terça-feira, 26 de março de 2013

Assumindo os próprios erros: a importância da confissão espontânea no processo penal


Reconhecer a autoria do crime é atitude de especial relevância para o Judiciário. O réu pode contar com a atenuante da pena e colaborar com as investigações em curso. Pode contribuir ainda com um julgamento mais célere e com a verdade dos fatos. Mas em que circunstâncias a admissão do crime implica realmente benefício para o culpado e qual a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto? 

O artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal dispõe que a confissão espontânea de autoria do crime é circunstância que atenua a pena. Assim, aqueles que, em tese, admitirem a autoria do fato em presença de uma autoridade terá como prêmio uma pena mais branda. O primeiro elemento exigido pela lei, então, é a confissão ser voluntária; a segunda é que seja em presença de autoridade. 

A autoridade pode ser tanto o delegado de polícia, o magistrado ou o representante do Ministério Público. É entendimento do STJ que não cabe ao magistrado fazer especulações sobre os motivos que conduziram o réu a admitir a culpa. A jurisprudência dispõe que a confissão, prevista no texto da lei, é de caráter meramente objetivo. Isso significa que o acusado não precisa apresentar motivação específica ou qualquer outro requisito subjetivo para sua caracterização (HC 129.278). 

Arrependimento 

O STJ entende que pouco importa o arrependimento ou a existência de interesse pessoal do réu ao admitir a culpa. A atenuante tem função objetiva e pragmática de colaborar com a verdade, facilitando a atuação do Poder Judiciário. “A confissão espontânea hoje é de caráter meramente objetivo, não fazendo a lei referência a motivos ou circunstâncias que a determinaram,” assinalou o ministro Paulo Gallotti, ao apreciar um habeas corpus de Mato Grosso do Sul (HC 22.927). 

É entendimento também do STJ de que não importa se o réu assumiu parcial ou totalmente o crime ou mesmo se houve retratação posterior. “Se a confissão na fase inquisitorial, posteriormente retratada em juízo, alicerçou o decreto condenatório, é de ser reconhecido o benefício da atenuante do artigo 65, III, alínea d, do CP”, assinalou a ministra Laurita Vaz em um de seus julgados. (HC 186.375). 

“A confissão, realizada diante de autoridade policial quanto a um delito de roubo, mesmo que posteriormente retratada em juízo, é suficiente para incidir a atenuante quando expressamente utilizada para a formação do convencimento do julgador”, assinalou o ministro Jorge Mussi em um julgado. Segundo ele, pouco importa se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial (HC 217.687). 

Os magistrados entendem que a lei não faz ressalva em relação à maneira como o agente pronunciou a confissão. A única exigência legal, segundo a Corte, é que essa atenuante seja levada em consideração pelo magistrado quando da fixação da pena (HC 479.50). Mesmo havendo retratação em juízo, segundo o STJ, se o magistrado usar da confissão retratada como base para o reconhecimento da autoria do crime, essa circunstância deve ser levada em consideração no momento da dosimetria da pena (HC 107.310). 

Confissão qualificada 

O STJ tem se posicionado no sentido de que não cabe a atenuante em casos de confissão qualificada – aquela em que o acusado admite a autoria, mas alega ter sido acobertado por causa excludente da ilicitude. É o caso de um réu confessar o crime, mas alegar que agiu em legítima defesa. 

Isso porque, segundo uma decisão da Sexta Turma, nesses casos, o acusado não estaria propriamente colaborando para a elucidação do crime, mas agindo no exercício de autodefesa (REsp 999.783). 

Na análise de um habeas corpus oriundo do Rio Grande do Sul, a Quinta Turma reiterou o entendimento de que a confissão qualificada não acarreta o reconhecimento da atenuante. No caso, um réu atirou em policiais quando da ordem de prisão, mas não admitiu o dolo, alegando legítima defesa (HC 129.278). 

“A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal”, sustentou a ministra Laurita Vaz, na ocasião do julgamento. A versão dos fatos apresentada pelo réu não foi utilizada para embasar sua condenação. 

Personalidade do réu 

A atenuante da confissão, segundo decisões de alguns ministros, tem estreita relação com a personalidade do agente. Aquele que assume o erro praticado, de forma espontânea – ou a autoria de crime que era ignorado ou atribuído a outro – denota possuir sentimentos morais que o diferenciam dos demais. 

É no que acredita a desembargadora Jane Silva, que atuou em Turma criminal no STJ, defendendo a seguinte posição: “Penso que aquele que confessa o crime tem um atributo especial na sua personalidade”, defendeu ela, “pois ou quer evitar que um inocente seja castigado de forma não merecida ou se arrependeu sinceramente”. E, mesmo não se arrependendo, segundo a desembargadora, o réu merece atenuação da pena, pois reconhece a ação da Justiça – “à qual se sujeita”, colaborando com ela. 

A desembargadora definiu a personalidade como conjunto de atributos que cada indivíduo tem e desenvolve ao longo da vida até atingir a maturidade; diferentemente do caráter, que, segundo ela, é mutável. Dessa forma, o réu que confessa espontaneamente o crime "revela uma personalidade tendente à ressocialização, pois demonstra que é capaz de assumir a prática de seus atos, ainda que tal confissão, às vezes, resulte em seu prejuízo, bem como se mostra capaz de assumir as consequências que o ato criminoso gerou, facilitando a execução da pena que lhe é imposta” (REsp 1.012.187). 

Reincidência 

No Brasil, conforme previsão do artigo 68 do Código Penal, o juiz, no momento de estabelecer a pena de prisão, adota o chamado sistema trifásico, em que primeiro define a pena-base (com fundamento nos dados elementares do artigo 59: culpabilidade, antecedentes, motivação, consequências etc.), depois faz incidir as circunstâncias agravantes e atenuantes (artigos 61 a 66) e, por último, leva em conta as causas de aumento ou de diminuição da pena. 

