sexta-feira, 26 de abril de 2013

Câmara aprova pena de prisão de até 10 anos para morte decorrente de racha


A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece pena de até 10 anos de prisão para homicídio cometido por motorista que participava de racha. A proposta amplia ainda as multas para quem praticar essa infração, igualando as penalidades à da lei seca, que pune o motorista que dirigir embriagado. 

O projeto fixou a pena de detenção de 6 meses a 3 anos para quem participar de racha, mas ampliou a sanção quando isso resultar em lesão corporal grave ou morte. No caso de lesão corporal, a pena sobe para de 3 a 6 anos de prisão. Ocorrendo morte devido ao racha, a pena vai de 5 a 10 anos de prisão. O relator do projeto, Hugo Leal (PSC-RJ), destaca que a pessoa que participar de um racha que tenha vítimas passará a responder por homicídio doloso por ter assumido o risco de cometer o crime. 

O líder do PSB, Beto Albuquerque (RS), afirma que com o projeto as penas para os infratores ficarão mais altas. "É a primeira vez que estamos igualando o homicídio cometido no trânsito a outras formas de assassinato. Até hoje muitas vidas perdidas acabaram no pagamento de cesta básica, isso vai acabar". 

O projeto ainda eleva a multa para quem "disputar corrida", "promover ou participar" de racha, "utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arracada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus" ou forçar ultrapassagem perigosa. Todas essas ações passam a ter multas semelhantes a da lei seca, hoje em R$ 1,9 mil. Ultrapassagens pelo acostamento, pela contramão em curvas, faixas de pedestre, pontes, entre outros, passam a ser infrações gravíssimas e ter multa de aproximadamente R$ 950,00. 

A Câmara fez ainda uma pequena alteração na lei seca para incluir a possibilidade de exame toxicológico como possibilidade de prova de direção sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Metrópole
Eduardo Bresciani

Para Quinta Turma, precariedade do sistema carcerário não autoriza prisão domiciliar


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de um detento de Porto Alegre (RS), que pleiteava o direito à prisão domiciliar em virtude da superlotação carcerária e da precariedade da casa de albergado local. A decisão foi unânime. 

A progressão para o regime aberto, com a concessão de prisão domiciliar, foi deferida em primeira instância, mas o Ministério Público Estadual interpôs agravo em execução penal sustentando que o apenado, condenado a 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, não fazia jus à prisão domiciliar. 

O MP apontou a incompatibilidade do benefício com o crime praticado, considerado hediondo, e com o artigo 117 da Lei de Execução Penal, que trata dos casos em que se admite regime aberto em residência particular, que em nenhum momento faz referência a situações de precariedade ou superlotação carcerária. 

Decisão reformada 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença, para negar a prisão domiciliar. A defesa, então, entrou com o pedido de habeas corpus no STJ, amparado no argumento da falta de vaga em unidade prisional própria para o cumprimento no regime aberto. 

Para a relatora, ministra Laurita Vaz, os argumentos de superlotação e de precárias condições da casa de albergado não permitem, por si sós, a concessão do benefício da prisão domiciliar. 

A ministra destacou que esse benefício, conforme entendimento do STJ, só é admitido diante das situações previstas no artigo 117 da Lei de Execução Penal ou, excepcionalmente, quando o sentenciado se encontrar cumprindo pena em estabelecimento destinado ao regime mais grave, por inexistência de vaga, situações essas não verificadas no caso dos autos. 

HC 240715
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Homicídios sobem 18% no trimestre e região central lidera tendência de alta


A capital puxou a alta dos assassinatos no Estado de São Paulo no primeiro trimestre. O total de homicídios cresceu 18,2% na cidade em relação ao mesmo período do ano passado. É o oitavo mês seguido de crescimento em São Paulo, desde que se intensificou a crise envolvendo policiais militares e integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), no segundo semestre do ano passado. 

No Estado, o aumento de assassinatos foi de 10,22% no período. A Grande São Paulo teve alta de 15,4%. 

Entre as cinco regiões da capital, o centro liderou a alta. O crescimento no trimestre alcançou 78,6%, passando de 14 para 25 casos. Em março, um desses crimes, no Brás, resultou na prisão de oito PMs, suspeitos de assassinarem dois jovens, um deles com 14 anos. Dois executores foram flagrados por câmeras de vigilância quando efetuavam os disparos. 

Em termos absolutos, a zona sul continua sendo a área mais sangrenta da capital, com 112 casos no trimestre. A região tem os quatro distritos com mais homicídios: Capão Redondo (14 casos), Parelheiros (12), Campo Limpo (12) e Parque Santo Antônio (12). 

No Campo Limpo, em janeiro, uma chacina com sete vítimas levou à prisão cinco PMs. Eles foram apontados como suspeitos de praticar o crime em represália a filmagens feitas por moradores do bairro que mostrou policiais matando um morador do bairro. No primeiro trimestre, o número de assassinatos na zona sul aumentou 10%. 

Em outro extremo, dos 93 distritos policiais da capital, 14 não tiveram assassinatos nos três primeiros meses do ano. No ano passado haviam sido 17.

