quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Preso portando arma de fogo é absolvido por falta de provas


“Embora se extraia a possibilidade de o réu ter praticado o crime que lhe foi imputado na denúncia, esta conclusão não emerge com a certeza necessária à prolação de um decreto condenatório.” Com essa afirmação, a juíza Tânia Magalhães Avelar Moreira da Silveira, da 8ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu rapaz processado por porte de arma de uso permitido. 

Consta dos autos que A.M.C.B.F e outras três pessoas foram abordados por policiais militares no bairro de Pirituba, zona oeste da capital, ocasião em que, segundo os policiais, foi encontrada uma arma de fogo na cintura do réu. O acusado, por sua vez, afirmou em juízo que o objeto foi encontrado dentro do carro, que era de um amigo seu. Segundo ele, nenhum dos integrantes do veículo sabia da existência do revólver.

Ao proferir a sentença, a magistrada entendeu não haver provas suficientes para condenar o suspeito, uma vez que foram apresentadas duas versões distintas, sendo impossível determinar qual delas é a verdadeira. Pelo fato do Direito Penal não admitir probabilidades, não havia outra saída que não a absolvição do réu.

Processo nº: 0015797-46.2012.8.26.0050

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=38288&tipo=N

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

MPF pede ouvidoria para denúncia de tortura


O Ministério Público Federal ingressou nesta semana com uma ação civil pública para que a União seja obrigada a criar uma ouvidoria federal para fiscalizar e receber denúncias contra torturas e abusos policiais em São Paulo. A medida judicial é resultado do debate iniciado em julho do ano passado, às vésperas da crise de segurança no Estado, logo depois da morte do publicitário Ricardo Prudente de Aquino em abordagem da Polícia Militar. 

Na época, o MPF chegou a discutir a possibilidade de pedir o afastamento do comando da PM e a intervenção federal em São Paulo. "Apesar das fortes críticas, muita coisa mudou, até mesmo a cúpula da segurança e das polícias. A medida visa a cobrar a União a se comprometer a resolver um problema de São Paulo. Não se trata de uma questão partidária, mas um problema real", diz o procurador Matheus Baraldi Magnani, autor da ação. 

O MPF sugere que, caso São Paulo seja condenado, a União tenha o prazo de 180 dias para a criação da ouvidoria federal. O procurador argumenta na ação que o Brasil ratificou desde 1991 a Convenção Contra a Tortura da Organização das Nações Unidas (ONU), mas poucas medidas foram tomadas. 

Na ação, a definição de tortura é de dor física ou psicológica causada ilicitamente por um funcionário do Estado. Para a elaboração da ação, foram ouvidos os pais de dois jovens que em julho desapareceram depois de serem abordados por uma viatura da Força Tática, em Guarulhos. "Esses pais foram torturados pelas autoridades, já que perderam seus filhos", diz Baraldi. 

O diretor adjunto da Conectas, Marcos Fuchs, diz acreditar que a criação de uma ouvidoria federal no Estado pode ajudar na fiscalização dos abusos cometidos em delegacias, nos presídios e nas ruas. "A União pode ter um papel de fiscalização importante", diz. 

O Estado entrou em contato na noite de ontem com o Ministério da Justiça, mas não obteve resposta. A assessoria da Secretaria de Segurança Pública informou não ter sido notificada da ação citada. 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Metrópole
BRUNO PAES MANSO
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13903

Combate ao tráfico de pessoas é falho, aponta relatório


Relatório produzido por Polícia Federal, Ministério da Justiça e ONU mostra que o número de presos por participação no tráfico internacional de pessoas é bem menor do que o número de suspeitos investigados e indiciados pela Polícia Federal. 

Dados do relatório, divulgados ontem, revelam que, de 2005 a 2011, a PF indiciou 381 suspeitos de envolvimento com o tráfico internacional de pessoas para exploração sexual, mas apenas 158 deles foram presos. O relatório mostra que 157 inquéritos foram instaurados, gerando 91 processos judiciais. 

Segundo o governo, as prisões não espelham a dimensão do problema para o país. 

"O estudo mostra que o sistema de Justiça criminal funciona como um funil. Deveria ser um processo distribuído para cada inquérito", disse o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão. 

Ontem, o governo lançou a segunda fase do programa de combate ao tráfico de pessoas, que prevê a criação de dez novos postos para atendimento a vítimas nas fronteiras do país, que conta com apenas 13 postos. 

A ministra Eleonora Menicucci disse no evento que o quadro do tráfico retratado pela novela Salve Jorge, da Rede Globo, "é muito pouco" e que o cenário real é "muito mais grave e preocupante". 

O programa prevê ainda a capacitação de 400 agentes de segurança pública e o aumento dos acordos internacionais, como o que possibilitou a prisão de uma quadrilha que explorava brasileiras na Espanha. 

