A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a
condenação de um homem acusado de roubar uma farmácia em Planaltina, no
Distrito Federal. De acordo com o processo, o crime foi cometido com uso de
arma de fogo e na companhia de um adolescente, o que caracteriza corrupção de
menores.
A condenação foi de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, por
prática de crimes previstos nos artigos 157, parágrafo 2º, inciso II do Código
Penal (roubo seguido de lesão corporal grave ou gravíssima) e 244-B do Estatuto
da Criança e do Adolescente (coação e corrupção de menor, induzindo-o a
praticar infração penal). A pena também inclui o pagamento de 13 dias-multa.
No habeas corpus, a Defensoria Pública do Distrito Federal afirmou que o
infrator estaria sob o efeito de drogas ao cometer os crimes e que o órgão
acusador não teria elaborado laudo pericial para averiguar a sua incapacidade
ao cometer os crimes.
Alegou que a omissão desse laudo acarreta anulação da pena, dando-lhe o
direito de ser novamente julgado, após ser submetido à perícia que ateste suas
condições mentais quando o crime foi praticado.
Dependência química
O ministro Jorge Mussi, relator do caso, apontou que em momento algum do
processo criminal o réu afirmou estar bêbado ou sob o efeito de drogas, e que
não houve menção a essa tese nas instâncias de primeiro e segundo grau. “A defesa não pode suscitar, somente nesta
instância superior, questões não levantadas perante as instâncias ordinárias, o
que configuraria a atuação desta Corte Superior de Justiça em indevida
supressão de instância”, afirmou Mussi.
Além disso, o STJ considera que a mera suspeita de que o acusado seja
usuário de substâncias ilícitas não justifica a realização de exame de
dependência toxicológica. Por avaliar que não existem nos autos informações
seguras de que o réu seria incapaz de entender o caráter ilícito de sua ação no
momento em que foi praticada, a Turma julgou ser impossível anular a condenação
por conta da falta do exame.
HC 258463
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13737
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