A Terceira Seção decidiu em maio do ano passado, por maioria de votos, que, na dosimetria da pena, devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes. A questão consistia em definir se a agravante da reincidência teria maior relevo ou se equivalia à atenuante da confissão. A solução foi dada com o voto de desempate da ministra Maria Thereza de Assis Moura (EREsp 1.154.752) 

Segundo explicação do desembargador convocado Adilson Macabu, proferida no curso do julgamento, o artigo 65 do Código Penal prevê as circunstâncias favoráveis que sempre atenuam a pena, sem qualquer ressalva, e, em seguida, o artigo 67 determina uma agravante que prepondera sobre as atenuantes. Os ministros consideraram na ocasião do julgamento da Terceira Seção que, se a reincidência sempre preponderasse sobre a confissão, seria mais vantajoso ao acusado não confessar o crime e, portanto, não auxiliar a Justiça. 

O entendimento consolidado na ocasião é que a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do artigo 67 do CP, o peso entre a confissão – que diz respeito à personalidade do agente – e a reincidência – expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante – deve ser o mesmo. Daí a possibilidade de compensação. 
Autoincriminação 

No julgamento de um habeas corpus em que aplicou a tese firmada pela Terceira Seção, o desembargador Adilson Macabu considerou que a confissão acarreta “economia e celeridade processuais pela dispensa da prática dos atos que possam ser considerados desnecessários ao deslinde da questão”. Também acrescentou que ela acarreta segurança material e jurídica ao conteúdo do julgado, pois a condenação reflete, de maneira inequívoca, a verdade real, buscada inexoravelmente pelo processo (HC 194.189). 

O magistrado destacou que a escolha do réu ao confessar a conduta “demonstra sua abdicação da proteção constitucional para praticar ato contrário ao seu interesse processual e criminal”, já que a Constituição garante ao acusado o direito ao silêncio e o direito de não se autoincriminar. “Por isso deve ser devidamente valorada e premiada como demonstração de personalidade voltada à assunção de suas responsabilidades penais”, concluiu Macabu. 

Condenação anterior 

No julgamento de um habeas corpus, contudo, a Quinta Turma do STJ adotou o entendimento de que, constatado que o réu possui condenação anterior por idêntico delito, geradora de reincidência, e que há uma segunda agravante reconhecida em seu desfavor (no caso, crime cometido contra maior de 60 anos), não há constrangimento ilegal na negativa de compensação das circunstâncias legais agravadoras com a atenuante da confissão espontânea (HC 183.791). 

Sobre o tema, o STJ tem entendimento de que a atenuante da confissão espontânea não reduz pena definida no mínimo legal, nem mesmo que seja de forma provisória. A matéria se enquadra na Súmula 231, do STJ. 

Flagrante 

Em relação à atenuante quando da ocorrência da prisão em flagrante ou quando há provas suficientes nos autos que possam antecipadamente comprovar a autoria, as Turmas criminais do STJ entendem que “a prisão em flagrante, por si só, não constitui fundamento suficiente para afastar a incidência da confissão espontânea”. Com isso, foi reformada a decisão proferida pela instância inferior (HC 68.010). 

Em um caso analisado pelo STJ, um réu foi flagrado transportando 6,04 quilos de cocaína e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), na análise de fixação da pena, não considerou a atenuante da confissão espontânea, ao argumento de que o réu foi preso em flagrante (REsp 816.375). 

Em outra decisão, sobre o mesmo tema, a Quinta Turma reiterou a posição de que “a confissão espontânea configura-se tão somente pelo reconhecimento do acusado em juízo da autoria do delito, pouco importando se o conjunto probatório é suficiente para demonstrá-la ou que o réu tenha se arrependido da infração que praticou” (HC 31.175). 

HC 129278 - HC 22927 - HC 186375 - HC 217687 - HC 107310 - REsp 999783 HC 129278 - REsp 1012187E - REsp 1154752 - HC 194189 - HC 183791 - HC 68010 - HC 31175

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14064

DPs têm novas regras para investigação


O delegado que atender a uma ocorrência durante o dia no distrito policial será o mesmo que tocará toda a investigação. Essa foi uma das mudanças apresentadas ontem pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para a Polícia Civil na capital. O baixo índice de esclarecimento dos crimes motiva as alterações. 

O novo plano, que entra em vigor no dia 3 de abril, quer acertar o rumo tomado desde a criação de 11 centrais de flagrantes, a partir de 2011. Os locais registram durante o dia as ocorrências de uma determinada região - só depois os boletins seguem para o distrito da área. "Caiu (o número de esclarecimentos), mas antes também não era ideal", disse o diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), Domingos Paulo Neto. 

Na prática, acabam as centrais durante o dia e os 93 DPs da capital voltam a registrar flagrantes de sua área entre 8h e 20h, de segunda a sexta-feira. E a figura do delegado plantonista fica mantida apenas à noite. Das 20h às 8h, 27 DPs vão registrar os flagrantes de toda a capital. A secretaria anunciou ainda um concurso para suprir déficit de 440 vagas da Polícia Civil. 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Metrópole
William Cardoso
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14068

sexta-feira, 22 de março de 2013

STF julga perda de dias trabalhados por preso que comete falta grave


O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu ontem o julgamento que vai definir se o preso que comete infração disciplinar grave perde o tempo que trabalhou para a redução da pena. Pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 1984), três dias de trabalho diminuem a pena em um dia. 

O julgamento, realizado em repercussão geral, pode representar uma revisão importante da jurisprudência do Supremo. A análise pelo plenário, porém, foi suspensa por uma questão processual - o processo teria terminado (transitado em julgado). 

Atualmente, a jurisprudência do Supremo - fixada em súmula vinculante - é no sentido de que o detento perde todos os dias de remissão em caso de falta grave. A Súmula vinculante nº 09, de 2008, se baseia no artigo 127 da Lei de Execução Penal, que foi alterado em 2011. 