Fonte: Folha de S. Paulo – Cotidiano
FERNANDO MELLO 
DE BRASÍLIA
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13900

Maioria dos crimes cresce em janeiro na cidade de São Paulo


Nove dos 12 crimes dolosos (com intenção) registrados na cidade de São Paulo em janeiro deste ano cresceram em comparação com o mesmo período do ano passado. Foi o caso dos homicídios dolosos, que aumentaram 16,7% no mês passado. 

Também subiram os latrocínios (114,3%), estupros (23,4%), roubos diversos (10,3%), roubos de carro (10,1%), roubos a banco (42,9%), furtos (13,8%) e furtos de veículo (16,8%). Os únicos crimes que registraram queda foram roubo de cargas (-2,4%), lesão corporal (-4,9%) e homicídio doloso de trânsito - que não registrou nenhum caso. 

Apesar do aumento, nem o delegado-geral, Maurício Blazeck, chefe da Polícia Civil, nem o comandante da Polícia Militar, coronel Benedito da Costa Meira, quiseram comentar os dados. O mesmo ocorreu com o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, que assumiu no dia 22 de novembro, em meio à escalada de violência que derrubou o secretário anterior, Antonio Ferreira Pinto. 

Janeiro foi o segundo mês de Grella no cargo. No período, os conflitos envolvendo policiais militares e integrantes do Primeiro Comando da Capital saíram das manchetes e a crise parecia ter arrefecido. Mas os dados de criminalidade continuaram em crescimento, apesar da redução na velocidade do aumento dos homicídios. Em novembro, por exemplo, o crescimento na capital havia sido de 50%. 

Grella fez mudanças que indicaram endurecimento contra policiais militares suspeitos de crimes. Uma das medidas mais polêmicas foi a proibição de PMs socorrerem vítimas de tiros, trabalho que passou a ser feito apenas pelas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Também foram presos PMs suspeitos de homicídios. 

Apesar da aparência de tranquilidade, no entanto, o começo do ano continuou com dados negativos na segurança. No Estado, também aumentaram os índices de dez dos 12 crimes dolosos: caso dos homicídios, que cresceram 16,9%, dos roubos diversos (9,3%) e do roubo de carros (18,7%). 

Para entender: Análise oficial distorce dados 

Na divulgação dos dados, a Secretaria de Segurança apontou ontem queda de 37% nos homicídios na capital, na comparação entre janeiro e dezembro. A comparação, no entanto, distorce os dados por não considerar sazonalidade. Mês de férias, janeiro tradicionalmente registra os mais baixos índices de violência. Por isso, o correto é que seja sempre comparado ao janeiro anterior. 

Lei seca derruba número de mortos e feridos no trânsito 

O endurecimento da lei seca, que passou a vigorar em janeiro deste ano, já produziu resultados importantes na queda da violência no trânsito. No mês passado, a cidade registrou 44 homicídios culposos por acidente de trânsito, número 29% menor do que o registrado no mesmo período de 2012. As lesões culposas por acidente de trânsito também caíram - 5,7%, com registro de 1.836 dos casos. 

A queda nos casos de crimes culposos, quando o autor não tem a intenção de provocar o dano, foi a melhor notícia nos dados de segurança pública divulgados na segunda-feira, 25, pelo governo. Além dos casos de trânsito, com a lei seca também caíram os homicídios culposos. Foram apenas três casos na capital, enquanto janeiro do ano passado registrou 33 ocorrências. 

A mesma tendência é verificada no Estado. A redução nas mortes por acidente de trânsito chegou a 12,9%, com 290 ocorrências. A lei seca ainda derrubou os homicídios culposos, que passaram de 51 para 16 casos. 

No dia 20 de dezembro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a nova lei que tornava mais rígida a fiscalização de motoristas que bebem antes de dirigir. Apesar de a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentando as mudanças e determinando o valor da multa só ter sido publicada em 29 de janeiro, a repercussão da medida levou à intensificação das blitze policiais. 

Drogas. Dados que medem a atividade da polícia também registraram números mais baixos em janeiro em relação ao mesmo período do ano passado. Foi o caso dos flagrantes de entorpecentes na capital. Em janeiro de 2012, teve início a Operação Cracolândia, que fez aumentar os flagrantes de droga principalmente na região central. As 735 ocorrências registradas naquele mês baixaram 9,8% e ficaram nos 663 casos em janeiro deste ano. 

Na avaliação de Luciana Guimarães, diretora da ONG Sou da Paz, apesar da piora nos dados de criminalidade, ainda faltam ferramentas que permitam avaliar a política de segurança pública de maneira mais aprofundada. Ela cita a falta de indicadores para medir o trabalho da Polícia Civil como uma das principais lacunas. "A gente não sabe quantos inquéritos são esclarecidos nem o total de roubos e homicídios desvendados", afirma.

