A partir de hoje todos os policiais de São Paulo que atenderem
ocorrências com vítimas graves não poderão socorrê-las. Elas terão de ser
resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe
de emergência médica local.
Entende-se como graves os casos de homicídio, tentativa de homicídio,
latrocínio (resistência seguida de morte), lesão corporal grave e sequestro que
resultou em morte. Nesse rol de crimes estão inclusos os que tiveram a
participação direta de policiais.
A decisão do secretário da Segurança Pública Fernando Grella Vieira está
em uma resolução que será publicada no "Diário
Oficial".
A Folha apurou que o objetivo da mudança no procedimento operacional é,
entre outros, evitar que a cena do crime seja alterada por policiais e garantir
que o atendimento às vítimas seja feito por profissionais habilitados, como
médicos e socorristas.
"Mais importante do que socorrer
rapidamente é socorrer com qualidade. Nos acidentes de trânsito o policial não
pode socorrer. Nos casos de homicídio deve ser assim também", afirmou o coronel da reserva da PM José
Vicente da Silva Filho, que discutiu o tema com o secretário.
Para o sociólogo José dos Reis Santos Filho, a medida é positiva ao
preservar o local do crime, o que interfere na apuração futura dos fatos.
A preocupação dele, no entanto, é com os casos em que uma simples
atuação do policial pode salvar uma vida.
"Em um caso de urgência, sabendo que o
socorro vai tardar, o policial tem condições de fazer um torniquete, ele vai ficar
parado, assistindo a pessoa morrer?", questionou.
NOMENCLATURA
A resolução altera outros dois procedimentos. Um é o da nomenclatura no boletim de ocorrência dos crimes envolvendo confronto com policiais. O termo "resistência seguida de morte", quando a morte é em confronto, será trocado por "morte decorrente de intervenção policial".
A resolução altera outros dois procedimentos. Um é o da nomenclatura no boletim de ocorrência dos crimes envolvendo confronto com policiais. O termo "resistência seguida de morte", quando a morte é em confronto, será trocado por "morte decorrente de intervenção policial".
A troca segue recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana.
Para o sociólogo Santos Filho a mudança no registro "acaba com prejulgamentos".
"Antes o registro era de que a pessoa
morreu porque resistiu e reagiu a uma abordagem policial. Agora, ficará claro
que a vítima morreu por causa da ação do policial e caberá só à Justiça
decidir."
A outra mudança é que todas as vítimas e testemunhas de crimes devem ser
levadas imediatamente para delegacias. Hoje, em alguns casos, elas são antes
encaminhadas a um batalhão da PM.
Fonte: Folha de S. Paulo
– Cotidiano
Afonso Benites – de S.
Paulo
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13598
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