Roubos. No período em que a Prefeitura de São Paulo flexibilizou a Operação Delegada, retirando homens do centro e distribuindo o efetivo para as áreas mais distantes, a região central também liderou a piora nas taxas de roubos na capital. Aconteceram no trimestre 3.970 roubos, 23,3% a mais que no ano passado. O distrito que mais aumentou o total de roubos foi a Consolação, com 534 ocorrências, 76% a mais do que no primeiro trimestre do ano passado. 

Entre os 93 distritos da capital, nove tiveram mais de 800 roubos. Dois ficam no centro expandido: Santa Ifigênia (818) e Sé (803). Os demais ficam na periferia. Capão Redondo, na zona sul, além de liderar o ranking dos assassinatos, foi o distrito com maior quantidade de roubos, alcançando 1.070 ocorrências - 20% a mais que no ano passado. 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Metrópole
Bruno Paes Manso
Daniel Trielli
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14283

Poder de investigação do MP vai à votação


O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou ontem que colocará em pauta em junho a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que retira o poder de investigação criminal do Ministério Público. "Asseguro que em junho a matéria irá ao plenário", declarou. 

Alves convocou uma reunião na próxima terça-feira com membros das Polícias Federal e Civil, do Ministério Público Federal e do MP nos Estados. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também deve participar. Para Alves, é necessário chegar a um ponto em comum para que não haja "vencedores e vencidos" na votação. 

Associações de delegados e procuradores foram à Câmara ontem para se manifestar sobre a PEC 37. Primeiro, Henrique Eduardo Alves recebeu delegados, que pediram a aprovação da proposta. O presidente da Associação de Delegados de Polícia do Brasil, Paulo Roberto de Almeida, disse que o MP confunde a população ao propagar que a PEC usurpa prerrogativas da instituição: "Não está escrito na Constituição que o MP pode investigar. É mentira que estamos tirando poderes do MP. A competência para fazer investigação criminal é da polícia. Não se tira poder de quem não tem." 

Minutos mais tarde, cerca de 500 procuradores chegaram à Câmara para pedir a rejeição da PEC. Os manifestantes entregaram a parlamentares da oposição um abaixo-assinado de mais de 400 mil assinaturas contra a proposta. 

Um dos líderes da manifestação, o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre de Souza Neto, disse que a mudança beneficiará os corruptos e levará à impunidade: "Quem perde é a sociedade, quem ganha são os criminosos." 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, criticou duramente a PEC durante a sessão de ontem do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). "Seria uma insanidade a ideia de concentrar em um único órgão os poderes investigatórios do Estado brasileiro", afirmou. 

Gurgel defendeu que "o maior número possível de instituições" possa investigar. "É preciso que a polícia continue investigando, o MP investigue, o Banco Central, a Receita Federal, a Previdência, a Controladoria-Geral da União, enfim, que as instituições atuem em regime de cooperação, com o objetivo maior de minimizar esse mal terrível que é a corrupção." 

Em meio às manifestações, a Comissão de Constituição de Justiça do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, um projeto de lei que garante autonomia aos delegados e amplia seus poderes na condução do inquérito policial. O projeto já poderia ser encaminhado à presidente Dilma Rousseff para sanção, mas senadores críticos da proposta disseram que vão recorrer. 

Para eles, o projeto reduz o poder do MP, ao prever que "o delegado de polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento". "Se tem livre convencimento, ele pode recusar as requisições do MP", argumentou o senador Pedro Taques (PDT-MT). Já defensores do projeto negam redução do poder do MP e dizem que ele trata apenas das garantias e deveres dos delegados. 

Também ontem, o CNMP decidiu manter o ex-senador Demóstenes Torres afastado do cargo de procurador do MP de Goiás até o fim de maio, mas entendeu que ele tem vitaliciedade - o que dificulta eventual pena de demissão.

Fonte: Valor Econômico – Política
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14271

Mapa mostra investigações e ações do MPF


O Ministério Público Federal (MPF) lançou ontem um mapa na internet com todas as ações movidas pela instituição no Brasil. O mapa permite a consulta de processos nas áreas cível e criminal, além de dados de inquéritos policiais e investigações conduzidas pelo MPF. Os processos podem ser consultados por número, nome das pessoas envolvidas (a não ser no caso dos inquéritos) e por Estado. 

No momento em que o Congresso discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37, que retira o poder de investigação do Ministério Público, os dados mostram que existem atualmente 37 mil processos de investigação criminal própria do MPF em tramitação no país. 

O número de inquéritos policiais com a participação do MPF é de 123 mil. As ações penais em andamento na Justiça somam 128 mil. Ao todo, são contabilizados mais de 287 mil processos judiciais e investigações (inquéritos policiais e termos circunstanciados) em que o MPF atua. Só na área penal, são 239 mil ações judiciais e investigações. 

Entre esses procedimentos, 3.507 tratam de peculato (apropriação ou desvio por funcionário público de bem público). Outros 1.028 envolvem o crime de corrupção passiva praticado por funcionários públicos e 985 tratam de corrupção ativa. Também há 94 ações e procedimentos investigatórios de lavagem de dinheiro oriundos de corrupção envolvendo funcionários públicos. Os casos de direito eleitoral somam 1.349, e os de direito tributário, 470. 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que a intenção do mapa é aumentar a transparência da instituição. "O Ministério Público cobra permanentemente das instituições públicas que essa transparência seja maior. Então, temos que ser absolutamente exemplares nisso", disse. O mapa foi lançado durante seminário do MPF sobre acesso a informações públicas. 