Fonte: O Estado de S. Paulo – Metrópole
Bruno Paes Manso e Daniel Trielli
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13888

Projeto anticorrupção enfrenta divergências

O governo federal trabalha para conseguir chegar a um consenso com o PMDB que permita a aprovação do projeto de lei que prevê a punição de empresas pela prática de corrupção ainda neste ano. O Projeto de Lei nº 6.826 foi citado na mensagem da presidente Dilma Rousseff ao Congresso Nacional na abertura do ano legislativo como sendo uma das prioridades do governo e uma "medida de extrema importância para a prevenção e combate à corrupção na administração pública federal". No entanto, o PT anda tenta negociar com o partido aliado alguns pontos da proposta, que em junho do ano passado recebeu um voto em separado do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - hoje líder do partido na Câmara - que altera substancialmente o projeto original, de autoria do Executivo. 

O Projeto de Lei nº 6.826 tramita em caráter conclusivo em uma comissão especial da Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelo Senado. De acordo com o relator da proposta, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), a expectativa é a de que ele consiga negociar com o PMDB as divergências que ainda existem entre as posições dos dois partidos. "Em cima do voto em separado [de Eduardo Cunha] estamos conversando sobre essas divergências", diz. O deputado afirma que em torno de 90% dos pontos de conflito já foram acordados entre PT e PMDB, mas que ainda restam algumas questões a serem negociadas. "Existem opiniões no governo de que já cedemos demais", diz. 

Zarattini, no entanto, levará o projeto à votação na comissão apenas quando obtiver um consenso, para que consiga sua aprovação por unanimidade. Do contrário, diz, o PMDB levará a proposta a plenário e ela corre o risco de jamais ser colocado em pauta. "É melhor caminharmos para um acordo para termos uma lei que não será perfeita, mas que representará um avanço, do que não termos lei nenhuma". 

As divergências entre PT e PMDB envolvem principalmente a forma de responsabilização e as sanções previstas para as empresas que corrompem funcionários públicos. A proposta original, praticamente mantida por Zarattini, prevê a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas nas esferas administrativa e cível por atos de corrupção - ou seja, não será necessário provar que a empresa cometeu ilícitos, bastando que se prove que ela foi beneficiada por eles. Já o voto em separado de Eduardo Cunha estabelece que a responsabilidade é objetiva no âmbito administrativo, mas sanções mais duras, como a suspensão de atividades, exigirão prova de culpa ou dolo no âmbito cível. Cunha também alterou algumas sanções do projeto. Ele limita, por exemplo, a aplicação da multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa ao valor do bem ou serviço contratado entre ela e o poder público e estabelece que a sanção não poderá exceder 50% do patrimônio líquido da companhia. 

De acordo com o advogado Bruno Maeda, do escritório Trench, Rossi e Watanabe e do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), essas regras podem não atender aos preceitos da convenção internacional de combate à corrupção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil é signatário. "As limitações das sanções são o que mais nos preocupam no substitutivo", afirma. Mas o advogado Thiago Jabor, sócio do Mattos, Muriel Kestener Advogados, diz que as divergências entre as duas versões do projeto são técnicas. "Mas a importância do projeto já foi compreendida pelos parlamentares e pelo empresariado", diz. 

Fonte: Valor Econômico – Política
Cristine Prestes - De São Paulo
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13884

Fraude eletrônica em conta bancária deve ser julgada no local da agência da vítima


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base em precedentes, que a competência para julgar crime envolvendo fraude eletrônica em conta bancária é do juízo da localidade onde houve a subtração de bens da vítima, ou seja, onde fica a agência em que ela mantinha sua conta. 

Em São Bernardo do Campo (SP), a Polícia Civil apurou a prática de crime de furto qualificado, que consistia na transferência eletrônica fraudulenta de valores retirados de conta bancária. A vítima teve o dinheiro de sua conta transferido para uma conta em Belém do Pará. 

O juízo da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a remessa dos autos à Justiça do Pará, tendo em vista ser o local da conta bancária em que fora depositado o valor subtraído. Entretanto, o juízo da 6ª Vara Criminal de Belém suscitou o conflito de competência perante o STJ, alegando que o caso deve ser julgado no local onde a vítima mantinha sua conta. 

De acordo com a Constituição, cabe ao STJ resolver conflitos de competência entre juízos vinculados a tribunais diferentes. O relator do conflito, ministro Marco Aurélio Bellizze, lembrou que a jurisprudência do STJ reconhece como furto qualificado a subtração de valores de conta bancária por meio de transferência fraudulenta, sendo competente para o caso o juízo do local da conta da vítima. 

Segundo precedentes citados pelo relator, o crime de furto se consuma no momento e no local em que o bem é retirado da esfera de disponibilidade da vítima, o que determina a competência para julgamento. Como a conta da vítima era mantida em agência bancária de São Bernardo do Campo, a Terceira Seção decidiu que ali deverá correr o processo penal. 

