O local de residência da vítima não é fator de determinação da
competência. Por isso, compete à Justiça estadual de Ituverava (SP) processar e
julgar suposto estelionato cometido contra brasileiro que vive em Angola.
A vítima teria sido induzida a erro e sofrido estelionato ao transferir
R$ 1,3 mil ao investigado. O valor corresponderia à compra de um refrigerador,
que nunca foi entregue. O negócio aconteceu por meio de um portal registrado no
Brasil, e a transferência envolveu apenas contas bancárias nacionais.
Conflito
Para o juiz de direito de Ituverava – local da agência de destino da transferência –, parte do crime teria ocorrido em Luanda (Angola), já que a vítima residia lá. Por isso, a competência seria da Justiça Federal.
Para o juiz de direito de Ituverava – local da agência de destino da transferência –, parte do crime teria ocorrido em Luanda (Angola), já que a vítima residia lá. Por isso, a competência seria da Justiça Federal.
Mas o juiz federal de Barretos (SP), por outro lado, entendeu que o
simples fato de a vítima residir no exterior não altera a competência, porque o
produto foi pago mediante transferência de conta mantida no Brasil. Por isso,
apontou o conflito negativo de competência, quando juízes divergem sobre quem
deve julgar o caso, ambos por suposta falta de competência jurisdicional.
Nacional
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, não houve nenhum ato de execução do suposto crime concretizado fora do Brasil. Tanto a consumação quanto a obtenção da vantagem ilícita se consumaram em Ituverava.
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, não houve nenhum ato de execução do suposto crime concretizado fora do Brasil. Tanto a consumação quanto a obtenção da vantagem ilícita se consumaram em Ituverava.
“Dessa forma, não havendo qualquer lesão a
bens, serviços ou interesses da União e sendo o crime de estelionato cometido
por particular contra particular, a competência para processar e julgar o
delito é da Justiça estadual”, concluiu o relator.
CC 125237
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13806
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