O Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será ampliado a partir deste ano para
incluir o nome dos condenados não só por improbidade, mas por outros tipos de
crimes contra a administração pública. O cadastro do CNJ ficará à disposição da
Justiça Eleitoral, que poderá utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de
candidaturas de pessoas condenadas judicialmente. A mudança foi aprovada nesta
terça-feira (5/3) pelo Plenário, que decidiu alterar a Resolução nº 44, de
2007.
Até 2012, o
cadastro só registrava os nomes dos condenados por improbidade administrativa.
No VI Encontro Nacional do Judiciário, realizado em novembro, em Aracaju, os
presidentes dos tribunais estabeleceram o combate à corrupção como prioridade,
e determinaram o aperfeiçoamento do cadastro.
Serão
incluídos no cadastro os nomes dos condenados pela prática de crimes em
licitações, contra a ordem tributária, contra as finanças públicas e crimes em
geral contra a administração pública. Isso significa incluir no cadastro crimes
como corrupção ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro,
sonegação tributária, tráfico de influência e outros, que tornam os
responsáveis inelegíveis.
Além de
aperfeiçoar o cadastro, o Poder Judiciário assumiu o compromisso de julgar, em
2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a
crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011.
Gilson Luiz
Euzébio
Agência CNJ
de Notícias
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13948
Nenhum comentário:
Postar um comentário