A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus
impetrado em favor de um detento de Porto Alegre (RS), que pleiteava o direito
à prisão domiciliar em virtude da superlotação carcerária e da precariedade da
casa de albergado local. A decisão foi unânime.
A progressão para o regime aberto, com a concessão de prisão domiciliar, foi deferida em primeira instância, mas o Ministério Público Estadual interpôs agravo em execução penal sustentando que o apenado, condenado a 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, não fazia jus à prisão domiciliar.
A progressão para o regime aberto, com a concessão de prisão domiciliar, foi deferida em primeira instância, mas o Ministério Público Estadual interpôs agravo em execução penal sustentando que o apenado, condenado a 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, não fazia jus à prisão domiciliar.
O MP apontou a incompatibilidade do benefício com o crime praticado,
considerado hediondo, e com o artigo 117 da Lei de Execução Penal, que trata
dos casos em que se admite regime aberto em residência particular, que em
nenhum momento faz referência a situações de precariedade ou superlotação
carcerária.
Decisão reformada
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença, para
negar a prisão domiciliar. A defesa, então, entrou com o pedido de habeas
corpus no STJ, amparado no argumento da falta de vaga em unidade prisional
própria para o cumprimento no regime aberto.
Para a relatora, ministra Laurita Vaz, os argumentos de superlotação e
de precárias condições da casa de albergado não permitem, por si sós, a
concessão do benefício da prisão domiciliar.
A ministra destacou que esse benefício, conforme entendimento do STJ, só
é admitido diante das situações previstas no artigo 117 da Lei de Execução
Penal ou, excepcionalmente, quando o sentenciado se encontrar cumprindo pena em
estabelecimento destinado ao regime mais grave, por inexistência de vaga,
situações essas não verificadas no caso dos autos.
HC 240715
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
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