CC 126014
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13855

Furtos crescem em média 39% em Janeiro no ABC


Casos de furto puxaram o crescimento de ocorrências policiais registradas no primeiro mês do ano, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (25) pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Em média, o delito cresceu 38,7% no ABC. Ribeirão Pires teve maior índice de aumento de furtos, com 62% a mais de ocorrências em janeiro deste ano do que no mesmo período do ano passado, seguido por São Bernardo, que apresentou crescimento de 51%.

O município que apresentou menor crescimento de furtos foi Santo André, com 13% a mais de casos do que janeiro do ano passado. Em compensação, os homicídios dolosos (aqueles em que há intenção de matar) subiram de dois delitos, em 2012, para 10, neste ano em Santo André. Mauá também apresentou crescimento: de três para nove homicídios dolosos.

São Caetano, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra mantiveram o índice estável, enquanto Diadema e São Bernardo tiveram queda de cinco e uma mortes, respectivamente.

Veículos

Índices de furto e roubo de carro também cresceram na maior parte da região. Em Mauá, o furto de veículos cresceu 41% e o roubo, 63% em comparação com os números registrados em janeiro do ano passado. Em Diadema, o aumento foi de 21% e 53%, para furtos e roubos.

Santo André registrou alta de 35% de furto de veículos e 18% de roubo, enquanto Ribeirão Pires apresentou aumento de 26% e 13%, respectivamente. São Bernardo obteve 15% furtos e 1,3% de roubos a mais do que em janeiro de 2013.

Apesar de ter apresentado 9,6% a mais de furtos de carros, São Caetano registrou queda de 32,6% nos roubos de veículos. Já Rio Grande da Serra manteve o índice estável.

Estupro aumentou 72% em Diadema

O índice de estupros diminuiu em três das sete cidades do ABC, subiu em duas e permaneceu estável em outras duas. Santo André apresentou maior queda na comparação entre janeiro desde ano e o mesmo período de 2012. Foram nove estupros registrados, cinco a menos do que janeiro do ano passado. Ribeirão Pires não registrou nenhum delito deste tipo em 2013, sendo que no ano passado foram quatro ocorrências. Já Mauá diminuiu em três o número de estupros e este ano registrou 5.

Diadema é a cidade mais preocupante em delitos desta natureza. Foram 11 os casos de estupro registrados só este ano, 72% a mais do que no ano passado, quando foram registrados três. São Caetano apresentou dois casos a mais do que no ano passado, quando um caso foi registrado. São Bernardo e Rio Grande da Serra mantiveram os números estáveis.

Fonte: Repórter Diário
Colaborou Nathália Blanco
http://www.reporterdiario.com.br

É nulo julgamento de apelação que apenas ratifica sentença sem transcrever os fundamentos


Ao proferir uma decisão, o magistrado não pode simplesmente fazer remissão aos fundamentos de outra, sem a devida transcrição. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou julgamento de apelação cujo acórdão afirmou apenas que ratificava os fundamentos da sentença e adotava o parecer do Ministério Público. 

O inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal determina que toda decisão judicial deve ser fundamentada. A jurisprudência do STJ admite que o magistrado adote motivação de outra decisão ou parecer, desde que haja a sua transcrição no acórdão. É a chamada motivação ad relationem. 

No caso julgado, não houve a transcrição de trechos que pudessem indicar a motivação que estava sendo acolhida para negar provimento à apelação. Segundo os ministros da Sexta Turma, essa simples referência não permite apreciar quais foram as razões ou fundamentos da sentença condenatória ou do parecer ministerial e se as alegações formuladas pela defesa na apelação foram satisfatoriamente rechaçadas. 

A Turma deixou claro que a necessidade da transcrição dos fundamentos das decisões se justifica na medida em que só podem ser controladas ou impugnadas se as razões que as embasaram forem devidamente apresentadas. Por isso, são nulas as decisões judiciais desprovidas de fundamentação. 

Com essas considerações, a Turma concedeu a ordem de habeas corpus em favor de condenado pela prática de roubo com arma de fogo e restrição de liberdade da vítima. Reconhecendo a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por falta de motivação, os ministros determinaram a realização de novo julgamento da apelação. 

HC 220562
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13856

CNJ suspende exigências de tribunal para que advogados possam fazer sustentação oral


Liminar concedida pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, ratificada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão plenária da última terça-feira (19/2), suspendeu as exigências estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em seu regimento interno, para que advogados possam fazer sustentação oral nos processos em que atuam. A corte (que tem jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) havia instituído a inscrição, em até 24 horas de antecedência e somente por meio eletrônico, como procedimento obrigatório aos advogados que desejassem fazer uso da palavra durante os julgamentos. 

A liminar foi concedida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0000284-81.2013.2.00.0000, proposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por meio do procedimento, a entidade requereu ao CNJ a sustação do artigo 170 do regimento interno do TRF-4. Esse era o dispositivo que estabelecia aos advogados as exigências de “prazo” e “meio eletrônico” para solicitar a realização de sustentação oral em seus processos. 

