O Supremo Tribunal Federal abriu precedente que poderá obrigar a polícia
e o Ministério Público a transcrever integralmente o conteúdo de interceptações
telefônicas em investigações criminais, e não mais apenas os trechos de
interesse da acusação.
Pela decisão, tomada na última quinta-feira pelo plenário da corte, não
basta apenas a entrega, para a defesa, dos áudios interceptados. É necessária a
transcrição completa das conversas que envolvam os acusados.
A prática comum, até aqui, era que, em caso de a defesa avaliar como
descontextualizado determinado trecho usado pela acusação, ela poderia pedir a
íntegra dos áudios, ainda que não transcritos.
A decisão ocorreu em recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da
República, que reclamava de decisão judicial que permitiu ao deputado federal
Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) o acesso às transcrições integrais de processo em
que é acusado de corrupção e formação de quadrilha. O recurso da PGR foi
julgado improcedente.
Embora não tenha de ser seguida automaticamente por instâncias
inferiores, a decisão no caso específico abre precedente para que as
transcrições passem a ser obrigatórias em outros casos.
"Ou se degrava tudo, ou não se degrava
nada", disse o ministro Marco
Aurélio Mello, relator do processo.
"Muitas vezes, proceder-se à degravação
total significa simplesmente a paralisação da ação", respondeu Joaquim Barbosa, presidente do
STF.
No entanto, o próprio Marco Aurélio, embora tenha dito que "a lei é imperativa em relação a essa
formalidade", previu brecha para decisões diferentes no futuro.
Segundo disse no debate, há "casos
peculiares", ou seja, que poderiam ser exceções. Citou como exemplo a
Operação Furacão, que tinha mais de 40 mil horas de gravações.
Um caso recente que permite perceber o impacto dos novos procedimentos é
a Operação Monte Carlo, que investigou os negócios do empresário Carlinhos
Cachoeira. Foram mais de oito meses de interceptações telefônicas.
Na CPI criada no Congresso para investigar as ligações políticas de
Cachoeira, foi necessário um esquema inédito, inclusive com plantões aos fins
de semana, para que advogados pudessem ouvir ao menos parte dos áudios.
Para o advogado Nabor Bulhões, que defende Cachoeira, a decisão é um
avanço. "A transcrição tem que ser
fiel. Muitas vezes o investigador se limita a fazer relatórios interpretando
trechos e, com isso, altera o teor e o significado das interceptações. Isso tem
levado, muitas vezes, a equívocos notórios."
O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da
República), Alexandre Camanho, afirmou que "é
preciso dar a mais ampla defesa, mas existem coisas insignificantes que não
precisam ser transcritas".
Fonte: Folha de S. Paulo
– Poder
Breno Costa e
Matheus Leitão
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13811
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