freitas
Xavier, criticou a decisão e disse que não caberia ao juiz dizer, na sentença,
se o cumprimento da pena, por falta de vagas no semiaberto, seria em domicílio.
"É um assunto do juiz (das Varas) de
Execuções", diz Xavier.
O recurso ao STF discute a individualização da pena sob as exigências do
artigo 5.º da Constituição, que diz que "a
pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do
delito, a idade e o sexo do apenado". O MPE gaúcho entende que o
princípio foi violado pela condenação ou transferência para o domiciliar por
falta de vaga no semiaberto.
Os promotores também se dizem preocupados com o uso generalizado do
regime domiciliar por outras motivações, como o condenado passar a ficar em
casa, com a obrigação de se apresentar a um juizado estabelecido na sentença.
Eles acreditam que o condenado poderá se sentir livre para voltar ao crime.
"Sustentamos que a massificação não
atenta para a gravidade de situações como um estuprador que atentou contra a
família ou um traficante que volta a traficar em sua casa", diz Xavier. "Além disso, autores de crimes semelhantes poderão ter tratamentos
diferentes se morarem em cidades que tenham e não tenham vagas."
Fonte: O Estado de S.
Paulo – Metrópole
Elder
Ogliari, com colaboração de Bruno Paes Manso
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14375
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