No recurso analisado ontem, o Ministério Público do Rio Grande do Sul contesta a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), contrária à súmula. No caso, o tribunal negou retirar os dias adquiridos pelo detento, como queria o Ministério Público gaúcho. Na ocasião, o entendimento foi de que a perda integral viola a Constituição, além de estar na contramão do objetivo da ressocialização do preso. 

O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que seria preciso revisar a jurisprudência do Supremo. Isso porque a Lei de Execução Penal foi alterada depois da edição da súmula. Por meio da Lei nº 12.433, de 2011, ficou estabelecido que o juiz pode tirar somente um terço do tempo remido, e a contagem deve recomeçar a partir da data da infração disciplinar. "Proponho o cancelamento da súmula e a aplicação da nova previsão para todas as execuções semelhantes em andamento", afirmou Fux. 

A ministra Cármen Lúcia, porém, questionou se o caso analisado já não teria transitado em julgado. Ela afirmou ter recebido informações de que a pena teria sido cumprida em 2010 e o recurso do Ministério Público só teria entrado no STF em 2011. "Para mim, perde o objeto", disse. O ministro Fux discordou: "Como está sendo julgado em repercussão geral, é a tese que importa". 

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, contestou Fux.

Argumentou que se o recurso perdeu o objeto não pode ser julgado. "Esse detalhe passou despercebido pelos nossos gabinetes", afirmou. Por fim, decidiu adiar o julgamento para que o ministro Fux verifique se o caso pode ser julgado.

Fonte: Valor Econômico – Legislação & Tributos
Bárbara Pombo - De Brasília
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14057

CFM vai apoiar o direito de a mulher abortar até a 12ª semana de gestação


O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu romper o silêncio e defender a liberação do aborto até a 12.ª semana de gestação. O colegiado vai enviar à comissão do Senado que cuida da reforma do Código Penal um documento sugerindo que a interrupção da gravidez até o terceiro mês seja permitida, a exemplo do que já ocorre nos casos de risco à saúde da gestante ou quando a gravidez é resultante de estupro. 

O gesto tem um claro significado político. "Queremos deflagrar uma nova discussão sobre o assunto e esperamos que outros setores da sociedade se juntem a nós", afirmou o presidente do CFM, Roberto D'Ávila. A entidade nunca havia se manifestado sobre o aborto. 

A movimentação em torno do tema vem perdendo força nos últimos anos, fruto sobretudo de um compromisso feito pela presidente Dilma Rousseff com setores religiosos, ainda durante a campanha eleitoral. Diante da polêmica e das pressões sofridas de grupos contrários à legalização do aborto, a então candidata amenizou o discurso e se comprometeu a não adotar nenhuma medida para incentivar novas regras durante seu governo. 

O comportamento da secretária de Políticas para Mulheres, Eleonora Menicucci, é um exemplo do quanto o compromisso vem sendo seguido à risca. Conhecida por ser favorável ao aborto, em sua primeira entrevista depois da posse ela avisou: sua posição pessoal sobre o assunto não vinha mais ao caso. "O que importa é a posição do governo", disse ela, na época. 

A decisão da entidade foi formalizada ontem, dia em que Dilma Rousseff se encontrou com o papa Francisco, em Roma. 

Por enquanto, não há sinais de que uma nova onda de manifestos favoráveis possa mudar a estratégia do governo. O Ministério da Saúde disse que a discussão do tema cabe ao Congresso. A ministra Eleonora, por sua vez, afirmou que não se manifestaria. 

"Não podemos deixar que esse assunto vire um tabu. O País precisa avançar", afirmou D'Ávila. Ele argumenta que mulheres sempre recorreram ao aborto, sendo ele crime ou não. Para o conselho, a situação atual cria duas realidades: mulheres com melhores condições econômicas buscam locais seguros para fazer a interrupção da gravidez. As que não têm recursos recorrem a locais inseguros. "Basta ver o alto índice de morte de mulheres por complicações. Não precisa ser assim." O aborto é a quinta causa de morte entre mulheres - são 200 mil por ano. 

O CFM sustenta que a mulher tem autonomia para decidir. "E essas escolhas têm de ser respeitadas." A proposta do CFM avança em relação ao texto da comissão do Senado, que também permitia o aborto até a 12.ª semana, mas desde que houvesse aprovação médica. "Seria uma burocracia desnecessária. Sem falar de que poderia começar a ocorrer fraude com tais laudos", avaliou. 

Legislação.

D'Avila é enfático ao dizer que o CFM não é favorável ao aborto. "O que defendemos é o direito de a mulher decidir." A divulgação do manifesto, diz, não mudará em nada a forma como o conselho trata acusações de médicos que realizaram aborto ilegal. "Não estamos autorizando os profissionais a fazer a interrupção da gravidez nos casos que não estão previstos em lei. Queremos é que a lei seja alterada." O presidente do CFM reconhece haver resistência a essa alteração. 

"Vivemos em um Estado laico. Seria ótimo que as decisões fossem adotadas de acordo com o que a sociedade quer e não com o que alguns grupos permitem." 

Entidades divergem sobre liberação 

"A liberação do aborto representaria evitar um mal com outro mal", afirmou ontem o representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Clóvis Bonfleur. "Isso nunca será a solução. É preciso formar a juventude, garantir o acesso à informação. Essas medidas, sim, é que podem proteger a mulher", observou. 

Bonfleur também questionou a representatividade da decisão do CFM. "Isso não é a opinião da classe, pois certamente eles não ouviram todos os médicos", disse. "Essa é a posição apenas dos integrantes do colegiado." 

Para o representante da CNBB, o argumento de que a liberação do aborto protegeria mulheres economicamente menos privilegiadas é questionável. "Não há nada que prove que mulheres com recursos são submetidas ao procedimento com segurança, ficando o risco de vida apenas às mais pobres", completou. 