Fonte: Valor Econômico – Legislação & Tributos
Maíra Magro - De Brasília
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14279

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Redução da maioridade opõe analistas e sociedade


O debate sobre a redução da maioridade penal opõe especialistas em direito e a sociedade. Apesar de 93% dos paulistanos apoiarem a medida, professores e advogados se dizem contra a mudança na legislação para jovens entre 16 e 18 anos. 

Foi a maior aprovação à proposta medida pelo Datafolha em São Paulo. Em 2003 e 2006, o apoio foi de 83% e 88%, respectivamente. 

Os argumentos dos especialistas são o aumento da população carcerária, o fracasso do sistema penitenciário e o possível agravamento da criminalidade com a entrada dos jovens nas prisões. 

Outra razão apontada contra a mudança é o fato de a discussão sobre o assunto estar motivada por um crime brutal: o assassinato de Victor Hugo Deppman, 19, em um assalto no dia 9. Um jovem, que estava a três dias de fazer 18 anos, foi detido sob suspeita de ser o assassino. 

Ontem, no programa "Encontro com Fátima Bernardes", da TV Globo, os pais de Deppman defenderam a redução da maioridade. 

"Sempre fui a favor. Sou advogada e para mim é inconcebível a gente viver em uma sociedade com a gama de informações que esses jovens recebem e eles não saberem o que fazem", disse a advogada trabalhista Marisa Riello Deppman, mãe da vítima. 

REFLEXO EMOCIONAL 

Para Antonio Magalhães Gomes Filho, 67, diretor da Faculdade de Direito da USP, a opinião dos paulistanos é um reflexo emocional do crime. 

"Sistema penitenciário não recupera ninguém desde o tempo que eu fui estudante. Essas medidas em relação aos menores não têm efeito." 

Alamiro Netto, professor de direito penal da USP e criminalista, concorda. "A pesquisa é interessante para ter um instantâneo da comoção social. Isso é normal, mas é muito mais uma resposta passional do que reflexiva", diz. 

Para ele, o marco para a maioridade penal é uma cláusula pétrea da Constituição, que não poderia ser alterada para restringir direitos. 

Marta Machado, professora de direito penal da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirma haver uma "tradição de evocar respostas populistas penais logo depois de crimes de grande comoção". 

Ela exemplifica com a alteração da lei de crimes hediondos em 1994, motivada pelo assassinato de Daniela Perez, e a mudança do Código Penal, em 2009, para especificar o sequestro relâmpago na lei. 

"Encarcerar é o remédio que mata o doente. Em vez de oferecer uma alternativa, o Estado dá o adolescente de mão beijada para o tráfico." 

Fonte: Folha de S. Paulo – Cotidiano
Pedro Ivo Tomé – colaboração para a Folha
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14229

Senado torna crime venda de bebida alcoólica a menor


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 17, projeto que torna crime a venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A proposta, que já passou por outras comissões do Senado e agora segue para a Câmara dos Deputados, prevê punição com reclusão de dois a quatro anos em casos de flagrante. Estabelecimentos comerciais ficam sujeitos a multa que pode chegar a até R$ 10 mil. 

Ao justificar o projeto, o autor, o senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a iniciativa irá resolver "controvérsia jurídica acerca de qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a criança ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção ou como crime". De acordo com o projeto, as punições serão acrescidas em dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

O projeto inicial previa pena de três a seis anos de prisão para quem fosse flagrado vendendo ou fornecendo bebida a menores. A multa da proposta original fixava um valor de R$ 30 mil a até R$ 100 mil. Quando passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), porém, as punições foram abrandadas. 

Segundo destacou o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), as medidas inicialmente propostas eram muito rigorosas comparadas às estabelecidas pelo ECA para condutas mais graves como, "a título de exemplo, a venda de bebida alcoólica seria punida mais severamente do que a venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica." 

Fonte: Folha de S. Paulo – Metrópole
Débora Alvez
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14224

quarta-feira, 17 de abril de 2013

93% dos paulistanos querem redução da maioridade penal


Se dependesse apenas dos paulistanos, a maioridade penal no Brasil, que hoje é de 18 anos, seria reduzida para 16. 

Pesquisa Datafolha mostra que 93% dos moradores da capital paulista concordam com a diminuição da idade em que uma pessoa deve responder criminalmente por seus atos. Outros 6% são contra, e 1% não soube responder. 

Os pesquisadores ouviram anteontem 600 pessoas. A margem de erro é de quatro pontos (para mais ou menos). 

Em consultas anteriores, em 2003 e 2006, a aprovação à medida pelos moradores da cidade foi de 83% e 88%, respectivamente - a margem de erro era de dois pontos. 

Sobre a idade a partir da qual um adolescente deveria passar a ser responsabilizado criminalmente, parte dos entrevistados, em respostas espontâneas (sem haver opções no questionário), defende que menores de 16 anos sejam enquadrados. 

