O preso em regime semiaberto poderá obter autorização
para cinco saídas temporárias, conhecidas como Saidões, de no máximo sete dias
cada, segundo a Lei de Execução Penal.
Essas saídas ocorrem em datas festivas, como o Dia das
Mães, Natal e Páscoa.
O objetivo é ressocializar o presidiário e possibilitar
uma visita aos familiares. É concedido aos que, entre outros requisitos,
cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento. Cada estado é
autônomo para conceder o benefício aos seus presos.
O Juiz da Vara de Execuções Penais, dos tribunais
federal, distrital ou estaduais edita uma portaria que disciplina os critérios
para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como a data
de retorno ao estabelecimento prisional. O acompanhamento dos presos é feito
pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Justiça.
Fonte: Agência Brasil
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=37881&tipo=N
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