À favor. 

"É um feito histórico", comemorou ontem a presidente da organização Católicas pelo Direito de Decidir, Maria José Rosado. "Como essa manifestação, há tempo esperada e muito bem-vinda, o Conselho Federal de Medicina mostra que a descriminalização do aborto não é apenas uma pauta de feministas, mas da sociedade", disse. Ela acredita que o envio do documento para o Senado possa trazer novo fôlego para a discussão sobre o aborto no País. "Estamos falando de uma classe que lida cotidianamente com o problema. Há uma necessidade real: mulheres morrem, têm complicações por abortos mal realizados." 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Vida
Lígia Formenti – Brasília
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14051

quarta-feira, 20 de março de 2013

Crime de corrupção de testemunha pode ser configurado mesmo após o depoimento


A testemunha de crime não perde essa condição mesmo após prestar seus depoimentos, de modo que continua sendo possível caracterizar a corrupção de testemunha, prevista no artigo 343 do Código Penal. Essa foi a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de um empresário condenado por homicídio em Vila Velha (ES), que teria subornado testemunha para que alterasse suas declarações à Justiça. A Turma acompanhou de forma unânime o relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior. 

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou o recurso da defesa, que pretendia descaracterizar o crime de corrupção de testemunha. Para a configuração do delito, segundo o TJES, basta a promessa de recompensa com o objetivo de alterar testemunho, não importando se ela é aceita ou se ocorrem efetivamente mudanças nos depoimentos. Só não haveria crime se a pessoa não figurasse como testemunha ou não tivesse seu depoimento determinado judicialmente. Porém, no caso, não só o testemunho havia sido dado como foi considerado fundamental no processo. 

O autor do recurso, o empresário Sebastião Pagotto, foi condenado a 17 anos e dez meses de reclusão como mandante do assassinato do advogado Marcelo Denadai, episódio relacionado a um escândalo político na prefeitura de Vitória, que ficou conhecido como CPI da Lama. 

No recurso ao STJ, a defesa alegou que o artigo 343 não foi aplicado adequadamente. Afirmou que, para a corrupção ser tipificada, quem foi subornado deveria ainda ter, no momento do suborno, a condição de testemunha. O fato de ser arrolado de novo como testemunha, posteriormente, seria indiferente. 

No processo, a testemunha já havia deposto quando o pagamento ocorreu. Por isso, a defesa sustenta que ela não tinha mais a condição de testemunha e não haveria crime, pois a conduta seria atípica. A defesa alegou ainda que a circunstância de a pessoa poder ser reconvocada a juízo para prestar esclarecimentos adicionais não bastaria para caracterizar o delito. 

Condição de testemunha 

No seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que não há precedentes sobre o tema no STJ. Ele destacou que o fato de o depoimento já ter sido dado não afasta a condição de testemunha. Até o fim do processo, seria possível chamar a pessoa para apresentar novas informações. E isso, destacou o ministro, efetivamente ocorreu no caso, em que a testemunha foi ouvida por três vezes em juízo. 

O ministro salientou que, segundo os autos, cada um desses depoimentos foi diferente, indicando que houve o suborno. Também haveria nos autos depoimento afirmando que um documento foi assinado pela testemunha a pedido do advogado do acusado, para inocentá-lo das acusações. 

Para o relator, mesmo após o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) ou a execução da pena, não se perde a condição de testemunha. Ele lembrou que, segundo o artigo 622 do Código de Processo Penal, a revisão criminal pode ser requerida a qualquer tempo. O ministro Sebastião Reis Júnior afastou a alegação de atipicidade de conduta e rejeitou o recurso. 

REsp 1188125

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14032

Distribuição de varas de violência doméstica é desproporcional, revela estudo inédito do CNJ


A distribuição das 66 unidades judiciárias existentes para julgar exclusivamente as causas de violência doméstica e familiar contra as mulheres não é proporcional nas cinco regiões do Brasil. É o que revela a pesquisa A Atuação do Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha, um mapa inédito sobre a estrutura judicial destinada à efetivação da Lei n. 11.340, promulgada em agosto de 2006 para fomentar o combate a esse tipo de crime. O estudo foi divulgado nesta terça-feira (19/3), em Brasília/DF, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, a pesquisa mostra que as varas e os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência exclusiva (ou seja, que só analisam casos relacionados à Lei Maria da Penha) processaram 677.087 procedimentos até dezembro de 2011. Com vistas a analisar a estrutura existente para atender a essa demanda, a pesquisa mostra onde estão distribuídas as unidades judiciárias, aponta quais regiões têm déficit no tocante à assistência judicial destinada às vítimas e propõe a criação de 54 novos juízos em municípios considerados chave pela concentração demográfica e a dispersão da estrutura judiciária de forma uniforme e ordenada no território nacional. 

"É um trabalho extremamente simples, mas que permite uma visão sobre a atuação do Poder Judiciário no combate à violência doméstica contra a mulher. Os números da pesquisa revelam que a violência acontece, sobretudo, no lar, onde deveria haver harmonia", disse o conselheiro Ney Freitas, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, do CNJ, responsável pela articulação das ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 

Mapa

O estudo também faz uma análise sobre a agressão contra as mulheres no Brasil. As conclusões foram elaboradas com base nos dados do Mapa da Violência, elaborado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), parceira do CNJ em outras iniciativas de divulgação da Lei Maria da Penha, assim como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), produzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
O conselheiro Ney Freitas explicou que a pesquisa contribuirá significativamente para a construção de políticas públicas, justamente porque permite a identificação das regiões pouco ou nada atendidas pela rede judiciária. 

Segundo o estudo, o Sudeste, composto por quatro estados que juntos somam o maior contingente populacional do Brasil, possui a maior quantidade de unidades judiciais com competência exclusiva: 20 no total. O Nordeste, por sua vez, é a segunda região mais populosa do Brasil e dispõe somente de 15 varas ou juizados da violência doméstica e familiar nos seus nove estados. 

