Pelo menos 2.416 presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída
temporária nas festas de Natal e réveillon no país não retornaram às celas no
início de 2013 – em datas definidas por cada estado. O número representa 5,1%
do total de 47.531 detentos que receberam o benefício da Justiça.
O levantamento foi realizado pelo G1 com base nos dados enviados pelas
secretarias responsáveis pelo sistema penitenciário de todos os 26 estados e do
Distrito Federal.
Na saída de fim de ano anterior, em 2011, o número da evasão é
coincidentemente o mesmo: 2.407. Na ocasião, 46.523 presos haviam sido
beneficiados com a saída. Em relação ao ano anterior, 2012 teve aumento de 2%
no número de beneficiados.
Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a
internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento.
Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter cumprido
pelo menos 1/6 da pena, para réus primário, e ao menos 1/4 da pena, em caso de
reincidência.
As solicitações de quem já cumpriu este período podem ser feitas pelos
advogados, pela defensoria pública ou pelo órgão responsável pela administração
penal onde o detento cumpre pena.
Cada caso é analisado por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e
pela unidade prisional do interno. A decisão de conceder ou não o benefício é
exclusiva do juíz da vara de execuções penais responsável pelo presídio e
depende de vários fatores. Em 2012, devido à série de ataques contra policiais
no fim do ano, o MP tentou barrar a saída de detentos ligados a facções que
poderiam cometer crimes nas ruas.
A legislação penal prevê que os detentos possam ter direito a até cinco
saídas anuais para passar com a família. As datas normalmente são o Dia das
Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data escolhida pelo preso.
O único estado que não autorizou a saída em 2012 foi o Ceará. O Tribunal
de Justiça informou que o juiz Luiz Bessa Neto, corregedor dos presídios de
Fortaleza, adota a posição de não conceder o benefício nesse período há 8 anos,
desde que um empresário foi assassinado por um interno que saiu no Natal e não
retornou à prisão.
Em alguns casos, os detentos aproveitam a saída temporária para cometer
crimes. Em Porto Feliz, no interior de São Paulo, um detento beneficiado pela
medida foi preso após invadir uma casa e furtar eletrônicos.
Maiores evasões
Em termos percentuais, os Estados com maior índice de presos que não
voltaram para a cadeia foram Sergipe (21%), Maranhão (19,7%) e Goiás (12,6%).
Nos três Estados ainda houve aumento do problema em relação ao ano anterior,
quando havia sido registrado evasão de 10%, 14% e 7,7%, respectivamente.
Para o diretor do departamento do sistema penitenciário sergipano, Manuel
Lúcio Torres, alguns detentos que, por critérios técnicos, sabem que terão
direito a pedir a saída temporária "premeditam"
um bom comportamento durante o ano em busca da fuga neste período.
"Adotamos aqui o critério objetivo para
concessão do benefício, isto é, ter cumprido 1/6 da pena, em caso de réu
primário, e 1/4 da pena, em caso de reincidente. Todos, para saírem, precisam
ter bom comportamento na penitenciária. Alguns presos já se prepararam para
este período, pensando em fugir", explica.
Para Torres, caso Sergipe pudesse individualizar a avaliação dos presos
seria talvez possível evitar maior evasão.
A Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), responsável pelo
sistema penal no Estado, informou que quem deveria se manifestar sobre as
ausências era o Tribunal de Justiça. Segundo o juiz Wilson da Silva Dias,
auxiliar da Presidência do Tribunal, os magistrados irão realizar audiências em
que os detentos deverão apresentar as justificativas para o não retorno aos
presídios, podendo sofrer punições, como a regressão imediata para do regime
semiaberto para o fechado.
"A saída temporária não é uma
benevolência do juíz, é um direito do preso por lei à qual ele deve cumprir com
responsabilidade e disciplina. O não retorno na data certa acarreta perda de
confiança para futuras saídas que o preso quiser ter", defende Dias.
Procurada pelo G1, a secretaria responsável pela área no Maranhão não se
posicionou sobre as fugas.
Taxa de evasão
Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Acre, Mato Grosso, Amazonas e
Piauí também tiveram aumento na taxa de fugas em 2012 (veja gráfico acima). Já
em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Distrito
Federal, Rondônia, Roraima, Tocantins, Bahia e Pernambuco, o número caiu.
O Rio Grande do Sul foi uma exceção: o nível de evasão nos últimos dois
anos se manteve estável. Não foi possível comparar os números de Alagoas, já
que, em 2011, não houve autorização para saída de presos, devido à falta de
segurança e, em 2012, apenas um detento foi beneficiado porque não há cadeia
para detentos do regime semiaberto no Estado e condenados que cumprem pena
neste regime ficam em prisão domiciliar ou em regime aberto, cumprindo certas
regras determinadas pelo juiz.
O único preso que teve direito à saída temporária em Alagoas foi
condenado no regime fechado em Fortaleza por lesão corporal e violência
doméstica e recebeu autorização do 4º Juizado de Violência Familiar contra a
mulher para passar o Natal e o Réveillon com a família. Saiu no dia 18 de dezembro
e retornou ao presídio na data marcada: 1 de janeiro de 2013.
Monitoramento eletrônico
Em termo absolutos, o Estado com maior número de presos que não retornou
foi São Paulo (1.478), onde também houve o maior número de beneficiados no
sistema penal: 22.848. Apesar do uso da tornozeleira eletrônica, a taxa de
evasão ficou em 6,5%, um pouco menor do que a do ano anterior (6,8%).
Os dados mostraram ainda ser incipiente no país o uso de tornozeleiras
eletrônicas para coibir fugas. Apenas São Paulo informou que usa o aparelho
para o monitoramento nas saídas com frequência: nas festas de fim ano, só 175
dentre os 2.969 que deixaram as celas sendo acompanhados à distância pelos
agentes prisionais e a polícia fugiram (5,89% do total).
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, entre o Natal e o Ano Novo, a
estimativa é que 8 mil presos estivessem usando a tornozeleira eletrônica no
país, dentre detentos com direito ao regime aberto, semiaberto ou cumprindo
prisão domiciliar. Dentre os Estados que estão ampliando os testes e uso do
equipamento nas ruas estão Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Rondônia.
Fonte: O
Globo – País – G1
Tahiane Stochero
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13700
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