segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Com nova lei penal, Polícia Federal prende 40% menos


O número de prisões feitas nas operações da Polícia Federal caiu 40% depois que passou a vigorar uma lei penal que restringe detenções. 

A lei 12.403, válida desde julho de 2011, alterou as regras para prender suspeitos durante investigações ou réus no curso dos processos. 

Desde então, está proibida a prisão preventiva de acusados de crimes com penas de até quatro anos, como o de formação de quadrilha. 

Essa nova lei permitiu também a adoção de medidas alternativas à detenção, como o monitoramento eletrônico com tornozeleira e a proibição de sair do município. 

Em 2010, quando ainda vigoravam a norma antiga, a PF fez 270 operações que resultaram em 2.734 prisões. No ano passado, apesar de o número de operações ter subido para 287, a quantidade de prisões caiu para 1.660. 

Prisões temporárias ou preventivas são pedidas ao Poder Judiciário pelas polícias ou pelo Ministério Público quando julgam que os suspeitos podem fugir ou atrapalhar as investigações. 

Na avaliação interna da Polícia Federal, segundo sua assessoria, a redução das prisões é produto do uso das medidas alternativas. 

Como exemplo, a corporação cita operações contra corrupção em administrações municipais nas quais a PF pediu à Justiça que prefeitos fossem monitorados com tornozeleiras eletrônicas. 

BOA MEDIDA 

A aplicação da nova lei tem sido bem vista por magistrados e policiais. O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Nino Toldo, é um dos que enxergam avanços. 

Ele também avalia que a diminuição de prisões por parte da PF é resultado das regras em vigor desde 2011. 

"Antes da mudança, o juiz não tinha alternativas: era oito ou oitenta, prender ou não prender. Agora é possível, por exemplo, determinar a suspensão do exercício de cargo público nos casos contra servidores", disse. 

O magistrado afirmou que os próprios delegados da PF passaram a pedir as novas medidas em vez de prisões. 

Outro entusiasta é o advogado criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, que foi secretário de Justiça e da Segurança Pública em São Paulo. "Ainda há uma excessiva decretação de prisões provisórias, mas a redução de detenções nas operações da PF já está mais compatível com a melhor política criminal da lei 12.403". 

Segundo Mariz, "anteriormente muitas das prisões representavam verdadeiras antecipações de condenação".

O presidente da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, lista outros fatores para explicar a queda de prisões. 

"A atual prioridade no orçamento da PF é para operações nas fronteiras, em atividades de fiscalização. Temos então operações de presença ostensiva, que resultam em muitas apreensões de produtos, mas não necessariamente em prisões", disse. 

Um dos poucos críticos da nova lei é o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: "A lei de forma imperativa tirou do juiz a possibilidade de decretar as prisões em determinadas situações, o que impede uma avaliação caso a caso pelo magistrado. Ela tirou o poder do Estado para agir com mais contundência em certas hipóteses". 

PERFIL DAS OPERAÇÕES 

O perfil das operações da PF mudou pouco entre 2010, quando a lei antiga ainda vigorava, e 2012, o primeiro ano completo com a nova norma. 

No ano passado, 71 operações foram de combate ao tráfico de drogas. Dois anos antes foram 68 ações desse tipo. As operações contra a corrupção na administração pública ficaram no segundo posto do ranking em 2012 e 2010. Foram 54 ações no ano passado; 40 em 2010. 

O levantamento apontou 30 operações em 2012 sobre crimes ambientais. Dois anos antes foram registradas 18 ações desse tipo. 

Impacto da lei 

Após tramitar por dez anos no Congresso Nacional, a nova legislação sobre medidas contra suspeitos em investigações criminais (lei 12.403) entrou em vigor em julho de 2011 e modificou artigos do Código de Processo Penal 

COMO ERA ANTES 

Para evitar que suspeitos fugissem ou atrapalhassem investigações e processos, a Justiça podia determinar a prisão temporária ou preventiva dos investigados.

COMO FICOU 

As prisões preventivas nas investigações não podem ser decretadas nos casos de suspeitos pela prática de crimes que tenham pena inferior a quatro anos.

MAIS NOVIDADES 

A nova lei permite a adoção de um leque maior de medidas contra os suspeitos visando a boa condução de investigações.

EXEMPLOS 

- monitoramento eletrônico com tornozeleiras;
- comparecimento periódico em juízo para informar atividades;
- proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;
- proibição de manter contato com determinadas pessoas;
- proibição de ausentar-se da cidade ou do país;
- suspensão do exercício de função pública;
- suspensão do exercício de atividade financeira;
- pagamento de fiança.

Folha de S. Paulo – Poder
Flávio Ferreira – de S. Paulo
Leonardo Vieira – colaboração para a Folha
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13588

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