sexta-feira, 22 de março de 2013

STF julga perda de dias trabalhados por preso que comete falta grave


O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu ontem o julgamento que vai definir se o preso que comete infração disciplinar grave perde o tempo que trabalhou para a redução da pena. Pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 1984), três dias de trabalho diminuem a pena em um dia. 

O julgamento, realizado em repercussão geral, pode representar uma revisão importante da jurisprudência do Supremo. A análise pelo plenário, porém, foi suspensa por uma questão processual - o processo teria terminado (transitado em julgado). 

Atualmente, a jurisprudência do Supremo - fixada em súmula vinculante - é no sentido de que o detento perde todos os dias de remissão em caso de falta grave. A Súmula vinculante nº 09, de 2008, se baseia no artigo 127 da Lei de Execução Penal, que foi alterado em 2011. 

No recurso analisado ontem, o Ministério Público do Rio Grande do Sul contesta a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), contrária à súmula. No caso, o tribunal negou retirar os dias adquiridos pelo detento, como queria o Ministério Público gaúcho. Na ocasião, o entendimento foi de que a perda integral viola a Constituição, além de estar na contramão do objetivo da ressocialização do preso. 

O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que seria preciso revisar a jurisprudência do Supremo. Isso porque a Lei de Execução Penal foi alterada depois da edição da súmula. Por meio da Lei nº 12.433, de 2011, ficou estabelecido que o juiz pode tirar somente um terço do tempo remido, e a contagem deve recomeçar a partir da data da infração disciplinar. "Proponho o cancelamento da súmula e a aplicação da nova previsão para todas as execuções semelhantes em andamento", afirmou Fux. 

A ministra Cármen Lúcia, porém, questionou se o caso analisado já não teria transitado em julgado. Ela afirmou ter recebido informações de que a pena teria sido cumprida em 2010 e o recurso do Ministério Público só teria entrado no STF em 2011. "Para mim, perde o objeto", disse. O ministro Fux discordou: "Como está sendo julgado em repercussão geral, é a tese que importa". 

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, contestou Fux.

Argumentou que se o recurso perdeu o objeto não pode ser julgado. "Esse detalhe passou despercebido pelos nossos gabinetes", afirmou. Por fim, decidiu adiar o julgamento para que o ministro Fux verifique se o caso pode ser julgado.

Fonte: Valor Econômico – Legislação & Tributos
Bárbara Pombo - De Brasília
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14057

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