Ranking

O desequilíbrio se verifica também no Sul, que ocupa o terceiro lugar no ranking populacional brasileiro. O estudo mostra que os estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná dispõem, cada qual, de apenas uma vara ou um juizado exclusivo da violência doméstica e familiar para atender, respectivamente, a uma média de 5,48 milhões, 5,3 milhões e 3,1 milhões de mulheres. De acordo com a pesquisa, nessa região não se iniciou ainda o processo de interiorização das estruturas de competência exclusiva. 

Na Região Norte, a situação é similar. Roraima, Rondônia, Amazonas, Acre e Amapá contam com apenas uma unidade judiciária cada um, destinada exclusivamente ao julgamento dos casos relacionados à Lei Maria da Penha. Tocantins e Pará são os que registram o maior número de varas ou juizados – três e quatro juízos, respectivamente. 

A desproporcionalidade é observada ainda no Centro-Oeste. A região, que é a menos populosa do País, possui 16 varas ou juizados exclusivos para o julgamento de processos relacionados à Lei Maria da Penha. Dez dessas unidades judiciárias encontram-se no Distrito Federal, cuja população não chega a 2,7 milhões de pessoas. Com número de habitantes superior ao da capital, os demais estados da região registram quantidade menor de varas e juizados especializados: Mato Grosso conta com apenas quatro, enquanto Mato Grosso do Sul e Goiás têm somente uma unidade judiciária exclusiva. 

A pesquisadora do DPJ Ana Paula Antunes Martins explicou que o estudo contribuirá para a expansão da rede de atendimento à mulher. "Não tínhamos um mapa completo de onde estava essa estrutura judicial de processamento exclusivo de ações referentes à Lei Maria da Penha. A partir desse estudo, poderemos verificar o cumprimento ou a observância de onde estão essas unidades. Podemos também, com o relatório, contribuir para a formulação de políticas judiciárias de expansão da rede de atendimento à mulher, o que inclui os juizados. É importante que as mulheres de diferentes localidades possam ter acesso adequado à prestação jurisdicional", afirmou. 

Proposta

O estudo propõe a instalação de 54 varas ou juizados da violência contra a mulher: a maioria em cidades limítrofes, do interior e com grande concentração populacional, para atender de forma adequada à demanda existente. 

No Sudeste, a sugestão é criar duas novas unidades no Espírito Santo, três no Rio de Janeiro, quatro em Minas Gerais e cinco em São Paulo. Para o Nordeste, a proposta são 18 novas varas ou juizados – sendo uma unidade judiciária em Alagoas, quatro na Bahia, duas no Ceará, duas no Maranhão, três em Pernambuco, uma na Paraíba, duas no Piauí, duas em Sergipe e uma no Rio Grande do Norte. 

Em relação ao Sul, o estudo sugere a criação de nove juízos, distribuídos entre Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Para o Centro-Oeste, a pesquisa destaca serem necessárias mais seis unidades judiciárias, a serem instaladas igualmente nos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Para a Região Norte, o estudo pede mais cinco varas ou juizados especiais, distribuídos entre Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Amazonas. 

Se a proposta for cumprida, o número de varas ou juizados exclusivos da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil praticamente dobrará, subindo para 120 unidades judiciárias especializadas nesse tipo de atendimento. 

Fonte: Agência CNJ de notícias
Giselle Souza e Manuel Montenegro 
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14034

Brasil ignora condenações do tribunal internacional


Mesmo que os condenados na Ação Penal nº 470 recorram à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a eficácia de uma possível decisão favorável a eles no Brasil é vista como bastante duvidosa. Em dois episódios recentes, decisões da instância internacional foram simplesmente ignoradas internamente. O mais notável deles é o que envolve a repressão à Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974. 

Em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido de revisão da Lei da Anistia, feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para permitir a punição de funcionários públicos envolvidos na tortura e desaparecimento dos opositores ao regime militar. Pela lei mantida pelo Supremo, o país não pode investigar agentes do Estado envolvidos no caso. Meses depois, a Corte Interamericana condenou o Brasil pelo desaparecimento de 62 militantes do PCdoB durante a repressão à Guerrilha do Araguaia. Para os juízes que julgaram o processo, o país está obrigado a investigar e punir os responsáveis pela tortura, morte e ocultação de cadáveres, já que é um dos signatários da Convenção Americana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). 

Passados mais de dois anos da decisão da Corte Interamericana, nada mudou em relação ao tema - o Supremo não reviu sua decisão, levando o Brasil a descumprir a sentença internacional. Na época presidente do Supremo, o então ministro Cezar Peluso disse que a condenação do país no tribunal da OEA "não revoga, não anula, não caça a decisão do Supremo". Em outras palavras, afirmou que, em termos de legislação interna, quem manda é o Supremo. "O paradoxo é esse: a Corte Suprema entende que a Corte Interamericana não vale nada", diz o jurista Luiz Flávio Gomes. "Salvo os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, nenhum dos outros dá nenhuma bola para a Corte." 

Mas foi um caso recente envolvendo o Brasil que levou os países sul-americanos a questionar as decisões da instância internacional, resultando em um processo de revisão de seu regimento interno que ainda está em curso. "As decisões começaram a desagradar os países, criando dois blocos distintos", afirma o advogado Martim de Almeida Sampaio, especialista em direito internacional e coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo. Segundo ele, em um bloco se reuniram países dispostos a simplesmente descumprir as decisões da Corte, como a Venezuela; em outro, nações que aceitam as decisões, mas nem todas - é deste grupo que o Brasil faz parte.

