terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Governo proíbe polícia de socorrer vítimas de crimes


A partir de hoje todos os policiais de São Paulo que atenderem ocorrências com vítimas graves não poderão socorrê-las. Elas terão de ser resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local. 

Entende-se como graves os casos de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio (resistência seguida de morte), lesão corporal grave e sequestro que resultou em morte. Nesse rol de crimes estão inclusos os que tiveram a participação direta de policiais. 

A decisão do secretário da Segurança Pública Fernando Grella Vieira está em uma resolução que será publicada no "Diário Oficial". 

A Folha apurou que o objetivo da mudança no procedimento operacional é, entre outros, evitar que a cena do crime seja alterada por policiais e garantir que o atendimento às vítimas seja feito por profissionais habilitados, como médicos e socorristas. 

"Mais importante do que socorrer rapidamente é socorrer com qualidade. Nos acidentes de trânsito o policial não pode socorrer. Nos casos de homicídio deve ser assim também", afirmou o coronel da reserva da PM José Vicente da Silva Filho, que discutiu o tema com o secretário. 

Para o sociólogo José dos Reis Santos Filho, a medida é positiva ao preservar o local do crime, o que interfere na apuração futura dos fatos. 

A preocupação dele, no entanto, é com os casos em que uma simples atuação do policial pode salvar uma vida. 
"Em um caso de urgência, sabendo que o socorro vai tardar, o policial tem condições de fazer um torniquete, ele vai ficar parado, assistindo a pessoa morrer?", questionou. 

NOMENCLATURA 

A resolução altera outros dois procedimentos. Um é o da nomenclatura no boletim de ocorrência dos crimes envolvendo confronto com policiais. O termo "resistência seguida de morte", quando a morte é em confronto, será trocado por "morte decorrente de intervenção policial". 

A troca segue recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. 

Para o sociólogo Santos Filho a mudança no registro "acaba com prejulgamentos". 

"Antes o registro era de que a pessoa morreu porque resistiu e reagiu a uma abordagem policial. Agora, ficará claro que a vítima morreu por causa da ação do policial e caberá só à Justiça decidir." 

A outra mudança é que todas as vítimas e testemunhas de crimes devem ser levadas imediatamente para delegacias. Hoje, em alguns casos, elas são antes encaminhadas a um batalhão da PM. 

Fonte: Folha de S. Paulo – Cotidiano
Afonso Benites – de S. Paulo
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13598

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