A Câmara aprovou na noite desta terça-feira projeto que amplia a pena
para casos de sequestro e cárcere privado quando a vítima estiver grávida,
enfermo ou for pessoa com deficiência física ou mental. Hoje a pena de reclusão
pode chegar a três anos. De acordo com o projeto, que segue agora para o
Senado, se o crime for praticado contra grávidas, enfermos ou pessoa com
deficiência física ou mental, a pena irá variar de 2 a 5 anos de reclusão. O
projeto altera o Código Penal.
O projeto aprovado é de autoria do ex-deputado Celso Russomano, mas
recebeu emendas de outros deputados em plenário. Hoje, o Código Penal já prevê
qualificadoras que também ampliam a pena, como nos casos de vítima de sequestro
e cárcere privado menores de 18 anos e maiores de 60 anos, quando a vítima é
parente ou conjuge de quem cometeu o crime, se o crime é praticado mediante
internação da vítima em casa de saúde ou hospital , se a privação da liberdade
dura mais de 15 dias ou se o crime é praticado com fins libidinosos.
Fonte: O GLOBO – País
Isabel Braga
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