A contratação de presidiários é vantajosa para o bolso do empregador.
Empresas que contratam presos dos regimes fechado e semiaberto como mão de obra
podem chegar a economizar, dependendo do piso salarial, até 50% com a folha de
pagamento. Isso ocorre porque os detentos não estão submetidos ao regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desta forma, os empregadores ficam
isentos de encargos como férias, 13º salário e FGTS.
Para que as vantagens não virem um meio de exploração de mão de obra
barata, a Lei de Execuções Penais prevê que o limite máximo do número de
apenados seja de até 10% do total de empregados da obra ou do serviço. Os
egressos não são incluídos neste percentual-limite.
A remuneração a ser paga ao preso deve corresponder a pelo menos 75% do
salário mínimo. O valor é usado também para indenizar os danos causados pelo
crime que o apenado cometeu e uma parte é depositada na poupança. O dinheiro é
entregue quando o presidiário ganhar a liberdade.
A instituição, seja ela pública ou privada, precisa acompanhar o
cumprimento da pena do preso, para alterar o regime de contratação de acordo
com a progressão do regime. A relação de trabalho de presos em regime aberto ou
domiciliar com o contratante é regida pela CLT, da mesma maneira como ocorre
com os empregados em geral.
Fonte: O GLOBO –
Economia
Juliana
Castro
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14019
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