O Ministério
Público Federal (MPF) prepara um mapeamento das instituições obrigadas, pela
nova Lei de Lavagem de Dinheiro, a comunicar operações suspeitas ao Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O mapa identificará as entidades
responsáveis por regulamentar a nova lei - definindo o que é uma operação
suspeita e os parâmetros para informar os órgãos de controle. Também permitirá
saber quem está cumprindo ou não a exigência.
A pesquisa foi solicitada pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, encarregada de questões criminais, e deve subsidiar o trabalho das varas especializadas em lavagem de dinheiro. Procuradores não descartam a possibilidade de adotar medidas judiciais contra entidades que se recusarem a regulamentar a nova lei.
A pesquisa foi solicitada pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, encarregada de questões criminais, e deve subsidiar o trabalho das varas especializadas em lavagem de dinheiro. Procuradores não descartam a possibilidade de adotar medidas judiciais contra entidades que se recusarem a regulamentar a nova lei.
A maior
resistência vem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem os advogados
estariam livres da obrigação de prestar informações suspeitas de seus clientes.
Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está avançado na elaboração de uma
regulamentação própria, exigindo dos contadores que comuniquem operações
duvidosas.
Em julho,
mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro endureceram o combate a esse crime. Uma
das novidades foi a ampliação do rol de entidades obrigadas a comunicar
operações suspeitas a seus órgãos fiscalizadores e ao Coaf. Além dos bancos,
corretoras, seguradoras e lojas de bens de luxo, que já eram obrigados, a nova
lei incluiu outros setores, inclusive pessoas físicas e jurídicas que prestam
serviços de assessoria e consultoria financeira, societária e imobiliária. Cada
entidade profissional afetada ficou responsável por regular esse mecanismo - o
MPF quer identificar no mapeamento quais são exatamente esses órgãos.
A OAB argumenta
que está livre da exigência. "Em
princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende
que a relação entre advogado e cliente está protegida pela
confidencialidade", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir
Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas
comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem. A OAB também
decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de
inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem, pedindo que advocacia seja
excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre
seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro.
O Coaf, por
outro lado, entende que a obrigação de informar operações suspeitas abrange
também os advogados, quando estiverem envolvidos em serviços de consultoria e
assessoria, como nas áreas financeira, societária e imobiliária. Mas a
exigência não valeria para a representação judicial, como numa defesa criminal,
por exemplo.
A polêmica
aumentou recentemente depois que o Coaf baixou, em dezembro e janeiro, cinco
resoluções (de número 21 a 25) com normas para setores específicos, estipulando
o que são operações suspeitas e a forma em que devem ser comunicadas. As regras
tratam de empresas de fomento comercial, loterias, comércio de joias e pedras
preciosas e de bens de luxo.
Já a Resolução
24 trata de pessoas físicas ou jurídicas que prestem determinados serviços mas
que não estejam submetidas a órgãos próprios de controle. Ela abrange trabalhos
de assessoria, consultoria e auditoria em operações como financeiras, de compra
e venda de imóveis ou participações societárias. Profissionais e empresas que
atuam nessas áreas ficam obrigados a manter um cadastro atualizado dos clientes
e as operações realizadas. Transações consideradas suspeitas devem ser
comunicadas ao Coaf, como o pagamento de R$ 30 mil ou mais em espécie.
Operações incompatíveis com a capacidade de renda do cliente e não justificadas
de forma satisfatória também devem ser informadas. A resolução vale a partir do
dia 1º de março.
Em sua própria
interpretação da Resolução nº 24, a OAB alega que os advogados foram excluídos
das exigências. "No nosso entender,
a resolução reconhece que a Lei de Lavagem não se aplica à relação do advogado
com seu cliente, na medida em que excetua a aplicabilidade da norma às
atividades profissionais regulamentadas", diz Ophir Cavalcante. Mas o
Coaf rebate dizendo que a resolução trata apenas de setores que não estejam
submetidos a um órgão regulador próprio - portanto, caberia à OAB regulamentar
a atuação dos advogados. "O Coaf só
pode regular quando não houver um órgão regulador", diz o presidente do
Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues. "A OAB tem a responsabilidade de editar
sua própria norma."
Para o
procurador Rodrigo de Grandis, coordenador do grupo de trabalho sobre lavagem
de dinheiro e crimes financeiros do Ministério Público Federal, a Resolução nº
24 "é muito clara" ao
estabelecer diretrizes somente para setores que não estejam submetidos a
regulamentação por órgão próprio. "Como
os advogados possuem um órgão próprio, a OAB tem que regulamentar. Não
significa que os advogados estão isentos", afirma.
Ele avalia que
eventual omissão da OAB poderia gerar inclusive questionamentos judiciais. "Se a Ordem se omitir, não acho absurdo
que, eventualmente, o Ministério Público ou qualquer outro órgão com
legitimidade tente compelir a entidade a regulamentar a lei por via judicial.
Mas o melhor caminho é a sensibilização, demonstrando que a regulamentação é
necessária porque protege o próprio advogado." O procurador argumenta
que a ausência de regulamentação gera insegurança jurídica para os próprios
advogados. "Se houver uma
regulamentação adequada, com atribuição de responsabilidades, sobram poucas
lacunas para ações penais contra advogados pela quebra do dever de
comunicar."
Valor Econômico – Política
Maíra Magro - De Brasília
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13760
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