A divisão ficou exposta a partir do caso da Usina de Belo Monte. Em abril de 2011, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos determinou a interrupção imediata da construção do empreendimento diante de uma denúncia encaminhada no fim de 2010 por entidades que representam as comunidades indígenas da região, que alegam que não foram consultadas. Não só a construção de Belo Monte não foi suspensa como a decisão da Corte recebeu do governo brasileiros as mais variadas críticas. Em nota, o Itamaraty afirmou que "o governo brasileiro considera as solicitações da CIDH precipitadas e injustificáveis" e que, "sem minimizar a relevância do papel que desempenham os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, recorda que o caráter de tais sistemas é subsidiário ou complementar, razão pela qual sua atuação somente se legitima na hipótese de falha dos recursos de jurisdição interna". Já o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, afirmou que a OEA "conhece muito pouco para dar um parecer deste". Mais direto, o então ministro da Defesa, Nelson Jobim, apelou para que a OEA "vá cuidar de outro assunto". 

De acordo com Martim de Almeida Sampaio, o Brasil "tem cumprido parcialmente" as decisões da Corte Interamericana. Mas nem sempre foi assim. Signatário do Pacto de São José da Costa Rica desde 1992, o Brasil foi condenado em 2001 por negligência e omissão em relação à violência doméstica na Corte internacional durante o julgamento do caso da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Espancada durante seis anos, Maria da Penha chegou a levar um tiro do marido, que também tentou eletrocutá-la em 1983, deixando-a definitivamente paraplégica. O agressor foi condenado pela Justiça brasileira em um processo que durou 19 anos sem que tenha sido preso. O caso, então, foi levado ao tribunal internacional em 1998. Em 2006, cinco anos após a decisão da CIDH, o Congresso aprovou a Lei Maria da Penha, que aumentou o rigor das punições às agressões contra a mulher quando ocorrem em ambiente familiar. "Neste caso o Brasil cumpriu integralmente a decisão da Corte", diz Sampaio. 

Fonte: Valor Econômico – Legislação & Tributos
Cristine Prestes - De São Paulo
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14031

segunda-feira, 18 de março de 2013

RS estuda cadeias em que os detidos é que têm as chaves


O Rio Grande do Sul deve adotar em breve uma prisão sem vigias em que as chaves ficam com os internos. Trata-se do método APAC, sigla de Associação de Proteção e Assistência ao Condenado, criado no início da década de 1970 pelo advogado Mário Ottoboni em São José dos Campos (SP) e já usado por alguns Estados e por países como Nova Zelândia, Noruega e EUA. 

Com a gestão e os trabalhos assumidos por voluntários e pelos próprios recuperandos, termo que substitui "presos", o Estado reduz custos. Mas a grande vantagem está na redução do índice de reincidência - que chega a 70% no sistema tradicional e fica em torno de 10% nas APACs de Minas (Estado que mais avançou na aplicação do método). 

O sistema prevê a constituição jurídica de uma APAC, gerida pela sociedade e encarregada de encontrar ou construir prédios. O Estado ainda pode ceder as instalações, alimentação ou algum tipo de apoio, mas não participa da administração. É comum que serviços religiosos, como a Pastoral Carcerária, e entidades de defesa dos direitos humanos se integrem ao esforço. "É imprescindível a comunidade se envolver", afirma o promotor de Controle e de Execução Criminal de Porto Alegre Gilmar Bortolotto, entusiasmado com a perspectiva de levar ao Sul a experiência que conheceu em Minas, onde almoçou com condenados em um refeitório em que todos usavam garfos e facas. 

Como funciona

Cada Centro de Reintegração Social não deve ter mais do que 200 recuperandos e todos devem ser da mesma comarca, para ficarem perto de suas famílias e se sentirem inseridos na comunidade. O preso só vai para lá por decisão própria. O sistema não faz distinções e aceita condenados de todos os tipos. 

Quando a transferência é autorizada pelo Judiciário, o recuperando deixará de usar uniformes, mas terá de manter a roupa limpa e sua cama bem arrumada e participar de atividades espirituais. O trabalho é obrigatório. Há situações em que os presos criam padarias ou assumem a montagem de produtos. 

A vigilância e a disciplina internas são controladas pelos recuperandos. Alguns, de acordo com suas funções, têm chaves de celas e da porta do prédio. Iniciativas de fuga e transgressões são desestimuladas pelos integrantes do grupo recolhido ao centro, porque a falha de um causa penalidades para todos, em um sistema de contagem mensal de pontos indicativos de recuperação. Desvios considerados graves, como uso de drogas ou celular, levam o condenado de volta à penitenciária convencional. 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Metrópole
Elder Ogliari – Porto Alegre
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14022

Contratar detentos gera economia para empresas


A contratação de presidiários é vantajosa para o bolso do empregador. Empresas que contratam presos dos regimes fechado e semiaberto como mão de obra podem chegar a economizar, dependendo do piso salarial, até 50% com a folha de pagamento. Isso ocorre porque os detentos não estão submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desta forma, os empregadores ficam isentos de encargos como férias, 13º salário e FGTS. 

Para que as vantagens não virem um meio de exploração de mão de obra barata, a Lei de Execuções Penais prevê que o limite máximo do número de apenados seja de até 10% do total de empregados da obra ou do serviço. Os egressos não são incluídos neste percentual-limite. 

A remuneração a ser paga ao preso deve corresponder a pelo menos 75% do salário mínimo. O valor é usado também para indenizar os danos causados pelo crime que o apenado cometeu e uma parte é depositada na poupança. O dinheiro é entregue quando o presidiário ganhar a liberdade. 

A instituição, seja ela pública ou privada, precisa acompanhar o cumprimento da pena do preso, para alterar o regime de contratação de acordo com a progressão do regime. A relação de trabalho de presos em regime aberto ou domiciliar com o contratante é regida pela CLT, da mesma maneira como ocorre com os empregados em geral. 

