Ao proferir uma decisão, o magistrado não pode simplesmente fazer
remissão aos fundamentos de outra, sem a devida transcrição. Com base nesse
entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou
julgamento de apelação cujo acórdão afirmou apenas que ratificava os
fundamentos da sentença e adotava o parecer do Ministério Público.
O inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal determina que toda decisão
judicial deve ser fundamentada. A jurisprudência do STJ admite que o magistrado
adote motivação de outra decisão ou parecer, desde que haja a sua transcrição
no acórdão. É a chamada motivação ad
relationem.
No caso julgado, não houve a transcrição de trechos que pudessem indicar
a motivação que estava sendo acolhida para negar provimento à apelação. Segundo
os ministros da Sexta Turma, essa simples referência não permite apreciar quais
foram as razões ou fundamentos da sentença condenatória ou do parecer
ministerial e se as alegações formuladas pela defesa na apelação foram
satisfatoriamente rechaçadas.
A Turma deixou claro que a necessidade da transcrição dos fundamentos
das decisões se justifica na medida em que só podem ser controladas ou impugnadas
se as razões que as embasaram forem devidamente apresentadas. Por isso, são
nulas as decisões judiciais desprovidas de fundamentação.
Com essas considerações, a Turma concedeu a ordem de habeas corpus em
favor de condenado pela prática de roubo com arma de fogo e restrição de
liberdade da vítima. Reconhecendo a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo por falta de motivação, os ministros
determinaram a realização de novo julgamento da apelação.
HC 220562
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13856
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