Para 35%, jovens de 13 a 15 anos deveriam ser considerados pela lei como adultos. Para 9%, até menores de 13 anos deveriam ter esse tratamento. 

Quando é dada a opção de escolher o que seria mais eficaz para reduzir a criminalidade, há divisão: 42% dizem que seria ideal criar políticas públicas mais eficientes para jovens.

Outros 52% afirmam que a redução da maioridade penal já implicaria na melhoria dos índices criminais. Há ainda 5% que acreditam que ambas as medidas são necessárias. 

"A demonstração de apoio à redução da maioridade penal revela um apoio a uma solução mais imediatista, mas a população também mostra que tem consciência de que é preciso que haja políticas públicas mais eficientes", afirmou Mauro Paulino, diretor-geral do Datafolha. 

Um levantamento da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República em 53 países aponta que 42 adotam a maioridade penal a partir dos 18 anos. 

Entre os que responsabilizam mais jovens estão os EUA - a partir dos 12 anos, dependendo do Estado. 

O debate sobre a alteração na legislação voltou à tona depois do assassinato do universitário Victor Hugo Deppman, 19, mesmo sem ter reagido a um roubo de celular no último dia 9 em São Paulo. 

O suspeito pelo crime é um jovem que estava a três dias de fazer 18 anos. Ele foi detido e levado para a Fundação Casa (antiga Febem). 

Na avaliação de Paulino, a alta aprovação à redução da maioridade penal está dentro do contexto de violência praticada por um adolescente. 

O levantamento feito em 2003 também foi realizado pouco tempo depois da morte de um casal de namorados (Liana Friedenbach, 16, e Felipe Caffé, 19) por um jovem que na época tinha 16 anos - conhecido como Champinha. 

"Há um acúmulo de eventos dessa natureza, que tiveram grande repercussão e geram sensação de impunidade que influenciam na opinião da população." 

Fonte: Folha de S. Paulo – Cotidiano
Afonso Bneites
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14219

Quinta Turma absolve réu condenado em segunda instância por crime não descrito na denúncia


O tribunal de segunda instância, a pretexto de dar nova definição jurídica aos fatos, não pode reformar a sentença para condenar o réu por conduta que não tenha sido descrita na denúncia. Em casos assim, se não há recurso da acusação e a anulação do acórdão resulta em prejuízo para o réu, impõe-se a sua absolvição. 

Com esse entendimento, em decisão inédita, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao ex-diretor de uma empresa de turismo e câmbio do Ceará, para livrá-lo de condenação por crime contra o sistema financeiro nacional. 

Ele foi condenado a quatro anos de reclusão, por infração ao disposto no artigo 16 da Lei 7.492/86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro, e artigo 1°, inciso I, da Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária. A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direito (prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária). 

Constrangimento ilegal 

No julgamento, a Turma seguiu integralmente o voto do relator, desembargador convocado Campos Marques, que entendeu que houve constrangimento ilegal, já que o paciente não teve como se defender da acusação de operar instituição de câmbio sem a devida autorização – crime do artigo 16 da Lei 7.492. 

De acordo com o relator, o réu na ação penal foi denunciado pelo Ministério Público e condenado por omitir dados em demonstrativos contábeis de instituição financeira, movimentar recursos “consideráveis” fora da contabilidade oficial e sonegar informações para suprimir tributo devido. 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) observou que a empresa havia sido descredenciada pelo Banco Central, ficando proibida de operar no mercado de câmbio de taxas flutuantes, e entendeu que o crime praticado pelo réu contra o sistema financeiro não era aquele pelo qual havia sido denunciado, mas sim o crime do artigo 16 da Lei 7.492, consistente em operar instituição financeira (inclusive de câmbio e de distribuição de valores mobiliários) sem autorização. 

“A denúncia não faz qualquer referência a fato que se amolde à figura típica estabelecida no citado artigo 16”, afirmou Campos Marques. “Como o paciente terminou condenado por uma infração penal em relação à qual não se defendeu, me parece evidente a ocorrência de ofensa ao princípio que prevê a ampla defesa”, acrescentou. 

Mutatio libelli 

No habeas corpus, a defesa sustentou que a decisão do TRF5 é nula, pois, ao alterar a classificação legal dos fatos, violou os princípios da correlação ou da congruência entre acusação e sentença, do contraditório e da ampla defesa. 

Ao analisar o caso, o desembargador Campos Marques entendeu que a atitude do TRF5 não foi apenas a adoção de nova definição jurídica para os fatos, mas configurou “verdadeira mutatio libelli, o que não é possível à segunda instância, na forma da Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal”. Mutatio libelli é a alteração decorrente do surgimento de fato novo, não contido na denúncia. 

Diz a súmula que “não se aplicam à segunda instância o artigo 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa”. 

Solução viável 

O relator, porém, observou que a simples anulação do acórdão do TRF5 e da sentença, para permitir o aditamento da acusação, como determina o artigo 384 do Código de Processo Penal, importaria em ofensa à Súmula 160, também do STF, segundo a qual “é nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”. 

“Como não é possível a anulação do acórdão para regularizar a situação, vez que não há recurso da acusação, a única solução viável é a absolvição do paciente em relação ao crime previsto no artigo 16 da Lei 7.492”, declarou o relator. 