Fonte: O GLOBO – Economia
Juliana Castro
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14019

quinta-feira, 14 de março de 2013

Tribunais julgaram 18 mil processos antigos de homicídio em 2012


Os tribunais de Justiça brasileiros, com a ajuda do Ministério Público, defensoria pública, policias e advogados, julgaram no ano passado 18 mil processos de homicídio doloso recebidos até o final de 2008. Com isso, o estoque de ações, que estavam em tramitação há mais de cinco anos, foi reduzido de 30 mil para 12 mil, de acordo com informações divulgadas nesta quarta-feira (13/03) pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). Embora a meta 4 previsse o julgamento de todas as ações ajuizadas até o fim de 2008, o conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou que a realização de 18 mil julgamentos em júri popular exigiu um grande esforço de todos os integrantes da Enasp, e não só do Poder Judiciário. 

“O importante é evitar que os crimes prescrevam sem julgamento. A prescrição é um tapa na cara da sociedade”, afirmou Bruno Dantas. Além disso, ele lembrou que a meta fixada era “muito ambiciosa”. 

De acordo com o levantamento, os tribunais de justiça do Distrito Federal, do Amapá e de Sergipe foram os únicos que conseguiram superar os 90% da meta estabelecida. O de Sergipe julgou todos os 295 processos incluídos na meta; o do Distrito Federal alcançou 96,81%, com 91 julgamentos; e o do Amapá, 90,91%, com 40 julgamentos.

O pior resultado foi registrado no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba: julgou apenas 255 dos 1.328 processos incluídos na meta 4, o que corresponde a 19,44%. Mas os tribunais do Mato Grosso, com 32,05%; de Goiás, com 32,92%, e de São Paulo, com 36,27%, também ficaram abaixo da média. Bruno Dantas esclareceu, no entanto, que o Tribunal de São Paulo já vinha trabalhando para evitar o acúmulo de processos, tanto que tinha apenas 1.800 processos incluídos na meta. 

A maioria dos tribunais, que não atingiu a meta, deve continuar trabalhando para julgar todos os processos do acervo, recomendou Bruno Dantas. Já os tribunais do Pará, Pernambuco, Piauí e Santa Catarina não informaram ou apresentaram informações inconsistentes ao CNJ. O conselho deve avaliar que providências serão adotadas contra esses tribunais, informou.

Acesse aqui o Relatório Nacional da Execução das Metas Judiciais 3 e 4 da Enasp.

Fonte: Agência CNJ de Notícias
Gilson Luiz Euzébio 
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14000

quarta-feira, 13 de março de 2013

Novo presidente da OAB elege direitos humanos como prioridade de sua gestão


O novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinicius Furtado Coelho, tomou posse nesta terça-feira com discurso em defesa dos direitos humanos. 

- A proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana será prioridade da OAB. Serão pauta da advocacia brasileira: a situação carcerária, a prisão perpétua dos doentes mentais, o tráfico de pessoas, o trabalho escravo, os direitos indígenas, a proteção da mulher, a acessibilidade do portador de deficiência, o respeito às minorias, o pluralismo, o fim do preconceito e da discriminação, a erradicação da pobreza, a igualdade de oportunidades para todos os brasileiros, a partir de um sistema de saúde e de educação de qualidade - declarou. 

Ele também defendeu a reforma política e o combate à corrupção, a começar pelo processo eleitoral. 

- Junto com a sociedade brasileira afirmaremos a necessidade de uma urgente reforma política, que combata não apenas as consequências, mas as causas da corrupção, que parte principalmente do atual sistema de financiamento das campanhas eleitorais. Após a Lei Ficha Limpa, faz-se necessário instituir as eleições limpas - afirmou. - A Advocacia espera que sua entidade não seja comentarista de casos, mas protagonista de causas. 

Furtado Coelho também defendeu a "simplificação do modelo tributário" e a "a edição de uma atualizada lei de combate ao abuso de poder de autoridade". 

O presidente da ordem não deixou de defender causas da categoria - como férias e "criminalização da violação das prerrogativas profissionais". 

- Nossa compartilhada gestão vem travando importante diálogo com o Superior Tribunal de Justiça objetivando a revisão dos honorários fixados em valores irrisórios. No projeto de novo Código de Processo Civil, queremos ver os honorários devidamente respeitados - afirmou. 

No evento, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defendeu a reforma política no país como forma de combater a corrupção. 

- É imprescindível que nós tenhamos uma reforma política no pais. É um sistema arcaico, que gera corrupção, que traz problemas de governabilidade. É preciso coragem para mudar esse sistema - disse Cardozo. 

Fonte: O GLOBO – país
Carolina Brígido
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13993

Procurador-geral afirma que bancos atrasam investigações


Depois das críticas do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, ontem foi a vez de o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acusar as instituições financeiras de "atrasar" investigações do Ministério Público, dificultando o acesso a dados não só de operações suspeitas de lavagem, mas de outros casos penais. 

"Sempre que precisamos das informações bancárias, existe sim leniência das instituições financeiras no sentido de fornecer os dados. Normalmente, o atendimento é lento, precário. São necessárias três, quatro diligências complementares até que as informações cheguem como deveriam ter sido fornecidas no primeiro momento." 

E afirmou: "Acho que todo o sistema bancário precisa de ajuste". Gurgel falou na saída de um seminário promovido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre lavagem de dinheiro.

No mesmo evento, anteontem, Barbosa, do STF, havia dito que os bancos fazem um "controle leniente" de movimentações financeiras suspeitas, dificultado o combate à lavagem de dinheiro. 

A Febraban, a federação dos bancos, como havia feito em relação a Barbosa, não comentou a fala de Gurgel. 

Segundo o procurador-geral, essa deficiência das instituições financeiras deve ser provocada pelo próprio sistema, mas é preciso trabalhar o aperfeiçoamento. 

"Os bancos precisam aprimorar esse entendimento para que não sejam vistos eventualmente como coniventes com esse tipo de crime." 

