O número de prisões feitas nas operações da Polícia Federal caiu 40%
depois que passou a vigorar uma lei penal que restringe detenções.
A lei 12.403, válida desde julho de 2011, alterou as regras para prender
suspeitos durante investigações ou réus no curso dos processos.
Desde então, está proibida a prisão preventiva de acusados de crimes com
penas de até quatro anos, como o de formação de quadrilha.
Essa nova lei permitiu também a adoção de medidas alternativas à
detenção, como o monitoramento eletrônico com tornozeleira e a proibição de
sair do município.
Em 2010, quando ainda vigoravam a norma antiga, a PF fez 270 operações
que resultaram em 2.734 prisões. No ano passado, apesar de o número de
operações ter subido para 287, a quantidade de prisões caiu para 1.660.
Prisões temporárias ou preventivas são pedidas ao Poder Judiciário pelas
polícias ou pelo Ministério Público quando julgam que os suspeitos podem fugir
ou atrapalhar as investigações.
Na avaliação interna da Polícia Federal, segundo sua assessoria, a
redução das prisões é produto do uso das medidas alternativas.
Como exemplo, a corporação cita operações contra corrupção em
administrações municipais nas quais a PF pediu à Justiça que prefeitos fossem
monitorados com tornozeleiras eletrônicas.
BOA MEDIDA
A aplicação da nova lei tem sido bem vista por magistrados e policiais.
O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Nino Toldo, é
um dos que enxergam avanços.
Ele também avalia que a diminuição de prisões por parte da PF é
resultado das regras em vigor desde 2011.
"Antes da mudança, o juiz não tinha
alternativas: era oito ou oitenta, prender ou não prender. Agora é possível,
por exemplo, determinar a suspensão do exercício de cargo público nos casos
contra servidores",
disse.
O magistrado afirmou que os próprios delegados da PF passaram a pedir as
novas medidas em vez de prisões.
Outro entusiasta é o advogado criminalista Antônio Claudio Mariz de
Oliveira, que foi secretário de Justiça e da Segurança Pública em São Paulo. "Ainda há uma excessiva decretação de
prisões provisórias, mas a redução de detenções nas operações da PF já está
mais compatível com a melhor política criminal da lei 12.403".
Segundo Mariz, "anteriormente
muitas das prisões representavam verdadeiras antecipações de condenação".
O presidente da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia
Federal), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, lista outros fatores para explicar a
queda de prisões.
"A atual prioridade no orçamento da PF é
para operações nas fronteiras, em atividades de fiscalização. Temos então
operações de presença ostensiva, que resultam em muitas apreensões de produtos,
mas não necessariamente em prisões", disse.
Um dos poucos críticos da nova lei é o desembargador Fausto De Sanctis,
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: "A
lei de forma imperativa tirou do juiz a possibilidade de decretar as prisões em
determinadas situações, o que impede uma avaliação caso a caso pelo magistrado.
Ela tirou o poder do Estado para agir com mais contundência em certas
hipóteses".
PERFIL DAS OPERAÇÕES
O perfil das operações da PF mudou pouco entre 2010, quando a lei antiga
ainda vigorava, e 2012, o primeiro ano completo com a nova norma.
No ano passado, 71 operações foram de combate ao tráfico de drogas. Dois
anos antes foram 68 ações desse tipo. As operações contra a corrupção na
administração pública ficaram no segundo posto do ranking em 2012 e 2010. Foram
54 ações no ano passado; 40 em 2010.
O levantamento apontou 30 operações em 2012 sobre crimes ambientais.
Dois anos antes foram registradas 18 ações desse tipo.
Impacto da lei
Após tramitar por dez anos no Congresso Nacional, a nova legislação
sobre medidas contra suspeitos em investigações criminais (lei 12.403) entrou
em vigor em julho de 2011 e modificou artigos do Código de Processo Penal
COMO ERA ANTES
Para evitar que suspeitos fugissem ou atrapalhassem investigações e
processos, a Justiça podia determinar a prisão temporária ou preventiva dos
investigados.
COMO FICOU
As prisões preventivas nas investigações não podem ser decretadas nos
casos de suspeitos pela prática de crimes que tenham pena inferior a quatro
anos.
MAIS NOVIDADES
A nova lei permite a adoção de um leque maior de medidas contra os
suspeitos visando a boa condução de investigações.
EXEMPLOS
- monitoramento eletrônico com tornozeleiras;
- comparecimento periódico em juízo para informar atividades;
- proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;
- proibição de manter contato com determinadas pessoas;
- proibição de ausentar-se da cidade ou do país;
- suspensão do exercício de função pública;
- suspensão do exercício de atividade financeira;
- pagamento de fiança.
Folha de S. Paulo – Poder
Flávio Ferreira – de S.
Paulo
Leonardo Vieira –
colaboração para a Folha
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13588
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