O TRF-4 argumentou que as diversas presidências dos órgãos julgadores da corte divergiam sobre a matéria e que essa falta de entendimento levou a Direção Judiciária do tribunal a propor processo administrativo para elaboração de uma norma de consenso. O trabalho resultou na inclusão, no regimento interno da corte, de um procedimento de inscrição como requisito para os advogados que desejassem fazer sustentação oral nas ações nas quais advogam. 

No PCA protocolado no Conselho Nacional de Justiça, a OAB classificou as exigências como ilegais, desproporcionais, desarrazoadas e inconstitucionais. Alegou também que as restrições importavam “em ofensa ao princípio do devido processo legal, bem como às prerrogativas dos advogados, além de ofender o que dispõem os Códigos de Processo Civil e Penal acerca da ordem dos processos nos tribunais”. 

Ao analisar o caso, o conselheiro Jorge Hélio concluiu que a normativa do TRF-4 criava, de fato, restrições ao exercício de prerrogativas dos advogados previstas em lei. “Se o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal não estabelecem qualquer restrição aos direitos assegurados aos advogados de usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, reclamar, verbalmente, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento, bem como de falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo, não poderia uma norma interna, impor restrições a tais direitos”, afirmou na liminar. 

O conselheiro determinou a sustação do artigo 170 do regimento interno do TRF-4, assim como decidiu intimar a corte para que, no prazo de 15 dias, preste mais informações sobre as razões que a levaram expedir tal norma. 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Giselle Souza 
Agência de Notícias
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13857

Preso de Portugal quer ficar na cadeia


Diante da pior crise econômica e social do país em mais de 30 anos, Portugal vive uma situação inédita: alguns dos prisioneiros que teriam direito de passar parte da pena na casa de suas famílias estão abrindo mão desse privilégio para não pesar no orçamento familiar. 

A informação é de Julio Rebelo, presidente do Sindicato Independente da Guarda Prisional. Em entrevista por telefone ao Estado, Rebelo confirma que as prisões portuguesas vêm registrando um número cada vez maior de detentos que optam por ficar na cadeia. "Nunca tinha visto isso em meus quase 20 anos trabalhando no sistema carcerário", indicou. 

"Em Portugal temos um sistema que permite que certos prisioneiros possam passar até três dias da semana em casa", explicou. "Mas, dada essa opção a alguns deles, o que verificamos é que vários têm escolhido ficar na prisão. Quando perguntamos o motivo, a resposta é muito clara: não ser um peso financeiro ainda maior para suas famílias." 

Rebelo havia causado sensação em novembro quando, numa entrevista ao jornal The New York Times, admitiu o início dessa situação. "Não temos dados exatos de quantos são esses detentos. Mas a proporção não é insignificante e revela muito da crise que vivemos. Não é normal que alguém prefira estar dentro da prisão do que em sua casa", declarou. 

Os dados sociais portugueses são, de fato, graves. O desemprego supera 16%, a terceira maior taxa da Europa, depois de Espanha e Grécia. A recessão deve aumentar em 2013, enquanto salários e aposentadorias são cortados. Ontem mesmo, o governo anunciou que a contração do PIB este ano não será de 1%, como se previa, mas de 2%. No fim de 2012, o quatro trimestre do ano registrou queda de 3,2% na economia portuguesa. 

No total, o país já perdeu 2% da população, com o governo estimando que mais de 220 mil portugueses abandonaram Lisboa, Porto e cidades menores em busca de trabalho em Angola, Brasil, Alemanha e Suíça. 

Partidos de oposição e sindicatos insistem que a política de austeridade tem levado o país a registrar mais um ano de recessão. Mas a União Europeia rebate que apenas continuará a liberar os recursos do resgate para Portugal se Lisboa mantiver seus planos para reduzir seu déficit. 

Rebelo confessa ao Estado que a política de austeridade tem criado uma situação "crítica" nas prisões. "Além do corte no orçamento, há um número recorde de detentos."

Hoje, mais da metade das prisões do país estão superlotadas. Três delas recebem mais que o dobro dos presos que deveriam: Angra do Heroísmo (taxa de ocupação de 251%), Elvas (234%) e Portimão (214%). 

Antes da crise, o governo havia prometido a construção de dez novas prisões, com um orçamento de 700 milhões. Agora, esse projeto prevê apenas uma nova cadeia. 

Rebelo teme ainda o aumento de casos de corrupção dentro da prisão, por conta da crise. Isso porque produtos de higiene e outros itens básicos começaram a ser cortados. O resultado é a ação de guardas vendendo os produtos aos detentos. 

