O Projeto de Lei nº 6.826 tramita em caráter conclusivo em uma comissão
especial da Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelo Senado. De acordo
com o relator da proposta, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), a
expectativa é a de que ele consiga negociar com o PMDB as divergências que
ainda existem entre as posições dos dois partidos. "Em cima do voto em separado [de Eduardo Cunha] estamos
conversando sobre essas divergências", diz. O deputado afirma que em
torno de 90% dos pontos de conflito já foram acordados entre PT e PMDB, mas que
ainda restam algumas questões a serem negociadas. "Existem opiniões no governo de que já cedemos demais",
diz.
Zarattini, no entanto, levará o projeto à votação na comissão apenas
quando obtiver um consenso, para que consiga sua aprovação por unanimidade. Do
contrário, diz, o PMDB levará a proposta a plenário e ela corre o risco de
jamais ser colocado em pauta. "É
melhor caminharmos para um acordo para termos uma lei que não será perfeita,
mas que representará um avanço, do que não termos lei nenhuma".
As divergências entre PT e PMDB envolvem principalmente a forma de
responsabilização e as sanções previstas para as empresas que corrompem
funcionários públicos. A proposta original, praticamente mantida por Zarattini,
prevê a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas nas esferas
administrativa e cível por atos de corrupção - ou seja, não será necessário
provar que a empresa cometeu ilícitos, bastando que se prove que ela foi
beneficiada por eles. Já o voto em separado de Eduardo Cunha estabelece que a
responsabilidade é objetiva no âmbito administrativo, mas sanções mais duras,
como a suspensão de atividades, exigirão prova de culpa ou dolo no âmbito
cível. Cunha também alterou algumas sanções do projeto. Ele limita, por
exemplo, a aplicação da multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa ao
valor do bem ou serviço contratado entre ela e o poder público e estabelece que
a sanção não poderá exceder 50% do patrimônio líquido da companhia.
De acordo com o advogado Bruno Maeda, do escritório Trench, Rossi e
Watanabe e do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), essas
regras podem não atender aos preceitos da convenção internacional de combate à
corrupção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da
qual o Brasil é signatário. "As
limitações das sanções são o que mais nos preocupam no substitutivo",
afirma. Mas o advogado Thiago Jabor, sócio do Mattos, Muriel Kestener
Advogados, diz que as divergências entre as duas versões do projeto são
técnicas. "Mas a importância do
projeto já foi compreendida pelos parlamentares e pelo empresariado",
diz.
Fonte: Valor
Econômico – Política
Cristine
Prestes - De São Paulo
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13884
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