Quanto à condenação pelo crime tributário previsto no artigo 1°, inciso I, da Lei 8.137, a defesa alegou que haveria ofensa à Súmula Vinculante 24 do STF, que só reconhece o delito após a conclusão do procedimento administrativo-fiscal. No entanto, segundo o desembargador Campos Marques, a súmula vinculante é de 2009, posterior à condenação, e por isso não há ilegalidade a ser sanada nesse ponto. 

Ordem de ofício 

Campos Marques assinalou que o habeas corpus não está mais sendo aceito pelo STJ em substituição aos recursos ordinários – como apelação, agravo em execução ou recurso especial – ou à revisão criminal. 

No entanto, mesmo entendendo tratar-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, o relator analisou o pedido tendo em vista a hipótese de concessão da ordem de ofício para corrigir ilegalidade flagrante, como autoriza a jurisprudência. 

Assim, o pedido formulado pela defesa não foi conhecido, mas a Quinta Turma, acompanhando o voto do relator, deferiu habeas corpus de ofício para absolver o paciente da acusação de crime contra o sistema financeiro. 

HC 197604
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14213

terça-feira, 16 de abril de 2013

Em dois anos, quase três mil ações prescritas


Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que pelo menos 2.918 processos penais prescreveram nos tribunais brasileiros em dois anos, antes de serem julgados, e, por isso, não houve punições. Eram processos envolvendo autoridades com direito a foro especial nas justiças Estadual e Federal. As prescrições ocorreram em 2010 e 2011.

O mesmo levantamento mostrou que, em 2012, os tribunais realizaram 1.637 julgamentos de processos por corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa, com 205 réus condenados. A relação foi de 12,5 condenações a cada 100 julgamentos. O número de julgamentos de processos como esses foi insuficiente, tendo em vista o estoque de ações. No fim de 2012, aguardavam julgamento nos tribunais brasileiros 25.799 ações contra réus comuns e com direito a foro especial. 

Maranhão encabeça lista 

Um dos objetivos da pesquisa era responder às demandas do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que avaliou de forma negativa as ações do Brasil no combate a esses crimes, especialmente devido à falta de estatísticas processuais. O Gafi é um órgão internacional que atua para fortalecer a prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A pesquisa subsidiará o governo na implantação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac). 

As prescrições estão mais concentradas em dois Tribunais de Justiça: Maranhão, com 1.566, e Roraima, com 1.287. Os números revelam uma realidade subestimada, já que vários tribunais não enviaram dados ao CNJ. Dos 27 Tribunais de Justiça, 13 não deram informações. Dos cinco TRFs, um não respondeu. No caso das condenações, também há incongruência, já que 15 Tribunais de Justiça e dois TRFs não responderam. 

Segundo o CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transformou em ação penal, ano passado, 17 denúncias por corrupção e lavagem de dinheiro. Não houve julgamento desses crimes em 2012. 

Meta: combater corrupção 

A Justiça Federal recebeu ano passado 346 denúncias contra crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e 851 procedimentos judiciais sobre improbidade administrativa, que geraram abertura de ações judiciais. Esse ramo da Justiça fez 141 julgamentos de acusados de corrupção e lavagem de dinheiro e 465 relativos à improbidade administrativa; 25 cinco réus foram condenados em definitivo. 

Na Justiça Estadual, em 2012, houve 1.400 denúncias por corrupção e lavagem de dinheiro e 2.891 procedimentos judiciais de improbidade administrativa, todos convertidos em processos. Houve 422 julgamentos de corrupção e lavagem de dinheiro e 609 de processos por improbidade administrativa, com 180 réus condenados. 

O reforço das ações de combate à corrupção e à improbidade administrativa foi a principal meta aprovada no último encontro do Poder Judiciário, realizado pelo CNJ em Aracaju em novembro de 2012. Presidentes de tribunais assumiram o compromisso de, até 31 de dezembro de 2013, identificar e julgar as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011. 

Fonte: O GLOBO – País
Carolina Brígido
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14212

Justiça obriga antiga Febem a conter lotação de internos em Ribeirão


Uma decisão da Justiça de Ribeirão Preto quer acabar com a lotação de adolescentes infratores na Fundação Casa (como é chamada hoje a antiga Febem), na tentativa de melhorar o atendimento e evitar rebeliões. 

Juntas, as três unidades na cidade mantêm hoje 347 adolescentes. A sentença, da Vara da Infância e da Juventude do município, determina que cada unidade tenha, no máximo, 40 adolescentes, sendo 15 por módulo de cada unidade. 

Se descumprir a decisão, o governo estadual terá de pagar uma multa de R$ 1.000 por dia. A Fundação Casa, por meio da assessoria de imprensa, informou que já recorreu. 

TUMULTOS E MOTINS 

A sentença acolhe ação civil pública da Promotoria do Estado, que vê o excesso de adolescentes no mesmo espaço como uma das razões para tumultos e motins. 

As três unidades de internação, uma para permanência provisória, pertencem a um modelo antigo de tratamento de menores, que vigorou até 2006 no Estado, com obras projetadas para abrigar centenas de adolescentes. 

