A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 229/12, da
deputada Keiko Ota (PSB-SP), que torna os crimes hediondos imprescritíveis. A
PEC também especifica que esses crimes são inafiançáveis, o que já está
previsto na Lei 8.072/90.
Atualmente, a Constituição somente considera imprescritíveis o crime de
racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado democrático.
Keiko Ota afirma que as maiores reclamações da sociedade sobre a legislação
penal se referem à falta de rigidez das normas e à impressão de que o criminoso
não responde da forma como deveria. “Essa
PEC visa justamente diminuir essa sensação de impunidade. É imperativo o
enrijecimento da legislação para agravar a punição desses atos criminosos, para
que possamos ver reparados, mesmo que minimamente, o direito das vítimas e de
seus familiares”, diz a deputada.
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado
por grupo de extermínio, latrocínio, genocídio, extorsão qualificada por morte,
extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque
morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a
fins terapêuticos ou medicinais. Esse tipo de crime deve ser cumprido
inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e
fiança.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania quanto à admissibilidade. Depois, será analisada por uma comissão
especial e, em seguida, encaminhada para votação em dois turnos no Plenário da
Câmara.
Fonte:
Agência Câmara
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13708
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