Nas 53 prisões portuguesas,segundo dados de 2012 da Direção-Geral dos Serviços Prisionais de Portugal, existem 13 mil prisioneiros, dos quais 2,5 mil estrangeiros. Segundo a entidade, 325 são brasileiros. Trata-se da segunda maior nacionalidade, superada só por Cabo Verde, com cerca de 700 prisioneiros. 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Economia
Jamil Chade, correspondente
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13863

São Paulo contesta dados federais de presos em DPs


A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo contestou ontem os dados divulgados anteontem pelo Ministério da Justiça sobre a quantidade de presos em delegacias do Estado. 

Segundo a pasta, havia 5.999 presos sob a custódia da pasta ao final de 2011. Estudo divulgado pelo ministério apontara 92.884 presos em delegacias paulistas naquele ano. 

O número divulgado pela secretaria de Segurança inclui presos em cadeias públicas e carceragens de distritos policiais, unidades administradas pela pasta. 

Segundo a pasta, esse mesmo número era de 5.453 presos no último dia 18. 

"Os dados [em SP] apontam que a situação é muito melhor do que em anos anteriores, em que as carceragens das delegacias chegaram a ter mais de 30 mil presos", afirma, em nota, a pasta paulista, que diz manter "a meta de desativar todas as cadeias públicas e carceragens de distritos policiais". 

O ministério informou ontem que corrigirá dado errado do estudo referente ao Rio.

Fonte: O Estado de S. Paulo – Cotidano
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13862

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

2ª Turma reafirma jurisprudência sobre presença de réu em audiência


Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte ao conceder um Habeas Corpus (HC 111728) para anular a condenação de dois homens que, presos, não compareceram à audiência que ouviu testemunhas de acusação. Eles foram condenados por roubo à mão armada (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II e artigo 70, caput, do Código Penal) pelo juízo da Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá (SP).

A Defensoria Pública recorreu contra a condenação e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao julgar a apelação, anulou o processo a partir da realização de tal audiência por entender que o direito à defesa e ao contraditório haviam sido comprometidos. A defesa alegou que a continuidade da audiência sem a presença dos réus prejudicou o seu direito de, eventualmente, questionar os depoimentos. 

No entanto, quando o processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de recurso da acusação, aquela corte afastou a nulidade do processo e determinou que o tribunal de origem prosseguisse com o julgamento de recurso de apelação. 

Voto 

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, apresentou o voto condutor do julgamento ao conceder a ordem para restabelecer a decisão do TJ-SP. Segundo ela, “de alguma forma ficou, sim, comprometido o direito à ampla defesa e, neste caso, seria uma nulidade absoluta, porque é um direito constitucional”. 

O ministro Celso de Mello citou alguns processos já julgados pelo STF em que o tribunal deixou claro que “o Estado tem o dever de assegurar ao réu preso o exercício pleno do direito de defesa”. Ele ainda destacou que no contexto dessa importante prerrogativa está o direito de presença do acusado, que muitas vezes deixa de comparecer não porque deseja, mas porque o Estado falha no cumprimento de sua obrigação. 

“O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais”, destacou o ministro Celso de Mello ao afirmar que “são irrelevantes as alegações do poder público concernentes à dificuldade ou inconveniência, muitas vezes, de proceder a remoção de acusados presos a outros pontos do estado ou até mesmo do país, uma vez que razões de mera conveniência administrativa não tem e nem podem ter precedência sobre as inafastáveis exigências de cumprimento e respeito ao que determina a Constituição”. 

O ministro Gilmar Mendes acrescentou que é preciso encontrar uma forma de dar efetividade a essas decisões para além do caso concreto, uma vez que por falhas do próprio sistema esses casos continuam a se repetir. “A jurisprudência em geral nesses casos é pacífica, mas a despeito disso continuam-se a reproduzir essas situações com grande constrangimento para todos os atingidos”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13851

Uma em cada 5 vítimas de trânsito age sob efeito de álcool


Uma em cada cinco vítimas de trânsito atendidas em prontos-socorros ingeriu bebida alcoólica, aponta levantamento do Ministério da Saúde. O trabalho identificou o consumo de álcool também em grande parte dos pacientes com ferimentos provocados por acidentes e violência. Das vítimas de agressão, 49% haviam bebido. Nas lesões autoprovocadas (acidentes causados pela pessoa, intencionalmente ou não), foram outros 36,5%. 

A pesquisa tomou como base a análise de atendimentos feitos a 47,4 mil pacientes em 71 serviços do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal e das capitais brasileiras. Todos com ferimentos provocados por violência ou acidentes. "O trabalho mostra que o álcool está associado não apenas ao agente da agressão ou ao causador do acidente, mas também às vítimas", disse o secretário de Vigilância em Saúde do ministério, Jarbas Barbosa. Um exemplo claro está entre os envolvidos nos acidentes de trânsito: 21,4% dos pedestres envolvidos nos acidentes, 22,3% dos condutores e 17,7% dos passageiros apresentavam sinais de consumo de bebida. 