Construções como as de Ribeirão seguem um "modelo arquitetônico ultrapassado que, por óbvias impropriedades, foi abandonado pela própria entidade", diz o juiz Paulo César Gentile, em sua sentença. Ele define esses antigos prédios como "reproduções de penitenciárias". 

GIGANTESCAS

O ambiente ideal para ressocialização deve abrigar até 40 adolescentes, sendo 15 por módulo, segundo resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). 

"Essa sentença atende ao que a lei prevê, porque aqui em Ribeirão temos essas unidades gigantescas", disse o promotor Luis Henrique Paccagnella, um dos quatro autores da ação civil. 

Motins e tumultos nas unidades de Ribeirão não são casos raros. Em 2011, quatro adolescentes e quatro funcionários se feriram em um princípio de rebelião. 

A ordem de enxugar as antigas Febens pode abrir precedente para juízes de outras cidades tomarem decisões semelhantes, diz o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça. 

Excesso segue liminar do STF, afirma Estado 

A Fundação Casa, por meio de sua assessoria de imprensa, informou ontem que já foi notificada e que deve recorrer da decisão. 

Sobre a lotação em Ribeirão Preto, a entidade afirma que "trabalha com a capacidade estendida", conforme liminar do Supremo Tribunal Federal, que permite exceder o número de jovens apreendidos em até 15% do limite das vagas. 

Mesmo com esse excedente de garotos, diz o órgão, "a aplicação da medida socioeducativa não é prejudicada". 
Uma das razões para esse excesso, segundo a instituição, é o maior ingresso de infratores nos últimos anos, principalmente por tráfico de entorpecentes. 

Em 2006, eram 5.936 jovens em internação; hoje são 8.645. Das atuais 117 unidades, 61 foram construídas desde 2006 e 11 serão inauguradas até o final deste ano. 

Decisão pode ser 'copiada' em outras cidades 

A sentença em Ribeirão para limitar em 40 a quantidade de garotos internados na Fundação Casa pode abrir precedente para juízes de outras cidades tomarem decisões parecidas. 

A opinião é do desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

"É uma decisão incomum e eu considero absolutamente acertada", disse Malheiros. "Não há a menor possibilidade de se cuidar de um adolescente em conflito com a lei com um grande número de meninos e meninas dentro de uma unidade." 

Também membro da Coordenadoria de Infância do TJ, o juiz Reinaldo Cintra de Carvalho disse que o cenário comum no passado, de 200 garotos espremidos em unidades semelhantes a prisões da antiga Febem, já foi alterado desde 2006. 

Esse prédios mais velhos foram subdivididos para acomodar os adolescentes. Na capital, por exemplo, a unidade do Tatuapé foi demolida e a da Vila Maria foi segmentada em quatro partes. 

Ainda assim, os modelos antigos de internação trabalham acima do limite ideal estabelecido pelo Conanda, de 40 internos, segundo o juiz. 

A média nessas antigas casas é de 60 garotos. A situação de Ribeirão extrapola a estatística: uma das casas abriga 128 internos. 

Fonte: Folha de S. Paulo – Ribeirão
JULIANA COISSI 
DE RIBEIRÃO PRETO

PEC agiliza punição a condenado por improbidade


O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC) para tornar automática a perda do mandato de parlamentar que for condenado por improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública, depois de a decisão transitar em julgado. 

Pela PEC, a Mesa Diretora da Casa Legislativa à qual o parlamentar integrar terá apenas que declarar a perda do mandato. Ou seja, a PEC deixa claro que não cabe ao Legislativo decidir sobre a perda ou não do mandato, em caso de condenação do parlamentar. 

Em discurso, Jarbas afirmou que a polêmica envolvendo a competência de decidir sobre perda dos mandatos dos deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do mensalão está prestes a causar novo "tensionamento" entre a Corte e o Congresso. 

"Com interpretações divergentes do texto da Constituição Federal, os dois órgãos se declaram titular da competência de decidir sobre perda dos mandatos dos deputados condenados", disse. "Estamos na condição de expectadores e sabemos que, se não houver sabedoria por parte do presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, esse desfecho poderá causar uma rusga desnecessária com o Supremo Tribunal Federal", completou. 

Para o senador, a aprovação da PEC de sua autoria acabaria com as "controvérsias e ações corporativas" a respeito da perda de mandato de deputados condenados no julgamento da Ação Penal 470, "mensaleiros do PT e de outros partidos, denunciados por improbidade administrativa praticada durante o governo do ex-presidente Lula". 

Jarbas cita que é aguardada para os próximos dias a publicação do acórdão com a decisão do STF. Mesmo com a possibilidade de recurso, o senador diz que a Câmara dos Deputados não terá opção a não ser obedecer à Corte, declarando a perda do mandato dos quatros deputados, uma vez que considera "incompatível o exercício de mandato parlamentar por alguém condenado à pena de privação de liberdade". 

O senador lembra que o ex-presidente da Câmara Marco Maia (PT-RS) dizia que a palavra final caberia à Câmara. Segundo ele, conforme está claro na Constituição, caberá à Câmara caberá apenas declarar a perda do mandato, como mera formalidade. "Não haverá mais que se sustentar quaisquer outras interpretações estapafúrdias". 