Para chegar a informações bancárias, o Ministério Público Federal requisita dados ao Banco Central, que repassa os pedidos às instituições. Gurgel cobrou uma atuação mais eficiente do BC para melhorar a fiscalização e as medidas de cooperação. 

"É algo que depende do BC, que tem sido rigoroso e deve ser cada vez mais rigoroso ao cobrar das instituições bancárias o atendimento dessas informações, porque, afinal, não estão fazendo favor, estão cumprindo a lei." 

Gurgel citou o que chamou de casos preocupantes, como o do Banco Rural no mensalão. O STF concluiu no julgamento que o Rural concedeu empréstimos e permitiu que o dinheiro do esquema fosse distribuído em suas agências sem a identificação dos verdadeiros destinatários. 

Para Gurgel, casos como esse reforçam a necessidade de aperfeiçoar as instituições financeiras. 

Fonte: Folha de S. Paulo – Poder
Márcio Falcão
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13996

terça-feira, 12 de março de 2013

MP diz que multa da lei seca é inconstitucional


Um parecer do Ministério Público Federal considera inconstitucional punir o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro com multa de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. Isso apesar de o MP defender a constitucionalidade da tolerância zero e o uso de outros instrumentos para provar que o motorista ingeriu álcool antes de dirigir, como depoimento de testemunhas ou imagens de vídeo. 

Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o MPF argumenta que a Constituição garante ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo. Portanto, o motorista não pode ser punido, seja com multa ou outra medida administrativa, por exercer esse direito. 

A sanção para o motorista que se recusa a passar pelo bafômetro já estava prevista na lei original. No ano passado, a punição foi agravada pelo Congresso como forma de dar maior eficácia à lei e para levar o motorista a se submeter ao teste. Agora, o MP sugere ao STF que derrube este ponto da lei. 

A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirmou no documento que a Constituição e a jurisprudência do STF impedem sanções ao cidadão que se recusa a produzir prova contra si. "No Direito brasileiro, a vedação à autoincriminação é identificada como princípio constitucional processual implícito", disse. 
Nas rodovias. No entanto, o Ministério Público considera constitucional a tolerância zero estabelecida pela nova lei seca, admite a produção de provas por outros instrumentos que não sejam o bafômetro ou o exame de sangue e avaliza o veto à venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. 

De acordo com o estudo feito pelo MP, a proibição total de ingestão de bebidas alcoólicas por motoristas é constitucional e a medida mais eficaz para diminuir a quantidade de acidentes e mortes no trânsito. 

"(A lei) É adequada, porque apta a atingir o propósito de diminuir os riscos e danos à vida, à integridade física e à segurança dos motoristas e pedestres", afirmou a vice-procuradora-geral. "É necessária, uma vez que se revela o meio mais eficaz a reduzir, drasticamente, os índices de acidentes de trânsito fatais", acrescentou. "E é proporcional em sentido estrito, já que o custo que ela gera, de não permitir que se dirija sob influência de álcool, é infinitamente inferior aos benefícios que acarreta à segurança viária." 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Metrópole
Felipe Recondo – Brasília
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13979

Câmara decide destino de projeto de lei sobre drogas


Um projeto polêmico que cria um cadastro de usuários de drogas no país pode entrar na pauta de votação do plenário da Câmara esta semana. A proposta prevê ainda a internação involuntária de dependentes, que pode ser solicitada por um familiar e até mesmo por um funcionário público que tenha contato com esse usuário. O texto aumenta a pena mínima do traficante de 5 para 8 anos de cadeia. 

De autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), médico e ex-secretário de saúde do Rio Grande do Sul por oito anos, o projeto não tem apoio do governo nem de entidades que atuam nessa área. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) submete nesta terça-feira aos líderes dos partidos o assunto para decidir se a proposta vai mesmo à votação amanhã. Se aprovado, segue para o Senado.

Nesse cadastro, que será parte do Sistema Nacional de Informações Sobre Drogas, estarão o prontuário do usuário, informações de quantas vezes foi internado e altas que recebeu. O dependente terá um plano de atendimento individual e uma equipe multidisciplinar para avaliá-lo. 

O projeto estimula e fortalece as comunidades terapêuticas, que são clínicas e centros de tratamento. Muitas delas são vinculadas a igrejas católicas e evangélicas. O relator da proposta é o deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), católico e que controla instituições como essas comunidades. O texto dele prevê apoio financeiro do governo a esses grupos. 

Carimbão incluiu no texto cota para ex-drogados. Serão reservadas, se aprovado o projeto, 5% das vagas geradas em contrato de obras públicas para pessoas que passaram por tratamento contra drogas. Os pré-requisitos para os candidatos incluem ter cumprido seu plano individual de tratamento e não mais fazer uso de drogas. 

As informações do cadastro do usuário são sigilosas, e quem vazar alguma informação ou permitir acesso pode pegar de 6 meses a um ano de cadeia. O projeto quer restringir o acesso de usuários que não cumpriram penas alternativas (prestação de serviços à comunidade e frequentar cursos e programas educativos) a determinados lugares e impor cumprimento de horários. Ilona Szabó de Carvalho, diretora da ONG Igarapé, que trabalha com poítica nacional e global sobre drogas, criticou o projeto. 

A internação involuntária, que será compulsória, abre espaço para violação de direitos humanos. Esses tratamentos em comunidades terapêuticas, que são por períodos longos, não funcionam. 

É inaceitável aumento de pena, até porque o usuário continua indo para cadeia. E esse cadastro é perigosíssimo. A informação sobre dependentes em mãos erradas pode causar um estrago — completou a diretora da Igarapé. 

Osmar Terra defendeu seu projeto. 

Vai ao encontro do projeto de combate ao crack da presidente Dilma Rousseff. 

Fonte: O Globo – País
Evandro Éboli
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13985