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que os dados podem ser usados para estabelecer políticas de prevenção e nortear ações de fiscalização, sobretudo no trânsito. "Os indicadores mostram que Estados que apertaram o cerco e fizeram blitze para fiscalizar o cumprimento da lei seca reduziram de forma expressiva o número de acidentes", afirmou. 

O ministro das Cidades em exercício, Alexandre Cordeiro Macedo, também defendeu maior fiscalização. "Além da conscientização da população e de legislação forte, é preciso fiscalização", completou. 

O trabalho identificou ainda que pacientes que consumiram álcool chegaram ao hospital em pior situação. O porcentual de alta foi menor entre o grupo, quando comparado àqueles que não consumiram bebida: 66,2% foram liberados. No grupo dos que não haviam bebido, esse porcentual foi de 78,3%. Além disso, a internação foi mais frequente entre aqueles que beberam: 24,9%, ante 14,8% dos que não consumiram álcool. 

O estudo mostrou também que o consumo de bebida alcoólica foi maior entre pacientes homens: 54,3% dos que sofreram violência e 24,9% dos que se envolveram em acidente de trânsito tinham ingerido álcool. Entre as mulheres, os porcentuais foram de 31,5% e 10,2%, respectivamente. 

Contra a tecnologia 

O ministro da Saúde e o ministro interino das Cidades criticaram o uso de aplicativos para identificar blitze no trânsito. De acordo com Macedo, a criação de mecanismos para contornar o uso dos aplicativos está em discussão. 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Metrópole
Lígia Formenti – Brasília
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13849

Estado de SP tem 93 mil presos em delegacias


O Estado de São Paulo tem 92.884 presos em delegacias, sendo 68.654 (73,9%) provisórios e 24.230 (26,1%) condenados. 

Os dados fazem parte da Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública, divulgada ontem pelo Ministério da Justiça, a partir de dados de 2011. O estudo faz um diagnóstico das polícias civis, militares e dos bombeiros. 

Em 2011, a Polícia Civil de São Paulo prendeu 119.744 pessoas, registrou 3 milhões de boletins de ocorrência, abriu 372 mil inquéritos e concluiu 368 mil investigações. 

No diagnóstico das polícias civis, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco e Distrito Federal têm a menor quantidade de delegacias em relação à população. A Polícia Civil é a responsável pela investigação dos crimes nos Estados. 

O Rio tem uma delegacia para 93.137 pessoas; Pernambuco, uma para 41.232 habitantes; Tocantins, uma para 6.671 habitantes; e São Paulo, uma para 20.804 habitantes.

Fonte: Folha de S. Paulo – Cotidiano
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13848

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Decisão do STF exige transcrição completa de escutas telefônicas


O Supremo Tribunal Federal abriu precedente que poderá obrigar a polícia e o Ministério Público a transcrever integralmente o conteúdo de interceptações telefônicas em investigações criminais, e não mais apenas os trechos de interesse da acusação. 

Pela decisão, tomada na última quinta-feira pelo plenário da corte, não basta apenas a entrega, para a defesa, dos áudios interceptados. É necessária a transcrição completa das conversas que envolvam os acusados. 

A prática comum, até aqui, era que, em caso de a defesa avaliar como descontextualizado determinado trecho usado pela acusação, ela poderia pedir a íntegra dos áudios, ainda que não transcritos. 

A decisão ocorreu em recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República, que reclamava de decisão judicial que permitiu ao deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) o acesso às transcrições integrais de processo em que é acusado de corrupção e formação de quadrilha. O recurso da PGR foi julgado improcedente. 

Embora não tenha de ser seguida automaticamente por instâncias inferiores, a decisão no caso específico abre precedente para que as transcrições passem a ser obrigatórias em outros casos. 

"Ou se degrava tudo, ou não se degrava nada", disse o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo. 

"Muitas vezes, proceder-se à degravação total significa simplesmente a paralisação da ação", respondeu Joaquim Barbosa, presidente do STF. 

No entanto, o próprio Marco Aurélio, embora tenha dito que "a lei é imperativa em relação a essa formalidade", previu brecha para decisões diferentes no futuro. Segundo disse no debate, há "casos peculiares", ou seja, que poderiam ser exceções. Citou como exemplo a Operação Furacão, que tinha mais de 40 mil horas de gravações. 

Um caso recente que permite perceber o impacto dos novos procedimentos é a Operação Monte Carlo, que investigou os negócios do empresário Carlinhos Cachoeira. Foram mais de oito meses de interceptações telefônicas. 

Na CPI criada no Congresso para investigar as ligações políticas de Cachoeira, foi necessário um esquema inédito, inclusive com plantões aos fins de semana, para que advogados pudessem ouvir ao menos parte dos áudios. 

Para o advogado Nabor Bulhões, que defende Cachoeira, a decisão é um avanço. "A transcrição tem que ser fiel. Muitas vezes o investigador se limita a fazer relatórios interpretando trechos e, com isso, altera o teor e o significado das interceptações. Isso tem levado, muitas vezes, a equívocos notórios." 