Jarbas é dissidente do PMDB e atua na oposição. Atualmente, apoia a pré-candidatura à Presidência da República do governador de Pernambuco e presidente nacional do PSB, Eduardo Campos. Ontem, Jarbas reuniu em seu apartamento, em Brasília, um grupo de senadores para um jantar com Campos. 

Fonte: Valor Econômico – Política
Raquel Ulhôa - De Brasília

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Após 30 anos, execução penal deve enfrentar reformas para efetivar punições e assegurar direitos


Editada em 1984, a Lei de Execuções Penais (LEP) deve passar por reformas profundas em breve. O Senado Federal encomendou um anteprojeto a juristas e profissionais da área. A comissão responsável pelos estudos foi instalada no último dia 4, sob a presidência do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Para o ministro, a lei atual é boa, inspirada por elevados valores humanitários. O objetivo da LEP é respeitar o ser humano condenado, permitindo sua recuperação pessoal, reinserção e manutenção do convívio em sociedade. 

Porém, segundo o presidente da comissão de juristas, a realidade não pode ser ignorada. E a realidade é que o dia a dia da execução penal no Brasil não atinge seus objetivos nucleares nem proporciona proteção à sociedade e prevenção da criminalidade. 

Superlotação e impunidade 

De acordo com o ministro, de um lado os condenados são mantidos em presídios superlotados, muitos com penas já cumpridas, soterrados por procedimentos burocráticos. 

De outro, afirma, “a sociedade recolhe o microtraumatismo repetidamente visto e noticiado da sensação de impunidade, diante da ineficácia da lei penal. A sociedade suporta a devolução de pessoas perigosas ao convívio livre com vítimas e testemunhas, prodigalizando o retorno do medo à vida diária. Nociva sensação de abandono do agir honesto, do respeito às leis e às instituições”. 

Ao longo desses anos, o STJ tem enfrentado diversas questões relativas ao tema. Confira nesta reportagem especial alguns dos assuntos tratados pela LEP e que devem ser discutidos pela comissão de juristas. 

Súmulas 

Seis súmulas do STJ abordam diretamente a execução penal. A mais recente, de número 493, impede que seja aplicada como condição para o regime aberto uma situação já classificada pelo Código Penal como pena substitutiva autônoma. 

O entendimento foi fixado no Recurso Especial repetitivo 1.107.314. Para os ministros, exigir que o condenado prestasse serviços à comunidade para obter o regime aberto resultaria em dupla penalização. 

Conforme o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, as “condições especiais” possíveis para a fixação do regime aberto devem se identificar com medidas de caráter educativo, profissionalizante, de valorização da cidadania ou acompanhamento psicológico ou médico. 

Salto 

Por outro lado, a Súmula 491 impede a progressão de regime “por salto”. Ou seja: é ilegal a progressão direta do regime fechado ao aberto. 

Em um dos precedentes considerados para edição do verbete (HC 191.223), o preso tinha o direito de passar ao regime semiaberto desde 2006, mas foi mantido em regime fechado até 2009 por falta de vagas em estabelecimento adequado ao regime mais brando. 

O juiz da execução autorizou a progressão retroativa, em vista do atraso na implementação do benefício, contando o prazo como se o preso estivesse já no regime semiaberto desde 2006. Assim, antes mesmo de ser efetivamente transferido a esse regime, ele já deveria passar ao regime aberto. Para os ministros, no entanto, o entendimento contraria a LEP, que impõe que o preso cumpra um sexto da pena no regime fixado, antes de poder progredir. 

Exame criminológico 

O prazo é o requisito objetivo para a progressão. O requisito subjetivo está retratado na Súmula 439. O verbete autoriza a realização do exame criminológico como requisito para a progressão, desde que justificado em cada caso específico. 

Até 2003, a lei obrigava o exame em todos os casos. A nova redação exigiu “bom comportamento” e motivação da decisão pela progressão. Para o STJ, apesar de não ser mais obrigatório, o laudo pericial para aferir a adequação do preso à realidade do regime mais brando é um instrumento a serviço do juiz, quando este entenda necessário e fundamente sua opção (HC 105.337). 

Prisão domiciliar 

Mas se a progressão por salto é vedada, o STJ também não admite que o condenado cumpra pena em regime mais grave que o merecido. Assim, se não há vaga em estabelecimento adequado ao regime a que faz jus o preso, ele deve ser mantido em regime mais brando. 

No HC 181.048, por exemplo, o ministro Gilson Dipp garantiu a condenado a regime semiaberto que aguardasse em regime aberto, ou mesmo em prisão domiciliar, o surgimento da respectiva vaga. Para o Tribunal, a inércia do poder público não autoriza o recolhimento do condenado em regime mais severo. 

O STJ também admite a prisão domiciliar para condenados ao regime fechado, excepcionalmente, em caso de necessidade de tratamento médico impossível de ser prestado no presídio. 

Saída temporária 

Já em 1992, o STJ editou também a Súmula 40, ainda aplicável. O verbete prevê que, para a obtenção dos benefícios da saída temporária e do trabalho externo, basta ao réu que esteja em regime semiaberto e tenha cumprido um sexto do total da pena, não necessariamente nesse regime. 

