A distribuição
das 66 unidades judiciárias existentes para julgar exclusivamente as causas de
violência doméstica e familiar contra as mulheres não é proporcional nas cinco
regiões do Brasil. É o que revela a pesquisa A Atuação do Poder Judiciário na
Aplicação da Lei Maria da Penha, um mapa inédito sobre a estrutura judicial
destinada à efetivação da Lei n. 11.340, promulgada em agosto de 2006 para
fomentar o combate a esse tipo de crime. O estudo foi divulgado nesta
terça-feira (19/3), em Brasília/DF, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Produzido pelo
Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, a pesquisa mostra que as
varas e os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher com
competência exclusiva (ou seja, que só analisam casos relacionados à Lei Maria
da Penha) processaram 677.087 procedimentos até dezembro de 2011. Com vistas a
analisar a estrutura existente para atender a essa demanda, a pesquisa mostra
onde estão distribuídas as unidades judiciárias, aponta quais regiões têm
déficit no tocante à assistência judicial destinada às vítimas e propõe a
criação de 54 novos juízos em municípios considerados chave pela concentração
demográfica e a dispersão da estrutura judiciária de forma uniforme e ordenada
no território nacional.
"É um trabalho extremamente simples, mas que permite uma
visão sobre a atuação do Poder Judiciário no combate à violência doméstica
contra a mulher. Os números da pesquisa revelam que a violência acontece,
sobretudo, no lar, onde deveria haver harmonia", disse o conselheiro Ney Freitas, presidente da Comissão
Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, do CNJ, responsável pela
articulação das ações de combate à violência doméstica e familiar contra a
mulher.
Mapa
O estudo também
faz uma análise sobre a agressão contra as mulheres no Brasil. As conclusões
foram elaboradas com base nos dados do Mapa da Violência, elaborado pela
Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), parceira do CNJ em outras
iniciativas de divulgação da Lei Maria da Penha, assim como a Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios (Pnad), produzida pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
O conselheiro
Ney Freitas explicou que a pesquisa contribuirá significativamente para a
construção de políticas públicas, justamente porque permite a identificação das
regiões pouco ou nada atendidas pela rede judiciária.
Segundo o
estudo, o Sudeste, composto por quatro estados que juntos somam o maior contingente
populacional do Brasil, possui a maior quantidade de unidades judiciais com
competência exclusiva: 20 no total. O Nordeste, por sua vez, é a segunda região
mais populosa do Brasil e dispõe somente de 15 varas ou juizados da violência
doméstica e familiar nos seus nove estados.
Ranking
O desequilíbrio
se verifica também no Sul, que ocupa o terceiro lugar no ranking populacional
brasileiro. O estudo mostra que os estados do Rio Grande do Sul, de Santa
Catarina e do Paraná dispõem, cada qual, de apenas uma vara ou um juizado
exclusivo da violência doméstica e familiar para atender, respectivamente, a
uma média de 5,48 milhões, 5,3 milhões e 3,1 milhões de mulheres. De acordo com
a pesquisa, nessa região não se iniciou ainda o processo de interiorização das
estruturas de competência exclusiva.
Na Região Norte,
a situação é similar. Roraima, Rondônia, Amazonas, Acre e Amapá contam com
apenas uma unidade judiciária cada um, destinada exclusivamente ao julgamento
dos casos relacionados à Lei Maria da Penha. Tocantins e Pará são os que
registram o maior número de varas ou juizados – três e quatro juízos,
respectivamente.
A
desproporcionalidade é observada ainda no Centro-Oeste. A região, que é a menos
populosa do País, possui 16 varas ou juizados exclusivos para o julgamento de
processos relacionados à Lei Maria da Penha. Dez dessas unidades judiciárias
encontram-se no Distrito Federal, cuja população não chega a 2,7 milhões de
pessoas. Com número de habitantes superior ao da capital, os demais estados da região
registram quantidade menor de varas e juizados especializados: Mato Grosso
conta com apenas quatro, enquanto Mato Grosso do Sul e Goiás têm somente uma
unidade judiciária exclusiva.
A pesquisadora
do DPJ Ana Paula Antunes Martins explicou que o estudo contribuirá para a
expansão da rede de atendimento à mulher. "Não
tínhamos um mapa completo de onde estava essa estrutura judicial de
processamento exclusivo de ações referentes à Lei Maria da Penha. A partir
desse estudo, poderemos verificar o cumprimento ou a observância de onde estão
essas unidades. Podemos também, com o relatório, contribuir para a formulação
de políticas judiciárias de expansão da rede de atendimento à mulher, o que
inclui os juizados. É importante que as mulheres de diferentes localidades
possam ter acesso adequado à prestação jurisdicional", afirmou.
Proposta
O estudo propõe
a instalação de 54 varas ou juizados da violência contra a mulher: a maioria em
cidades limítrofes, do interior e com grande concentração populacional, para
atender de forma adequada à demanda existente.
No Sudeste, a
sugestão é criar duas novas unidades no Espírito Santo, três no Rio de Janeiro,
quatro em Minas Gerais e cinco em São Paulo. Para o Nordeste, a proposta são 18
novas varas ou juizados – sendo uma unidade judiciária em Alagoas, quatro na
Bahia, duas no Ceará, duas no Maranhão, três em Pernambuco, uma na Paraíba,
duas no Piauí, duas em Sergipe e uma no Rio Grande do Norte.
Em relação ao
Sul, o estudo sugere a criação de nove juízos, distribuídos entre Rio Grande do
Sul, Paraná e Santa Catarina. Para o Centro-Oeste, a pesquisa destaca serem
necessárias mais seis unidades judiciárias, a serem instaladas igualmente nos
estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Para a Região Norte, o estudo
pede mais cinco varas ou juizados especiais, distribuídos entre Acre, Amapá,
Rondônia, Roraima e Amazonas.
Se a proposta
for cumprida, o número de varas ou juizados exclusivos da violência doméstica e
familiar contra a mulher no Brasil praticamente dobrará, subindo para 120
unidades judiciárias especializadas nesse tipo de atendimento.
Fonte: Agência CNJ de notícias
Giselle Souza e Manuel Montenegro
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14034
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