O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Alexandre Camanho, afirmou que "é preciso dar a mais ampla defesa, mas existem coisas insignificantes que não precisam ser transcritas". 

Fonte: Folha de S. Paulo – Poder
Breno Costa e Matheus Leitão
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13811

Presidente da OAB quer debater delação premiada


O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que irá propor ao colegiado discutir se a delação premiada é constitucional. 

Ele disse que tomou a decisão após a Folha noticiar ontem que criminalistas não aceitam clientes que queiram colaborar com investigações em troca de benefícios como redução da pena. 

Caso a OAB avalie que a delação é inconstitucional, ela pode questioná-la no Supremo Tribunal Federal. 

A OAB vai avaliar se o estímulo à delação, pelo Estado, fere ou não os princípios constitucionais. "A lei deve sempre indicar condutas sérias, moralmente relevantes e aceitáveis", disse o promotor Rômulo de Andrade Moreira, autor de vários artigos sobre o assunto. 

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, definiu como "exótico" o questionamento da OAB. "O que importa ao estado é elucidar legitimamente o crime."

Fonte: Folha de S. Paulo – Poder
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13812

Justiça estadual deve julgar crime contra vítima que mora no exterior


O local de residência da vítima não é fator de determinação da competência. Por isso, compete à Justiça estadual de Ituverava (SP) processar e julgar suposto estelionato cometido contra brasileiro que vive em Angola. 

A vítima teria sido induzida a erro e sofrido estelionato ao transferir R$ 1,3 mil ao investigado. O valor corresponderia à compra de um refrigerador, que nunca foi entregue. O negócio aconteceu por meio de um portal registrado no Brasil, e a transferência envolveu apenas contas bancárias nacionais. 

Conflito 

Para o juiz de direito de Ituverava – local da agência de destino da transferência –, parte do crime teria ocorrido em Luanda (Angola), já que a vítima residia lá. Por isso, a competência seria da Justiça Federal. 

Mas o juiz federal de Barretos (SP), por outro lado, entendeu que o simples fato de a vítima residir no exterior não altera a competência, porque o produto foi pago mediante transferência de conta mantida no Brasil. Por isso, apontou o conflito negativo de competência, quando juízes divergem sobre quem deve julgar o caso, ambos por suposta falta de competência jurisdicional. 

Nacional 

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, não houve nenhum ato de execução do suposto crime concretizado fora do Brasil. Tanto a consumação quanto a obtenção da vantagem ilícita se consumaram em Ituverava. 

“Dessa forma, não havendo qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União e sendo o crime de estelionato cometido por particular contra particular, a competência para processar e julgar o delito é da Justiça estadual”, concluiu o relator. 

CC 125237

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13806

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Alckmin promete tirar presos de delegacias


O governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou ontem que pretende zerar a quantidade de presos em cadeias públicas e distritos policiais no Estado de São Paulo até agosto deste ano. 

De acordo com o governador, o plano do Estado é tirar todos os 3.300 prisioneiros homens que estão hoje em cadeias ou distritos policiais. 

No ano que vem, afirmou o governador, será a vez das 1.400 detentas mulheres serem retiradas dos distritos e cadeias públicas. 

Para Alckmin, a medida permitirá à Polícia Civil melhorar o trabalho de polícia investigativa e judiciária. 

Todos os presos que devem ser transferidos estão hoje no interior ou na Grande São Paulo. Na capital paulista, Alckmin desativou as carceragens em 2005. 

A intenção do governo estadual é levar essas pessoas para CDPs (Centros de Detenção Provisória). Há 3.027 vagas em quatro unidades, duas das quais foram inauguradas em janeiro deste ano; os demais presos devem ser levados para outros CDPs espalhados pelo Estado. 

De acordo com a assessoria do governador, em 2004, os presos em delegacias representavam 20% do sistema prisional do Estado; atualmente, presos nessa situação representam 3% do total. 

Hoje, há 198 mil presos no Estado de São Paulo e um deficit de 50 mil vagas, de acordo com o secretário de Administração Penitenciária, Lourival Gomes. 

Segundo o secretário, o Estado também quer diminuir o deficit para 30 mil vagas até o final deste ano.

Daniela Sollberger Cembranelli, defensora pública-geral do Estado, elogiou a iniciativa do governo estadual. 

De acordo com ela, cadeias públicas e delegacias são lugares inadequados e precários mesmo para os presos provisórios. 

PENAS ALTERNATIVAS 

O governador anunciou ainda a entrega, até o final deste ano, de mais 15 unidades para acompanhamento e cumprimento de penas e medidas alternativas. 

Há 47 atualmente no Estado, para atender 16 mil pessoas que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo.

De acordo com o governo, a medida é um meio de reduzir a lotação nas prisões de São Paulo e estimular a adoção de penas alternativas.

Fonte: Folha de S. Paulo – Cotidiano
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13788