O entendimento foi aplicado, por exemplo, no HC 134.102, de 2009, no qual o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negava ao condenado a visita periódica ao lar por conta do pouco tempo em que se encontrava no regime semiaberto. A Quinta Turma aplicou a súmula e concedeu o benefício ao preso. 

Crimes hediondos 

A Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, originalmente impedia qualquer progressão de regime aos condenados pelas práticas nela listadas. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo entendimento já manifestado pelo próprio STJ, entendeu que a lei era inconstitucional. 

O Congresso editou nova lei em 2007, permitindo a progressão para tais crimes, mas com prazos maiores em cada regime do que os previstos na LEP. Para o Ministério Público, como a lei mais nova permitia a progressão antes vedada, ela era mais benéfica e deveria ser aplicada mesmo para crimes cometidos entre 1990 e 2007. 

Mas o STJ consagrou na Súmula 471 o entendimento de que a nova norma é mais prejudicial. No HC 83.799, um dos precedentes que a embasaram, os ministros esclareceram que, diante da inconstitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos original, a única legislação aplicável naquele período seria a LEP. 

Assim, a nova lei, ao aumentar de um sexto para dois quintos (ou três quintos, no caso de reincidência) os prazos para progressão, é mais prejudicial ao condenado e inaplicável para os fatos anteriores à sua vigência. 

Remição pelo estudo 

Em 2003, o STJ já reconhecia o direito do preso à remição de pena pelo estudo, incorporado à legislação em 2011. O entendimento foi fixado também na Súmula 371. Pela remição, o preso ganha um “desconto” no tempo da pena, de um dia a cada três de trabalho ou de estudo. 

Para o ministro Gilson Dipp, relator do Recurso Especial 445.942, que embasou o enunciado, o objetivo da LEP ao prever o desconto de pena pelo trabalho é incentivar o bom comportamento e a readaptação do preso ao convívio social. 

Assim, a interpretação extensiva da lei, para permitir igual desconto pelo estudo, atende a seus objetivos e dá aplicação correta ao instituto. “A educação formal é a mais eficaz forma de integração do indivíduo à sociedade”, afirmou o atual vice-presidente do STJ. 

Falta grave 

Se o preso comete falta grave, no entanto, ele perde parte dos dias remidos. O STJ entende (REsp 1.238.189) que essa punição não ofende o direito adquirido, a coisa julgada ou a individualização da pena, já que a remição é um instituto passível de revogação. Atualmente, são faltas graves, por exemplo, fuga, rebelião e uso de celular. 
O Tribunal também entende que a prática de falta grave implica interrupção (isto é, reinício da contagem) do prazo para progressão de regime, mas não para o livramento condicional e a comutação da pena (EREsp 1.197.895). 

Regime aberto 

O STJ rejeita, porém, a remição por estudo ou trabalho no regime aberto. É a situação retratada no REsp 1.223.281. Nesse caso, a Justiça do Rio Grande do Sul havia concedido o “desconto”, por entender que não havia impedimento legal para a medida. O ministro Og Fernandes reiterou a jurisprudência pacífica do STJ, afirmando que a lei prevê expressamente o benefício apenas para os regimes fechado e semiaberto. 

O ministro Og Fernandes foi também o relator do Habeas Corpus 180.940, no qual se flexibilizou a LEP para permitir que fosse dado ao condenado um prazo razoável para buscar ocupação lícita. 

O texto legal exige que a prova de disponibilidade de trabalho imediato seja feita antes da progressão ao regime aberto. Porém, o ministro considerou que a realidade é que pessoas com antecedentes criminais tenham maior dificuldade no mercado de trabalho formal, e observar a previsão literal da lei inviabilizaria a existência do benefício. 

Bolsa-masmorra 

Fora da esfera estritamente penal, o STJ também já decidiu sobre a responsabilidade do estado pela superlotação. Diversos processos trataram do dano moral sofrido pelo detento submetido a presídio com número de presos muito superior à lotação. 

Diante de posicionamentos diversos entre as Turmas do Tribunal, foi julgado um embargo de divergência sobre o tema. No EREsp 962.934, prevaleceu o entendimento de que a concessão de indenização individual ao submetido a superlotação ensejaria prejuízo à coletividade dos encarcerados, ao reduzir ainda mais os recursos disponíveis para investimentos públicos no setor. 

A avaliação do ministro Herman Benjamin no REsp 962.934 foi confirmada pela Primeira Seção. Pela decisão, não faz sentido autorizar que o estado, em vez de garantir direitos inalienáveis e imprescritíveis titularizados pelos presos, pagasse àqueles que dispusessem de advogados uma espécie de “bolsa-masmorra” em troca da submissão diária e continuada a ofensas indesculpáveis. 

A decisão não transitou em julgado. O processo encontra-se suspenso em vista da repercussão geral do tema, decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 580.252. 

REsp 1.107.314 - HC 191.223- HC 105.337 - HC 181.048 - HC 134.102 HC 83.799 - REsp 445.942 - REsp 1.238.189 - EREsp 1.197.895 REsp 1.223.281 - EREsp 962.934 - REsp 962.934
Fonte: Superior Tribunal de Justiça